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MEI terá janeiro para pedir opção pelo Simei; entenda quando a solicitação é necessária

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
MEI 11

Microempreendedores individuais que estão tentando fazer a opção pelo Simei em setembro precisam ficar atentos ao calendário correto. A Receita Federal esclareceu que o novo período de setembro para adesão ao regime tributário não se aplica ao sistema de recolhimento específico do MEI.

A mudança que antecipou o prazo de opção para setembro está relacionada ao Simples Nacional. Para o Simei, a regra permanece diferente: o pedido de enquadramento para 2027 deverá ser feito em janeiro, observados os requisitos previstos para o Microempreendedor Individual.

A confusão ocorre porque Simples Nacional e Simei estão relacionados, mas não representam exatamente a mesma coisa. Entender essa diferença evita que o empreendedor tente realizar uma solicitação fora do período permitido.

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Imagem mostra pessoa digitando e o logo do mei
Foto: Divulgação/shutterstock

A partir das mudanças introduzidas pela legislação relacionada à Reforma Tributária do consumo, empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional passaram a ter um calendário diferente.

Para optar pelo regime em 2027, o pedido deve ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A regra também alcança contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional ou que possuem exclusão programada e pretendem retornar ao regime no próximo ano. Nesse caso, é fundamental verificar eventuais pendências fiscais e cadastrais antes de fazer a solicitação.

A alteração foi estabelecida para adequar o calendário do Simples às mudanças relacionadas à implementação da CBS e do IBS, novos tributos previstos na Reforma Tributária sobre o consumo.

Por que o Simei continua com prazo em janeiro?

O Simei é o sistema de recolhimento utilizado pelo Microempreendedor Individual. Diferentemente da opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas, seu calendário não foi antecipado para setembro.

A Receita Federal reforçou em 25 de setembro de 2026 que o pedido de opção pelo Simei continua previsto para janeiro de 2027. Portanto, o MEI que pretende fazer o enquadramento no sistema não precisa tentar realizar a solicitação durante setembro.

De acordo com o serviço oficial do governo, um empresário individual já inscrito no CNPJ pode solicitar a opção pelo Simei durante janeiro, até o último dia útil. Para quem acaba de abrir um MEI pelo Portal do Empreendedor, a opção pelo sistema ocorre automaticamente, desde que o enquadramento seja permitido.

MEI precisa fazer alguma coisa em setembro?

Em regra, não para optar pelo Simei.

O empreendedor que já é MEI deve continuar observando suas obrigações normais e manter a situação cadastral e fiscal regular. Se a dúvida estiver relacionada à permanência ou ao enquadramento no Simples Nacional, porém, é necessário diferenciar a situação do MEI daquela de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

A própria Receita Federal alerta que o prazo de setembro não deve ser interpretado como uma nova janela de opção pelo Simei. O calendário específico do MEI permanece em janeiro.

Quem precisa ficar atento ao prazo de 30 de setembro?

O prazo de setembro é especialmente importante para empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027.

Também devem verificar a situação as empresas que receberam comunicação de exclusão e pretendem retornar ao Simples Nacional no próximo ano. A regularização de débitos pode ser necessária para evitar impedimentos ao enquadramento.

Um exemplo prático é o de uma pequena empresa que foi excluída do Simples por causa de pendências fiscais e pretende voltar ao regime em 2027. Ela precisa observar o calendário de setembro, e não esperar janeiro como ocorria no modelo anterior.

Já o MEI que pretende permanecer ou se enquadrar no Simei deve seguir o calendário próprio de janeiro.

Qual é a diferença entre Simples Nacional e Simei?

Simples Nacional
Imagem: Reprodução

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições legais. Já o Simei corresponde ao sistema de recolhimento simplificado aplicável ao Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI possui uma forma específica de recolhimento mensal, enquanto empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte seguem as regras próprias do Simples Nacional.

Por isso, uma mudança no calendário de opção pelo Simples não significa automaticamente uma alteração no calendário do MEI.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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