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Empresas do Simples Nacional serão afetadas por imposto sobre dividendos

Receita Federal esclarece que lucros e dividendos do Simples Nacional terão IR mínimo de 10% a partir de 2026, com regras e exceções.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
mei 148

O debate sobre a tributação de lucros e dividendos ganhou novos contornos após a Receita Federal confirmar que empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitas ao Imposto de Renda Mínimo. O esclarecimento consta em um documento oficial de perguntas e respostas divulgado pelo Fisco, com detalhamento das regras de incidência, hipóteses de isenção e critérios de retenção na fonte.

A medida integra o conjunto de mudanças trazidas pelo novo modelo de tributação mínima sobre altas rendas e afeta diretamente sócios e acionistas de micro e pequenas empresas, tradicionalmente beneficiadas por regimes simplificados.

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Receita esclarece alcance do imposto mínimo

Segundo a Receita Federal, a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas enquadradas no Simples Nacional não ficará imune ao novo tributo. A partir de janeiro de 2026, esses valores poderão sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte, independentemente do regime simplificado adotado pela pessoa jurídica.

Alíquota definida e limite mensal

A alíquota estabelecida para o Imposto de Renda Mínimo é de 10%. A retenção, no entanto, só ocorrerá quando o pagamento de lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar o valor de R$ 50 mil em um único mês.

Regra vale para todo tipo de empresa

De acordo com o Fisco, a incidência não faz distinção entre empresas do Simples, do lucro presumido ou do lucro real. O critério central é o valor recebido pelo beneficiário, e não o porte ou o enquadramento tributário da empresa pagadora.

Fim da isenção prevista na LC 123

Um dos pontos mais sensíveis do esclarecimento é a interpretação da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Entendimento da Receita Federal

O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123 deixa de produzir efeitos para fins do novo Imposto de Renda Mínimo. Assim, argumentos utilizados por parte da doutrina para afastar a tributação de lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional não se aplicam ao novo modelo.

Mudança no cenário jurídico-tributário

Na avaliação da Receita, a legislação mais recente prevalece sobre a norma anterior, criando um novo marco regulatório para a tributação de rendimentos elevados, ainda que provenientes de empresas de pequeno porte.

Hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025

Apesar do endurecimento das regras a partir de 2026, o documento oficial prevê situações específicas em que a distribuição de lucros continuará isenta do Imposto de Renda.

Condições cumulativas para isenção

Para que os lucros acumulados até o ano-calendário de 2025 permaneçam isentos, é necessário cumprir simultaneamente três requisitos:

Apuração até 2025

O resultado deve ter sido apurado até o encerramento do ano-calendário de 2025.

Aprovação formal

A distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, por meio de deliberação válida dos sócios ou acionistas.

Pagamento conforme o ato aprovado

O pagamento, crédito ou entrega dos valores deve ocorrer conforme o prazo originalmente previsto, limitado até o ano de 2028.

Segundo a Receita Federal, o descumprimento de qualquer uma dessas condições implica a perda da isenção.

Regras específicas para sociedades anônimas

No caso das sociedades anônimas, o Fisco esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer obrigatoriamente em assembleia-geral.

Registro contábil obrigatório

Os valores aprovados para distribuição precisam ser registrados no passivo da empresa. Além disso, não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio, o que exige atenção redobrada das áreas contábil e jurídica.

Apuração de resultados em 2025

Para viabilizar a aplicação das regras de transição, a Receita Federal admite a apuração de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 por meio de balanços intermediários.

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Balanço ou balancete de verificação

As empresas poderão elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação relativo ao período de janeiro a novembro de 2025, permitindo identificar os resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção.

Capitalização de lucros e impactos fiscais

Outro ponto abordado no documento diz respeito à capitalização de lucros, prática comum entre empresas que optam por reinvestir os resultados no próprio negócio.

Regra até o fim de 2025

Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.

Mudança a partir de 2026

A partir de 2026, porém, a capitalização de lucros deverá ser considerada para fins da tributação mínima quando a renda anual da pessoa física beneficiária ultrapassar R$ 600 mil.

Devolução de capital social

A Receita Federal também esclareceu o tratamento tributário aplicável às devoluções de capital social.

Tributação apenas sobre ganho de capital

Nesses casos, haverá incidência de imposto apenas se o valor recebido pelo sócio ou acionista superar o custo de aquisição da participação societária.

Sem prazo mínimo obrigatório

O Fisco afirma que não existe prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de eventual devolução.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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