A reforma tributária sobre o consumo começa a transformar, de forma prática, a rotina de micro e pequenas empresas brasileiras. Para quem está no Simples Nacional, a principal questão não será apenas entender os novos tributos, mas avaliar como a escolha do modelo de recolhimento poderá afetar clientes, créditos tributários, preços e processos internos.
Em setembro de 2026, o assunto ganhou caráter imediato. A Receita Federal abriu, de 1º a 30 de setembro, o prazo para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 e para optantes que precisam decidir como recolher o IBS e a CBS no próximo ano.
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O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária

O novo sistema cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esses tributos substituirão gradualmente parte da tributação atual sobre o consumo.
Para as empresas do Simples Nacional, IBS e CBS passam a integrar o regime. Existe, porém, uma alternativa importante: a empresa pode continuar no Simples para os demais tributos e escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular.
É justamente essa possibilidade que passou a ser conhecida como Simples Nacional híbrido. A Lei Complementar nº 214 estabelece expressamente que optantes pelo Simples podem escolher recolher IBS e CBS segundo as regras do regime regular.
Na prática, a decisão pode ter impacto maior em empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Por que os créditos tributários entram na decisão
Uma das características da nova tributação é a não cumulatividade. No regime regular, o adquirente poderá aproveitar créditos relacionados ao IBS e à CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia, observadas as regras previstas na legislação.
Isso faz com que a tributação deixe de ser apenas uma questão entre empresa e governo e passe também a fazer parte das negociações comerciais entre fornecedores e compradores.
Uma indústria, distribuidora ou prestadora de serviços que vende principalmente para outras empresas, por exemplo, pode precisar avaliar quanto seus clientes conseguem aproveitar de crédito nas compras realizadas.
A própria Receita Federal destaca que a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e pretendem proporcionar aos compradores um aproveitamento mais amplo de créditos.
Isso não significa, contudo, que toda empresa do Simples deverá abandonar a sistemática tradicional. A Receita também alerta que não existe uma escolha universalmente adequada: a decisão precisa considerar as características e operações de cada negócio.
Quem vende para empresas deve analisar com mais cuidado
O perfil dos clientes será um dos elementos centrais do planejamento.
Uma pequena empresa que comercializa produtos diretamente para consumidores finais pode ter uma dinâmica bastante diferente daquela que fornece mercadorias ou serviços para uma indústria, distribuidora ou grande companhia.
No segundo caso, o comprador pode considerar o crédito tributário ao comparar fornecedores. Assim, preço, prazo, qualidade e condições comerciais podem passar a dividir espaço com a forma como IBS e CBS são recolhidos.
Por isso, antes de escolher entre manter esses tributos dentro do Simples ou utilizar o regime regular, o empresário deve levantar quanto vende para pessoas físicas e quanto vende para pessoas jurídicas, além de identificar quais clientes efetivamente valorizam o aproveitamento de créditos.
A escolha para 2027 precisa ser feita agora
Para o ano-calendário de 2027, o calendário foi antecipado. Empresas que ainda não estão no Simples e querem ingressar no regime precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Já as empresas que atualmente estão no Simples não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas. Entretanto, devem avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se optarão pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027. Existe uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para a segunda metade do ano. Também há previsão de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas.
Sistemas e notas fiscais também precisam ser preparados
A reforma não envolve somente a apuração dos impostos. Sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços e controles contábeis também precisarão acompanhar as novas regras.
Outro ponto já definido para as empresas do Simples é a utilização obrigatória da NFS-e de padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços, a partir de 1º de novembro de 2026. As regras específicas de IBS e CBS para os optantes do Simples começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Isso significa que o período atual deve ser usado para testar sistemas, conferir informações fiscais e alinhar procedimentos com a contabilidade.
Como a pequena empresa pode se preparar

O primeiro passo é separar os clientes por perfil. Saber quanto do faturamento vem de consumidores finais e quanto depende de outras empresas ajuda a dimensionar a importância dos créditos tributários.
Também é necessário mapear fornecedores, custos, margens e formação de preços. Uma alteração na maneira de apurar os tributos pode repercutir na composição do preço e nas condições negociadas com clientes.
Outro cuidado é simular os dois cenários: manutenção de IBS e CBS no Simples e recolhimento desses tributos pelo regime regular. A comparação deve considerar não apenas o imposto devido, mas também créditos, fluxo de caixa, custos administrativos e efeitos comerciais.
A Receita Federal recomenda justamente uma avaliação individualizada antes da escolha, considerando fatores como fluxo financeiro, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos na cadeia.
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