Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Simples Nacional muda prazo de adesão e empresas devem agir até 30 de setembro

Simples Nacional para 2027 terá opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Veja calendário, IBS, CBS e regras para empresas.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··9 min de leitura
Simples Nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de se antecipar. O pedido de opção pelo regime deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do próprio ano de entrada.

A mudança está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no sistema.

Apesar da antecipação, a opção aprovada em setembro só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, empresários e responsáveis pela área contábil terão de verificar com antecedência a situação fiscal da empresa e as condições para o enquadramento.

Leia mais:

Caixa divulga nova versão do manual do FGTS; veja o que muda para trabalhadores

O que muda na opção pelo Simples Nacional em 2027?

Simples Nacional
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal alteração está no calendário. Para quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser apresentada de 1º a 30 de setembro de 2026.

O pedido será realizado pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, terá validade a partir do primeiro dia de 2027.

A antecipação faz parte das mudanças necessárias para adequar o regime tributário à Reforma Tributária do Consumo.

Qual é o novo calendário?

EtapaData
Pedido de opção pelo Simples Nacional1º a 30 de setembro de 2026
Início dos efeitos da opção aprovada1º de janeiro de 2027
Cancelamento do pedidoAté 30 de novembro de 2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 2º semestre1º a 31 de março de 2027

O novo calendário antecipa decisões que, anteriormente, ficavam concentradas no início do ano.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A mudança interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.

Também há situações específicas envolvendo empresas que tenham sido excluídas do regime e possam apresentar uma nova solicitação, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

Já quem atualmente é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa fazer uma nova opção todos os anos para permanecer no regime. A permanência ocorre automaticamente enquanto a empresa continuar atendendo às exigências legais.

Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar eventuais débitos ou outras pendências que possam resultar em exclusão.

O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro?

A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 precisa observar o prazo de setembro.

Deixar a solicitação para depois do dia 30 pode impedir o ingresso no regime naquele momento, fazendo com que a empresa tenha de aguardar uma nova oportunidade prevista nas regras.

Por isso, o ideal é não esperar o último dia. Pendências fiscais, cadastrais ou documentais podem exigir tempo para serem resolvidas.

Débitos podem impedir a entrada no Simples?

Sim. Pendências fiscais podem impedir a empresa de ingressar ou permanecer no Simples Nacional.

Antes de apresentar a solicitação, o responsável deve verificar a existência de débitos e irregularidades perante os órgãos competentes.

A análise deve incluir as obrigações federais, estaduais e municipais, além da situação cadastral do CNPJ.

Caso seja identificado algum impedimento, a empresa deverá observar os prazos disponíveis para regularização. O simples envio do pedido não significa que a opção já esteja garantida.

E quem abrir uma empresa no fim de 2026?

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um procedimento específico.

Nesses casos, a manifestação de interesse pelo Simples Nacional poderá ser realizada durante o processo de inscrição do CNPJ, conforme as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.

A situação é diferente daquela enfrentada por uma empresa já constituída que deseja optar pelo regime para 2027. Por isso, quem pretende abrir um negócio no último trimestre de 2026 deve ficar atento ao procedimento realizado durante a inscrição.

O que IBS e CBS têm a ver com a mudança?

A alteração do calendário está ligada à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, integra a nova estrutura de tributação do consumo e substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais.

Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será o novo tributo federal sobre o consumo.

A transição exige mudanças também no tratamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. Por isso, a regulamentação passou a prever novas decisões relacionadas ao recolhimento desses tributos.

A empresa poderá continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora?

Sim. Essa é uma das principais decisões que passam a fazer parte do planejamento tributário das empresas.

O contribuinte poderá permanecer no Simples Nacional e, observadas as regras, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Nesse caso, esses dois tributos serão apurados fora da sistemática do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto os demais tributos continuarão seguindo as regras do regime simplificado.

A escolha pode afetar a forma como a empresa calcula seus tributos e lida com créditos tributários. Por isso, a decisão deve ser analisada individualmente.

Quando deve ser feita a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a empresa não escolha o regime regular, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre.

Haverá uma nova oportunidade para o segundo semestre. A opção poderá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.

Isso significa que a empresa terá duas janelas de decisão ao longo da transição.

O que acontece com quem já está no Simples Nacional?

Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa solicitar novamente sua permanência apenas por causa da mudança no calendário.

A atenção deve se concentrar na regularidade da empresa e na decisão referente ao IBS e à CBS.

Se a empresa quiser manter esses tributos dentro do Simples, não precisará fazer uma opção pelo regime regular. Caso queira recolhê-los separadamente, deverá formalizar a escolha dentro do prazo.

Também é recomendável acompanhar eventuais comunicados de exclusão e verificar a existência de débitos.

A mudança também vale para o MEI?

Não da mesma maneira.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui regras próprias e continua submetido ao calendário específico do Simei, o sistema de recolhimento aplicável ao MEI.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Portanto, a mudança para setembro não significa que todos os microempreendedores individuais terão de fazer uma nova opção nesse período.

MEI e empresas enquadradas nas demais categorias do Simples Nacional possuem procedimentos diferentes e não devem ser confundidos.

Como a empresa deve se preparar para setembro?

O ideal é começar a preparação antes da abertura do prazo.

Entre os principais pontos que devem ser verificados estão:

  • situação fiscal da empresa;
  • existência de débitos tributários;
  • regularidade do CNPJ;
  • atividades econômicas cadastradas;
  • enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • possibilidade de ingresso no Simples Nacional;
  • impactos do IBS e da CBS;
  • conveniência de optar pelo regime regular para esses dois tributos.

A análise deve considerar as características de cada negócio. Uma escolha que seja vantajosa para uma empresa pode não produzir o mesmo resultado para outra.

Por isso, a decisão sobre o IBS e a CBS deve ser discutida com o contador ou profissional responsável pelo planejamento tributário.

O que muda na prática para o empresário?

A principal mudança é a necessidade de antecipar o planejamento tributário.

Setembro de 2026 passa a ser um mês decisivo para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.

Além disso, o empresário terá de diferenciar duas decisões: entrar no Simples Nacional e escolher como serão recolhidos o IBS e a CBS.

Embora estejam relacionadas à Reforma Tributária, são escolhas distintas e possuem consequências próprias.

Qual é o próximo passo para quem pretende entrar no Simples em 2027?

O primeiro passo é verificar se a empresa atende aos requisitos para entrar no regime.

Depois, é recomendável consultar a situação fiscal, identificar eventuais pendências e avaliar os efeitos da Reforma Tributária sobre o negócio.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, o pedido deverá ser formalizado pelo Portal do Simples Nacional.

Após a solicitação, o responsável deverá acompanhar o processamento e verificar se existe algum impedimento que precise ser regularizado.

A aprovação produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027, mas a decisão precisa ser tomada ainda em 2026.

Simples Nacional em 2027 exige planejamento antecipado

simples nacional
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A mudança do calendário altera a rotina de empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional. Para 2027, o pedido deverá ser antecipado para setembro de 2026.

Quem deseja entrar no regime terá de apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro. Já as empresas que permanecem regularmente enquadradas no Simples não precisam fazer uma nova opção apenas para continuar no regime.

Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária acrescenta uma nova decisão relacionada ao IBS e à CBS, que poderão permanecer dentro do Simples ou, conforme as regras, ser recolhidos pelo regime regular.

Diante disso, revisar a situação fiscal, organizar a documentação e buscar orientação contábil antes do prazo são medidas que podem evitar problemas no início de 2027.

Conclusão

A mudança no calendário do Simples Nacional exige mais planejamento das micro e pequenas empresas. Quem pretende ingressar no regime em 2027 deve ficar atento ao prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, além de verificar possíveis pendências fiscais e avaliar as novas regras para IBS e CBS. Antecipar essas decisões pode evitar problemas e garantir que a empresa comece 2027 com o enquadramento tributário adequado.

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.