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MEI deve ficar atento: Simples acaba dia 30 e Simei continua em janeiro

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
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A mudança no calendário do Simples Nacional para 2027 provocou dúvidas entre microempreendedores individuais e empresas que pretendem entrar ou permanecer no regime tributário. A Receita Federal esclareceu que o novo prazo de setembro não se aplica à opção pelo Simei, sistema utilizado pelo MEI para recolhimento dos tributos em valores fixos.

O esclarecimento foi publicado em 25 de setembro de 2026, depois que contribuintes relataram dificuldades ao tentar solicitar o enquadramento no Simei neste mês. Segundo a Receita, a alteração de calendário vale para a opção pelo Simples Nacional, enquanto o pedido para enquadramento como MEI continua previsto para janeiro de 2027.

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O que muda para o Simples Nacional em 2027

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Imagem: Reprodução

A principal alteração está no prazo para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional no próximo ano. Até então, a opção era tradicionalmente feita em janeiro. Para 2027, porém, os CNPJs já constituídos que não são optantes e pretendem entrar no regime precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mesma atenção vale para empresas que receberam comunicação de exclusão com efeitos futuros e pretendem permanecer ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Nesses casos, a opção pelo regime também precisa ser providenciada dentro do prazo de setembro.

A mudança decorre das novas regras relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A opção feita em setembro produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

MEI não precisa fazer a opção pelo Simei em setembro

Para quem já é MEI ou pretende retornar à condição de microempreendedor individual, a situação é diferente. O prazo para solicitar o enquadramento no Simei permanece em janeiro de 2027.

A Receita Federal foi explícita ao separar os dois procedimentos: uma empresa pode precisar resolver sua situação perante o Simples Nacional ainda em setembro, mas o enquadramento no Simei será solicitado posteriormente, durante janeiro, desde que os requisitos para ser MEI sejam atendidos.

Esse detalhe é importante principalmente para quem recebeu um termo de exclusão. Um contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional não deve esperar janeiro para solicitar novamente a entrada no regime, porque o prazo para o Simples Nacional termina em setembro. Já a solicitação para voltar ao Simei continua sendo realizada em janeiro.

Quem já é MEI precisa fazer algum pedido?

O MEI que permanece regularmente enquadrado e não possui exclusão futura registrada não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no Simei.

Ainda assim, é recomendável verificar a situação cadastral e fiscal, principalmente para identificar eventuais débitos ou pendências que possam comprometer a permanência no regime. A Receita e os canais oficiais do Simples Nacional permitem consultar essas informações.

Quais são os requisitos para ser MEI

O enquadramento no Simei depende do atendimento às regras específicas do MEI. Entre os requisitos estão exercer atividade permitida, respeitar o limite de faturamento aplicável e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Para quem já possui CNPJ e pretende solicitar o enquadramento, a orientação oficial é realizar o pedido durante janeiro, até o último dia útil do mês, pelo Portal do Simples Nacional.

Existe uma diferença importante para quem está abrindo um novo negócio. Quando a pessoa formaliza um novo MEI diretamente pelo Portal do Empreendedor e atende às condições legais, a opção pelo Simei ocorre de forma vinculada à abertura do CNPJ.

E o IBS e a CBS para o MEI?

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Imagem: Reprodução

Outra fonte de confusão envolve as mudanças da Reforma Tributária. Em 2027, empresas do Simples Nacional terão novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, inclusive a possibilidade, para determinadas empresas, de escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Essa escolha, contudo, não se aplica ao MEI da mesma maneira. A Receita Federal informa que o microempreendedor individual não terá a opção de escolher entre o recolhimento regular ou um modelo híbrido de IBS e CBS.

Para microempresas e empresas de pequeno porte que não são MEI, a decisão pode exigir uma análise mais cuidadosa, já que o modelo escolhido pode afetar fluxo de caixa, créditos tributários e relações comerciais.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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