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Simples Nacional terá novas regras em 2027; empresas precisam decidir opção até setembro

Simples Nacional terá novas regras para IBS e CBS em 2027. Veja os prazos de setembro e entenda qual opção pode ser melhor.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··6 min de leitura
Simples Nacional terá novas regras em 2027; empresas precisam decidir opção até setembro

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional terão de se preparar para uma mudança importante provocada pela Reforma Tributária do Consumo. Em setembro de 2026, haverá uma janela para definir como a empresa pretende recolher o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027.

A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte da adaptação do regime simplificado ao novo sistema de tributação. As regras, em geral, começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A principal novidade é que a empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples ou escolher o regime regular para esses dois tributos, sem precisar abandonar o Simples Nacional para os demais impostos.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que muda para as empresas do Simples Nacional

A partir de 2027, o empresário terá duas decisões diferentes para observar. A primeira é sobre o próprio ingresso no Simples Nacional, destinada principalmente às empresas que ainda não fazem parte do regime. A segunda envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Quem já está no Simples e não quiser alterar a forma de recolhimento desses dois tributos não precisará fazer uma nova opção. Nesse caso, IBS e CBS continuarão dentro da sistemática do regime simplificado.

Já quem entender que é mais vantajoso recolher os dois tributos pelo regime regular deverá manifestar essa escolha dentro do prazo estabelecido.

Qual é o prazo para escolher?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão terá validade de janeiro a junho de 2027.

Existe ainda uma segunda janela. A empresa que quiser adotar o regime regular no segundo semestre de 2027 poderá fazer a opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.

A escolha feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, enquanto a opção realizada em março poderá ser cancelada até 31 de maio de 2027, conforme as regras divulgadas pelo CGSN.

Simples Nacional e regime regular podem coexistir

Um ponto que pode gerar confusão é a ideia de que escolher o regime regular para IBS e CBS significa sair do Simples Nacional. Não é isso que acontece.

A empresa pode permanecer enquadrada no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, calcular e recolher IBS e CBS conforme as regras do regime regular. Na prática, cria-se uma espécie de modelo híbrido.

Para quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples, a lógica continua baseada no recolhimento unificado. Já no regime regular, os dois tributos serão apurados separadamente.

Essa diferença pode ser especialmente importante para empresas que vendem para outras empresas, porque o sistema de créditos tributários passa a ter peso maior na relação comercial.

Quando pode valer a pena escolher o regime regular?

Não existe uma resposta que sirva para todas as micro e pequenas empresas. A decisão deve considerar o setor, o tipo de cliente, a estrutura de custos, o volume de compras e a margem de lucro.

Uma indústria ou distribuidora que vende predominantemente para outras empresas, por exemplo, pode ter interesse em estudar o regime regular por causa da sistemática de créditos de IBS e CBS.

Imagine uma pequena fornecedora que vende mercadorias para uma indústria maior. Nesse cenário, o tratamento dos créditos tributários pode influenciar a decisão de compra do cliente. Por isso, não basta comparar apenas o valor do imposto pago pela própria empresa.

Por outro lado, um pequeno negócio que atende principalmente consumidores finais pode ter menos vantagens comerciais relacionadas à transferência de créditos. Nesse caso, a simplicidade operacional do Simples pode continuar sendo um fator relevante.

O regime regular também tende a exigir maior controle fiscal e contábil. Portanto, uma eventual vantagem tributária precisa ser comparada com os custos administrativos e com a complexidade adicional da apuração.

O que são IBS e CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo criado para substituir gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de competência federal e substituirá PIS e Cofins.

Os dois fazem parte da Reforma Tributária do Consumo e serão incorporados gradualmente ao novo modelo de tributação. No caso do Simples Nacional, o CGSN já atualizou a regulamentação para incluir expressamente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo regime.

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Empresas que querem entrar no Simples também precisam se antecipar

Outra mudança importante atinge empresas que ainda não estão no Simples Nacional.

Para ingressar no regime em 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro. A mudança encerra a antiga lógica de esperar janeiro para solicitar o enquadramento.

Empresas que já pertencem ao Simples permanecem no regime automaticamente, desde que continuem atendendo às condições exigidas e não tenham sido excluídas.

E o MEI, precisa fazer essa escolha?

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) segue regras próprias do Simei e não participa dessa escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

Também não se aplica ao MEI a mudança do período de opção pelo Simples Nacional. Para esse grupo, continuam valendo as regras específicas do Simei.

Outras mudanças exigem atenção em 2026

Imagem: Reprodução

A adaptação ao novo sistema tributário não se limita à escolha envolvendo IBS e CBS.

Entre as alterações regulamentares está o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para a apuração mensal do Simples Nacional. A nova sistemática passa a vincular o reconhecimento da receita ao faturamento da operação, conforme as novas regras do CGSN.

Também haverá mudança relevante na emissão de notas fiscais. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. As regras específicas de IBS e CBS para o Simples, entretanto, começam a produzir efeitos em 2027.

Imagem: Reprodução

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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