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Simples Nacional: comissão aprova segunda chance para adesão ao regime

A medida possibilita uma segunda chance de opção ao Simples Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo Simples Nacional MEI

Na última quarta-feira (22), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a medida que possibilita que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, possam aderir no mês de julho do mesmo ano de exercício.

Em síntese, a medida tem o intuito de dar uma segunda chance a essas empresas que, devido a algum imprevisto, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, contanto que o fato que impediu a adesão tenha sido resolvido.

Segunda chance

Portanto, o Projeto de Lei Complementar /22 é de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). E recebeu parecer favorável do relator, o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Em suma, o texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que atualmente estabelece que a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada em janeiro. Assim, a medida possibilita uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.

“O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, explicou o deputado Salomão.

Tramitação

Dessa forma, o projeto tramita no Congresso Nacional em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas comissões, seguirá para o Plenário.

Simples Nacional

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O Simples Nacional é um regime tributário, onde podem ser enquadradas micro e pequenas empresas, contanto que respeitem algumas condições.

Assim, a principal condição é o limite de faturamento: a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano para empresas de pequeno porte, o que corresponde a uma receita média mensal de R$ 400 mil. Já as microempresas podem faturar até R$ 360 mil anualmente.

Contudo, por meio do Simples Nacional, a empresa paga uma alíquota única, que abrange todos os impostos que deve recolher (tanto federais, quanto estaduais e municipais), o que facilita e desburocratiza o processo. Para saber qual o valor do tributo, é preciso utilizar a tabela do Simples Nacional e consultar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa se enquadra.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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