O debate sobre a tributação de lucros e dividendos ganhou novos contornos após a Receita Federal confirmar que empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitas ao Imposto de Renda Mínimo. O esclarecimento consta em um documento oficial de perguntas e respostas divulgado pelo Fisco, com detalhamento das regras de incidência, hipóteses de isenção e critérios de retenção na fonte.
Empresas do Simples Nacional serão afetadas por imposto sobre dividendos
Receita Federal esclarece que lucros e dividendos do Simples Nacional terão IR mínimo de 10% a partir de 2026, com regras e exceções.
A medida integra o conjunto de mudanças trazidas pelo novo modelo de tributação mínima sobre altas rendas e afeta diretamente sócios e acionistas de micro e pequenas empresas, tradicionalmente beneficiadas por regimes simplificados.
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Receita esclarece alcance do imposto mínimo
Segundo a Receita Federal, a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas enquadradas no Simples Nacional não ficará imune ao novo tributo. A partir de janeiro de 2026, esses valores poderão sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte, independentemente do regime simplificado adotado pela pessoa jurídica.
Alíquota definida e limite mensal
A alíquota estabelecida para o Imposto de Renda Mínimo é de 10%. A retenção, no entanto, só ocorrerá quando o pagamento de lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar o valor de R$ 50 mil em um único mês.
Regra vale para todo tipo de empresa
De acordo com o Fisco, a incidência não faz distinção entre empresas do Simples, do lucro presumido ou do lucro real. O critério central é o valor recebido pelo beneficiário, e não o porte ou o enquadramento tributário da empresa pagadora.
Fim da isenção prevista na LC 123
Um dos pontos mais sensíveis do esclarecimento é a interpretação da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Entendimento da Receita Federal
O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123 deixa de produzir efeitos para fins do novo Imposto de Renda Mínimo. Assim, argumentos utilizados por parte da doutrina para afastar a tributação de lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional não se aplicam ao novo modelo.
Mudança no cenário jurídico-tributário
Na avaliação da Receita, a legislação mais recente prevalece sobre a norma anterior, criando um novo marco regulatório para a tributação de rendimentos elevados, ainda que provenientes de empresas de pequeno porte.
Hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025
Apesar do endurecimento das regras a partir de 2026, o documento oficial prevê situações específicas em que a distribuição de lucros continuará isenta do Imposto de Renda.
Condições cumulativas para isenção
Para que os lucros acumulados até o ano-calendário de 2025 permaneçam isentos, é necessário cumprir simultaneamente três requisitos:
Apuração até 2025
O resultado deve ter sido apurado até o encerramento do ano-calendário de 2025.
Aprovação formal
A distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, por meio de deliberação válida dos sócios ou acionistas.
Pagamento conforme o ato aprovado
O pagamento, crédito ou entrega dos valores deve ocorrer conforme o prazo originalmente previsto, limitado até o ano de 2028.
Segundo a Receita Federal, o descumprimento de qualquer uma dessas condições implica a perda da isenção.
Regras específicas para sociedades anônimas
No caso das sociedades anônimas, o Fisco esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer obrigatoriamente em assembleia-geral.
Registro contábil obrigatório
Os valores aprovados para distribuição precisam ser registrados no passivo da empresa. Além disso, não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio, o que exige atenção redobrada das áreas contábil e jurídica.
Apuração de resultados em 2025
Para viabilizar a aplicação das regras de transição, a Receita Federal admite a apuração de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 por meio de balanços intermediários.
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Balanço ou balancete de verificação
As empresas poderão elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação relativo ao período de janeiro a novembro de 2025, permitindo identificar os resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção.
Capitalização de lucros e impactos fiscais
Outro ponto abordado no documento diz respeito à capitalização de lucros, prática comum entre empresas que optam por reinvestir os resultados no próprio negócio.
Regra até o fim de 2025
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
Mudança a partir de 2026
A partir de 2026, porém, a capitalização de lucros deverá ser considerada para fins da tributação mínima quando a renda anual da pessoa física beneficiária ultrapassar R$ 600 mil.
Devolução de capital social
A Receita Federal também esclareceu o tratamento tributário aplicável às devoluções de capital social.
Tributação apenas sobre ganho de capital
Nesses casos, haverá incidência de imposto apenas se o valor recebido pelo sócio ou acionista superar o custo de aquisição da participação societária.
Sem prazo mínimo obrigatório
O Fisco afirma que não existe prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de eventual devolução.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
