A Reforma Tributária do Consumo começa a exigir decisões práticas das micro e pequenas empresas. Em 2026, negócios enquadrados no Simples Nacional precisam avaliar como pretendem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante o primeiro semestre de 2027.
O prazo para essa escolha termina em 30 de setembro de 2026. A regra vale tanto para empresas que já estão no Simples quanto para aquelas que estão solicitando o ingresso no regime para o próximo ano.
A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no processo de adaptação do regime à Reforma Tributária. Para 2027, o empresário poderá manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, separadamente.
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O que a empresa precisa decidir em setembro
A primeira diferença importante é que existem duas decisões que podem ocorrer no mesmo período.
Empresas que ainda não são optantes e desejam entrar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, o enquadramento começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que permanecerão no Simples precisam avaliar especificamente o tratamento do IBS e da CBS. A alternativa é continuar com esses tributos dentro do regime ou recolhê-los pelo regime regular, fora da guia única.
A Receita Federal destaca que essa escolha deve considerar as características de cada negócio, incluindo operações comerciais, fluxo de compras e vendas, clientes e possíveis efeitos sobre créditos tributários.
Quando pode fazer sentido recolher IBS e CBS separadamente?

O regime regular pode ganhar importância principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Isso acontece porque o sistema de créditos da tributação sobre o consumo pode ter impacto na relação entre empresas. Um negócio que compra mercadorias ou insumos de fornecedores e vende para outras empresas pode precisar analisar quanto crédito consegue gerar e como seus clientes serão afetados pelas operações.
Imagine, por exemplo, uma pequena indústria que compra matérias-primas de diversos fornecedores e vende sua produção principalmente para outras empresas. Nesse caso, simplesmente comparar a alíquota nominal não é suficiente. É necessário calcular o efeito dos créditos e da tributação ao longo da cadeia.
Por outro lado, empresas que vendem predominantemente para consumidores finais podem ter uma dinâmica diferente. Padarias, restaurantes, salões de beleza e pequenos estabelecimentos de varejo, por exemplo, precisam avaliar se a possibilidade de créditos compensa a eventual complexidade adicional do regime regular.
Não existe, portanto, uma regra geral segundo a qual uma das alternativas será sempre mais econômica.
Como escolher o regime de IBS e CBS
A decisão deve ser baseada na realidade financeira e comercial da empresa, e não apenas em uma comparação superficial das alíquotas.
O empresário deve levantar o faturamento, o perfil dos clientes, o volume de compras, os principais fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e o impacto operacional de cada alternativa.
Uma empresa que vende quase tudo para consumidores finais pode apresentar uma estrutura tributária bastante diferente de uma pequena indústria que fornece para outras companhias. Da mesma forma, dois negócios do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes dependendo de suas margens, fornecedores e composição das vendas.
Por isso, a Receita Federal recomenda planejamento e análise individualizada antes da escolha.
A decisão vale para todo o ano de 2027?
Não exatamente.
A opção realizada em setembro de 2026 para o regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre, existe uma nova janela de opção em março de 2027 para quem não tiver escolhido o regime regular anteriormente.
Também existe previsão de cancelamento das opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o novo modelo.
Isso significa que o empresário deve acompanhar não apenas a escolha inicial, mas também as mudanças de regulamentação e o desempenho tributário do negócio durante a transição.
MEI precisa fazer essa escolha?

Não.
O Microempreendedor Individual não participa dessa escolha entre o regime do Simples e o regime regular do IBS e da CBS.
A Receita Federal esclareceu recentemente que o prazo de opção pelo Simei continua sendo em janeiro, e não foi transferido para setembro. Portanto, a mudança de calendário do Simples Nacional não deve ser confundida com o procedimento de enquadramento do MEI.
Prazo termina em 30 de setembro de 2026
O prazo está próximo do fim e exige atenção principalmente de empresas que ainda precisam solicitar o ingresso no Simples ou definir o tratamento do IBS e da CBS para 2027.
Até 28 de setembro, a Receita Federal já havia registrado 586.675 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS, além de 370.553 pedidos relacionados à opção pelo Simples Nacional. Os números mostram que a mudança já está sendo efetivamente processada pelos contribuintes.
Para o pequeno empresário, o ponto principal é evitar uma escolha baseada apenas em uma percepção genérica de que determinado modelo será mais barato.
A análise deve considerar o funcionamento real da empresa, especialmente a relação entre compras, vendas e perfil dos clientes. Em caso de dúvida, a orientação de um contador ou profissional especializado pode ajudar a projetar o impacto de cada alternativa antes do encerramento do prazo.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
