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Evite sua exclusão do Simples Nacional: confira o novo prazo para quitar dívidas

Saiba tudo sobre o novo prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional. Empreendedores têm até 31 de janeiro de 2025!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de facilitar o pagamento de tributos e obrigações fiscais. No entanto, para que uma empresa continue a se beneficiar desse regime, é essencial que esteja em dia com suas obrigações tributárias.

Caso contrário, pode ser excluída do programa. Para ajudar os empreendedores a evitar esse problema, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma prorrogação no prazo para regularização das pendências tributárias.

O Que é o Simples Nacional?

Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, oferecendo condições mais acessíveis para pequenos empreendedores. O regime foi desenvolvido para beneficiar microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando simplificação nos processos fiscais e tributários.

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Entretanto, para permanecer no regime, é necessário que as empresas estejam regularizadas com o Fisco. Caso contrário, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer, o que gera consequências financeiras significativas.

A Prorrogação do Prazo: O Que Mudou?

O prazo inicial para que microempresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) regularizassem suas dívidas no Simples Nacional era até 31 de dezembro de 2024. No entanto, com a prorrogação anunciada pela PGFN, os empreendedores têm agora até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências fiscais e evitar a exclusão do regime. A medida visa dar mais fôlego aos empresários para que possam quitar seus débitos com condições facilitadas, sem comprometer ainda mais o fluxo de caixa.

Benefícios da Regularização

A prorrogação do prazo veio acompanhada de condições especiais para a quitação das dívidas. As empresas que aderirem ao programa de regularização terão acesso a benefícios significativos, como:

Descontos de até 100% em Juros, Multas e Encargos

Um dos maiores atrativos do novo prazo é a possibilidade de obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Isso representa uma economia significativa para os empreendedores, que podem quitar seus débitos com uma redução substancial do valor original.

Parcelamento em até 133 Prestações

Além dos descontos, o parcelamento das dívidas pode ser feito em até 133 parcelas, com valores ajustados conforme a capacidade de pagamento de cada empresa. Essa flexibilidade permite que os empresários se organizem financeiramente para regularizar suas pendências sem comprometer o funcionamento do negócio.

Modalidades de Benefício

As empresas inscritas na dívida ativa até 1º de agosto de 2024 podem acessar as modalidades de regularização que permitem o abatimento de débitos de até 20 salários mínimos. A adesão ao programa pode ser feita por meio do portal Regularize, da PGFN, onde é possível simular as condições de pagamento e escolher a melhor forma de regularização.

Como Fazer a Regularização da Dívida?

A adesão ao programa de regularização pode ser realizada de forma simples e rápida através do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode:

  • Simular o valor das parcelas: Através do portal, o empresário tem acesso a uma ferramenta de simulação, que possibilita calcular as parcelas e escolher a melhor opção para o seu fluxo de caixa.
  • Escolher a modalidade de parcelamento: O programa oferece diferentes modalidades de pagamento, adaptáveis à realidade de cada empresa, seja MEI ou MPE.
  • Emitir a guia de pagamento: Após a escolha da modalidade, é possível emitir a guia para quitação do débito diretamente pelo portal.

Passo a Passo para Regularizar as Dívidas

  1. Acesse o portal Regularize: Entre no site da PGFN para iniciar o processo de regularização.
  2. Realize a simulação: Utilize a ferramenta de simulação para calcular as condições de pagamento da dívida.
  3. Escolha a modalidade de pagamento: Selecione a forma de parcelamento que melhor se adequa ao seu orçamento.
  4. Formalize a adesão: Depois de escolher as condições de pagamento, formalize a adesão ao programa.
  5. Efetue o pagamento: Pague as parcelas de acordo com a modalidade escolhida para manter a regularidade com o Fisco.

O Impacto da Regularização nas Empresas

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Manter-se regularizado com o Fisco é crucial para o bom andamento de qualquer negócio. Para os empreendedores que se encontram em débito com o Simples Nacional, a prorrogação do prazo e as condições facilitadas representam uma chance de ouro para evitar a exclusão do regime e recuperar a saúde financeira da empresa.

Além disso, a regularização tributária proporciona benefícios indiretos, como a melhora na imagem da empresa perante clientes e fornecedores, e facilita o acesso a crédito, uma vez que bancos e instituições financeiras costumam exigir a regularização fiscal para concessão de empréstimos.

Quem Pode Adotar o Programa de Regularização?

MEI faturamento
Imagem: Shutterstock e Freepik – Edição: Seu Crédito Digital

Empreendedores inscritos no Simples Nacional, incluindo os MEIs e as microempresas (MPEs), podem se beneficiar do programa de regularização. O prazo de adesão até 31 de janeiro de 2025 inclui empresas com dívidas inscritas na dívida ativa até 1º de agosto de 2024.

Quais São os Requisitos?

Para participar do programa, é necessário que a empresa:

  • Esteja regularmente inscrita no Simples Nacional.
  • Possua débitos com o Fisco, que podem ser regularizados por meio do programa.
  • Tenha a inscrição na dívida ativa até 1º de agosto de 2024.

Considerações Finais

A prorrogação do prazo para regularizar as dívidas do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2025 oferece uma excelente oportunidade para os empreendedores resolverem pendências fiscais e continuarem operando dentro do regime simplificado. Com descontos significativos e parcelamentos facilitados, essa é uma chance importante de evitar a exclusão do programa e manter a saúde financeira da empresa em dia.

Não deixe para última hora: acesse o portal Regularize e comece a regularizar sua situação o quanto antes para garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional para o próximo ano.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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