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Simples Nacional muda em 2027 e empresas precisam fazer escolha ainda em setembro

Simples Nacional terá opção híbrida em 2027. Entenda como pagar IBS e CBS fora do DAS, quais são os prazos e quando a escolha pode compensar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··13 min de leitura
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A reforma tributária colocou as pequenas empresas diante de uma decisão que vai muito além de escolher uma nova forma de emitir a guia de impostos. A partir de 2027, negócios enquadrados no Simples Nacional poderão manter parte dos tributos no DAS e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Essa possibilidade ficou conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido. O modelo foi criado principalmente para evitar que pequenos fornecedores percam competitividade ao vender para empresas interessadas em aproveitar créditos tributários.

A escolha, porém, não será automaticamente vantajosa para todo negócio que atende outras empresas. Ao retirar IBS e CBS do DAS, o contribuinte passa a enfrentar uma apuração mais detalhada, novas obrigações e maior necessidade de controle contábil.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Portanto, o empresário precisa usar os próximos meses para comparar custos, créditos disponíveis, perfil dos clientes e impacto no preço.

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O que é o Simples Nacional híbrido?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O Simples Nacional híbrido é a possibilidade de uma microempresa ou empresa de pequeno porte continuar enquadrada no Simples Nacional, mas recolher o IBS e a CBS fora da guia única.

A expressão “híbrido” não é o nome formal de um novo regime tributário. Ela é utilizada porque a empresa passa a conviver com duas formas de apuração:

  • os demais tributos permanecem no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS;
  • o IBS e a CBS são calculados pelas regras do regime regular;
  • a empresa pode apropriar créditos permitidos sobre suas compras;
  • seus clientes podem aproveitar créditos conforme as regras gerais dos novos tributos.

A possibilidade foi criada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamentou parte importante da reforma tributária do consumo. Os prazos aplicáveis a 2027 foram definidos pela Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026.

Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção. A empresa que já está no Simples Nacional e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS não precisa solicitar o modelo híbrido.

O que muda no DAS?

No modelo tradicional, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são calculados sobre a receita e reunidos em uma única guia.

Ao escolher o regime híbrido, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o DAS. Elas passam a ser apuradas separadamente, segundo as regras do regime regular desses tributos.

O DAS continua existindo e reunindo os demais impostos e contribuições aplicáveis à empresa. A composição exata dependerá da atividade, do anexo utilizado e das regras da transição tributária.

Isso significa que o negócio não abandona o Simples Nacional. Ele continua sujeito às regras de enquadramento, limite de receita e cálculo simplificado para os demais tributos, mas passa a tratar IBS e CBS de maneira separada.

Por que o modelo híbrido foi criado?

A razão está no funcionamento do sistema de créditos do IBS e da CBS.

Os novos tributos seguem o princípio da não cumulatividade. Em termos simples, uma empresa pode descontar do imposto devido nas vendas o tributo relacionado às compras utilizadas em sua atividade, respeitadas as regras legais.

Quando o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o crédito transferido ao comprador fica limitado ao valor efetivamente devido por meio do regime simplificado. Ele não corresponde necessariamente ao crédito integral que seria gerado no regime regular.

Isso pode influenciar as negociações entre empresas. Um comprador que consegue aproveitar créditos tende a comparar não apenas o preço cobrado, mas também quanto poderá descontar posteriormente de seus próprios tributos.

O regime híbrido permite que a pequena empresa apure IBS e CBS pelas regras regulares, aumentando a possibilidade de transferência de crédito nas operações empresariais.

Qual é a diferença entre o modelo tradicional e o híbrido?

No Simples Nacional tradicional, IBS e CBS permanecem dentro do regime unificado. A apuração é mais simples e o crédito gerado para clientes empresariais é limitado ao montante devido no Simples.

No modelo híbrido, esses dois tributos são retirados do DAS e calculados pelo sistema regular de débitos e créditos.

Na prática, a comparação fica assim:

Simples Nacional tradicionalSimples Nacional híbrido
IBS e CBS dentro do DASIBS e CBS fora do DAS
Apuração mais simplificadaApuração regular dos novos tributos
Crédito limitado ao valor devido no SimplesCrédito conforme as regras do regime regular
Menor complexidade operacionalMaior necessidade de controles
Pode atender melhor negócios voltados ao consumidor finalPode favorecer empresas inseridas em cadeias B2B

A tabela mostra tendências, não uma recomendação automática. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes por causa dos custos, fornecedores, margens e clientes.

Qual é o prazo para fazer a opção?

Para recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, a empresa deverá fazer a opção no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A regulamentação admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogue a data final de cancelamento em razão da divulgação da alíquota de referência da CBS.

Quem não optar em setembro permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Haverá uma segunda oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a mudança produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e poderá ser cancelada até 31 de maio.

Uma vez feita a opção, ela continuará valendo nos períodos seguintes, a menos que a empresa apresente renúncia expressa dentro dos prazos regulamentares. As regras foram detalhadas pela Receita Federal.

A opção pelo híbrido é a mesma coisa que entrar no Simples?

Não. Existem duas escolhas diferentes.

A primeira é destinada à empresa que ainda não está no Simples Nacional e pretende ingressar no regime em janeiro de 2027. Para isso, a solicitação também deverá ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A segunda escolha é feita por uma empresa optante pelo Simples que deseja apurar IBS e CBS fora do DAS.

Um negócio pode, portanto, solicitar o ingresso no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Quem já está regularmente enquadrado no Simples e pretende manter os novos tributos dentro do DAS não precisa fazer uma nova opção pelo modelo tradicional.

Para quem o Simples Nacional híbrido pode ser vantajoso?

A modalidade merece atenção principalmente de empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, o chamado mercado B2B.

Indústrias, atacadistas, distribuidores e prestadores de serviços que participam de cadeias empresariais podem sofrer pressão comercial para gerar créditos maiores de IBS e CBS.

Ainda assim, atender empresas não torna o modelo híbrido automaticamente vantajoso. É necessário verificar se os compradores realmente aproveitam créditos e quanto esse benefício influencia a decisão de compra.

Empresas com muitas compras tributadas

O regime regular pode ser mais interessante quando o negócio possui volume relevante de aquisições que dão direito a crédito.

Imagine, como exemplo hipotético, uma pequena indústria que compra matéria-prima, embalagens, energia e outros insumos tributados. Os créditos dessas aquisições podem reduzir o IBS e a CBS devidos sobre suas vendas.

O resultado dependerá da regulamentação, da natureza das despesas e da documentação fiscal. Nem todo gasto da empresa gera crédito automaticamente.

Fornecedores de empresas maiores

Uma pequena empresa que vende para companhias enquadradas em outros regimes pode ganhar competitividade ao permitir a apropriação de créditos pelas regras regulares.

O comprador analisará o custo líquido da aquisição. Em alguns casos, um fornecedor com preço nominal maior pode ser mais atraente se gerar um crédito tributário superior.

Esse efeito precisa ser calculado. Não basta presumir que todo cliente empresarial deixará de comprar de optantes pelo modelo tradicional.

Quando permanecer no Simples tradicional pode ser melhor?

Negócios voltados principalmente ao consumidor final devem avaliar a mudança com mais cautela.

Pessoas físicas não utilizam créditos de IBS e CBS. Assim, uma padaria de bairro, um salão de beleza ou uma pequena loja que vende diretamente ao público não costuma obter vantagem comercial por gerar crédito integral ao cliente.

A permanência no modelo tradicional também pode fazer sentido quando:

  • a empresa possui poucas compras que geram créditos;
  • o custo de adaptação contábil é elevado;
  • a margem de lucro é reduzida;
  • o negócio não sofre pressão dos clientes por créditos;
  • a simplicidade operacional tem grande importância;
  • a apuração regular aumenta a carga tributária efetiva.

Mesmo no mercado B2C, a decisão deve ser baseada em simulação. Setor, estrutura de custos e regime específico podem alterar o resultado.

O modelo híbrido sempre reduz impostos?

Não. O principal objetivo do modelo não é garantir redução da carga tributária.

A empresa pode gerar créditos mais amplos e tornar suas vendas mais interessantes para clientes corporativos. Ao mesmo tempo, poderá enfrentar um débito de IBS e CBS maior do que a parcela que seria recolhida dentro do Simples.

Também haverá custos adicionais com sistemas, contabilidade, classificação fiscal, conciliação e cumprimento de obrigações acessórias.

O cálculo correto deve considerar:

  • IBS e CBS incidentes sobre as vendas;
  • créditos permitidos sobre as compras;
  • parcela retirada do DAS;
  • custo de sistemas e assessoria;
  • impacto comercial dos créditos gerados;
  • formação do preço;
  • necessidade de capital de giro.

A análise não pode comparar somente a alíquota do DAS com uma alíquota de referência do IBS e da CBS.

Como os créditos funcionam na prática?

No regime regular, a empresa registra débitos dos tributos relacionados às vendas e créditos vinculados às aquisições autorizadas.

Considere um exemplo apenas ilustrativo. Uma empresa apura R$ 12 mil de IBS e CBS sobre suas vendas e possui R$ 7 mil em créditos válidos sobre compras.

Nesse cenário simplificado, o valor a recolher seria de R$ 5 mil. A conta real pode envolver retenções, recolhimentos anteriores, devoluções, regimes específicos e o split payment.

Para aproveitar os créditos, a empresa deverá manter documentos fiscais corretos e controles que permitam relacionar compras, vendas e recolhimentos. Uma nota emitida com dados incorretos pode causar divergências e atrasar o aproveitamento.

O split payment também poderá afetar essas empresas?

Sim. No regime regular, a empresa poderá ser alcançada pelo split payment conforme a implantação do mecanismo.

O split payment é a separação do IBS e da CBS no momento da liquidação de uma venda. Em vez de receber o valor integral e recolher o tributo posteriormente, o fornecedor pode receber somente a parcela líquida.

Isso tende a reduzir o chamado float tributário, que é o período em que o dinheiro correspondente ao imposto permanece temporariamente no caixa da empresa.

O mecanismo terá implantação gradual. Por isso, a empresa não deve presumir que todas as suas vendas sofrerão separação automática já no início de 2027, mas precisa considerar o possível efeito sobre o capital de giro.

O Simples Nacional híbrido vale para o MEI?

Não. O Microempreendedor Individual permanece submetido ao Simei, sistema que possui recolhimento mensal fixo e regras próprias.

O MEI não poderá escolher a apuração regular do IBS e da CBS por meio do modelo híbrido.

Empresas que estejam próximas de ultrapassar o limite do MEI devem analisar separadamente os efeitos de uma eventual migração para microempresa. A mudança de enquadramento envolve faturamento, atividade permitida, contratação de empregados e obrigações fiscais.

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Como escolher entre o tradicional e o híbrido?

A decisão deve começar pelo mapeamento da operação real da empresa.

Separe clientes empresariais e consumidores

O empresário deve calcular qual percentual do faturamento vem de pessoas físicas e qual vem de pessoas jurídicas.

Também é importante identificar quais clientes empresariais poderão aproveitar créditos. Uma empresa do Simples, por exemplo, pode avaliar a compra de maneira diferente de uma companhia no regime regular.

Analise as compras que podem gerar crédito

O contador deve revisar despesas, insumos, mercadorias e serviços contratados.

A simulação precisa distinguir gastos com direito a crédito daqueles que não atendem aos requisitos legais. Considerar todos os custos como creditáveis produzirá um resultado enganoso.

Compare o custo líquido

A empresa deve calcular quanto pagaria no modelo tradicional e quanto recolheria no híbrido depois dos créditos.

O custo de adaptação também entra nessa conta. Um benefício tributário pequeno pode desaparecer diante do aumento das despesas contábeis e tecnológicas.

Converse com os principais clientes

Empresas que dependem de poucos compradores corporativos podem perguntar se a geração de créditos maiores afetará negociações, contratos ou seleção de fornecedores.

Essa conversa ajuda a medir o benefício comercial, que não aparece apenas na guia de imposto.

O que deve ser preparado antes de setembro?

A opção não deve ser feita no último dia, sem uma simulação completa. O planejamento pode seguir este roteiro:

  1. Levantar o faturamento dos últimos 12 meses.
  2. Separar vendas B2B e B2C.
  3. Identificar os regimes tributários dos principais clientes.
  4. Mapear compras potencialmente geradoras de crédito.
  5. Simular os dois modelos para o primeiro semestre de 2027.
  6. Revisar preços, margens e contratos.
  7. Confirmar se o sistema fiscal está adaptado ao IBS e à CBS.
  8. Avaliar o impacto do split payment no capital de giro.
  9. Registrar a opção no Portal do Simples Nacional, se for vantajosa.
  10. Reavaliar a escolha antes do prazo de cancelamento.

O cenário também deve ser revisto em março de 2027. Mudanças na carteira de clientes, nos custos ou nas alíquotas podem alterar a escolha para o segundo semestre.

O Simples Nacional não acabou

A reforma tributária preservou o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O que muda é a possibilidade de escolher como IBS e CBS serão recolhidos. O empresário poderá manter tudo no sistema unificado ou retirar os dois tributos do DAS para utilizar as regras do regime regular.

Essa flexibilidade pode proteger pequenos fornecedores dentro das cadeias empresariais, mas também transfere ao contribuinte uma decisão mais complexa.

O próximo passo é solicitar uma simulação ao contador antes de setembro de 2026. A opção pelo Simples Nacional híbrido deve ser baseada em números, perfil dos clientes e créditos disponíveis — e não na ideia de que um modelo será melhor para todas as empresas.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional híbrido

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que é Simples Nacional híbrido?

É a possibilidade de permanecer no Simples Nacional, mantendo os demais tributos no DAS, mas apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Qual é o prazo para optar pelo modelo híbrido?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional.

Quem não fizer a opção em setembro poderá mudar depois?

Sim. Haverá nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

É possível cancelar a opção?

A escolha feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A opção realizada em março poderá ser cancelada até 31 de maio de 2027.

Quem permanecer no modelo tradicional precisa fazer alguma coisa?

A empresa que já está no Simples Nacional e quer manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa optar pelo regime regular.

Simples Nacional híbrido é melhor para empresas B2B?

Pode ser interessante porque permite gerar créditos pelas regras regulares, mas a vantagem depende das compras, dos clientes, da carga tributária e dos custos de adaptação.

O MEI pode optar pelo modelo híbrido?

Não. O MEI continua submetido às regras próprias do Simei e ao recolhimento mensal fixo.

A empresa sai do Simples ao escolher o híbrido?

Não. Ela permanece no Simples Nacional para os demais tributos e retira apenas IBS e CBS da apuração unificada.

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