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MEIs e empresas do Simples em 3 cidades de Minas têm tributos vencendo em 21 de agosto

Confira as regras de vencimento prorrogado do Simples Nacional e DAS-MEI para empresas de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··4 min de leitura
MEIs e empresas do Simples em 3 cidades de Minas têm tributos vencendo em 21 de agosto

O calendário tributário reserva um compromisso decisivo para empreendedores da Zona da Mata mineira. Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com sede em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa devem efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativo à competência de março do ano corrente.

A dilatação do prazo foi concedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após o reconhecimento oficial do estado de calamidade e dos severos estragos provocados pelas tempestades de verão que atingiram a região no início do ano. A medida teve como objetivo central aliviar a pressão sobre o caixa dos negócios locais, permitindo que os comerciantes e prestadores de serviço priorizassem o reestabelecimento de suas operações físicas e financeiras.

É fundamental destacar que o benefício não possui caráter estadual irrestrito. Negócios localizados em outras cidades de Minas Gerais mantiveram o calendário regular da Receita Federal, sem alterações nos prazos ordinários de arrecadação.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Entenda o cronograma de alívio tributário estabelecido

O pacote de flexibilização abrangeu dois períodos de apuração sequenciais, permitindo que a quitação dos impostos federais, estaduais e municipais unificados fosse postergada por alguns meses.

O recolhimento relativo ao mês de fevereiro, cujo vencimento original estava agendado para o mês de março, teve sua data limite transferida para julho. Já o DAS referente ao mês de março, que venceria ordinariamente em abril, teve sua data limite estipulada para esta quinta-feira, dia 20 de agosto.

Procedimentos de conferência e riscos da inadimplência

Antes de efetuar o agendamento bancário ou a quitação via chave Pix, o empresário precisa checar com atenção as informações contidas no documento arrecadatório. O sistema emissor deve apresentar a data limite ajustada de acordo com a regra especial, evitando divergências na contabilidade da empresa.

A concessão de mais tempo para o pagamento não altera a natureza do imposto e nem extingue débitos passados. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento do tributo antes da publicação do diferimento pelo Comitê Gestor, a legislação vigente determina que não haverá direito à devolução de valores ou compensação de créditos fiscais.

O não pagamento até o encerramento do expediente bancário desta quinta-feira sujeita o CNPJ à incidência de juros de mora e multa diária, calculados sobre o valor original da guia. Além disso, a manutenção de débitos em aberto pode dificultar a emissão de certidões negativas de débito, instrumento indispensável para a contratação com o setor público e captação de crédito bancário.

Impacto nos parcelamentos do Simples e Simei

Além da arrecadação mensal ordinária, o normativo editado pelos órgãos reguladores também alterou os prazos de vencimento das parcelas de acordos de regularização fiscal administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Entretanto, o contribuinte deve ficar atento, pois a reprogramação das parcelas obedece a regras e prazos próprios, devendo ser consultada de forma separada no e-CAC para que não ocorra a rescisão sumária do parcelamento por falta de pagamento.

Como gerar a guia atualizada nos canais oficiais

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A emissão do documento fiscal deve ser realizada exclusivamente nos ambientes virtuais mantidos pelo Governo Federal, garantindo a autenticidade do código de barras e a segurança das transações.

Para empresas enquadradas no regime geral do Simples Nacional, o documento deve ser extraído por meio do Portal do Simples Nacional, mediante código de acesso ou certificado digital. No caso dos Microempreendedores Individuais, a guia DAS-MEI fica disponível para download no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ou pelo aplicativo oficial MEI, bastando digitar o número do CNPJ.

A recomendação técnica de contadores é validar se a razão social, o número de inscrição e a competência de março estão corretamente preenchidos antes de confirmar a transferência financeira, resguardando o empreendimento de qualquer inconformidade com o Fisco.

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