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Empresas do Simples que receberem créditos de IBS e CBS ficam impedidas de recolhê-los pelo DAS

Empresas do Simples que receberem ressarcimento de IBS ou CBS poderão ficar impedidas de voltar ao recolhimento pelo regime único.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··6 min de leitura
Empresas do Simples que receberem créditos de IBS e CBS ficam impedidas de recolhê-los pelo DAS

A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária ganhou uma nova regra que pode influenciar diretamente o planejamento tributário de micro e pequenas empresas. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), regulamentou mudanças para incorporar o IBS e a CBS ao regime e estabeleceu uma restrição relacionada ao ressarcimento de créditos desses tributos.

Pela regra, a empresa do Simples Nacional que optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular e receber ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior não poderá simplesmente retornar ao regime regular do Simples para esses dois impostos.

A medida está prevista no artigo 41, § 5º, da Lei Complementar nº 214/2025 e foi incorporada à regulamentação do Simples. A própria legislação estabelece que o optante pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, mas cria a trava quando ocorre o recebimento de ressarcimento.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Como funciona a nova regra para o Simples Nacional

A Reforma Tributária criou uma possibilidade importante para as empresas do Simples. Mesmo permanecendo no regime simplificado, o contribuinte poderá optar por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Nesse modelo, a empresa continua submetida ao Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS são calculados e recolhidos separadamente.

A escolha pode ser relevante principalmente para negócios que vendem para outras empresas. Isso acontece porque o regime regular possui uma sistemática própria de apropriação de créditos, que pode afetar a competitividade da empresa e a relação comercial com seus clientes.

O governo federal confirma que IBS e CBS passarão a integrar expressamente as regras do Simples Nacional a partir de 2027, como parte da adaptação do regime à Reforma Tributária.

O que muda para quem recebe ressarcimento

O ponto mais importante está no ressarcimento.

A Lei Complementar nº 214 determina que o contribuinte que tenha optado pelo Simples Nacional não poderá sair do regime regular de IBS e CBS se tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano corrente ou no ano anterior.

Na prática, isso significa que a empresa precisa pensar além do benefício imediato de receber determinado valor em dinheiro.

Imagine uma pequena indústria que opta pelo regime regular para IBS e CBS. Ao longo dos meses, ela acumula créditos superiores aos débitos e decide solicitar o ressarcimento ao Fisco. Depois, no período seguinte, conclui que seria mais interessante voltar a recolher IBS e CBS dentro do Simples.

Essa volta poderá ser impedida pela regra, caso o ressarcimento tenha ocorrido dentro do período considerado pela legislação.

Por que foi criada essa trava?

A restrição busca evitar que a empresa alterne entre os modelos apenas para aproveitar vantagens específicas de cada sistemática.

Sem uma regra desse tipo, haveria possibilidade de um contribuinte escolher o regime regular quando a formação de créditos fosse vantajosa, pedir o dinheiro de volta e, posteriormente, retornar ao recolhimento pelo Simples.

A legislação procura, portanto, dar maior estabilidade à escolha e evitar que o ressarcimento seja utilizado como mecanismo para combinar vantagens dos dois modelos de maneira recorrente.

A própria LC nº 214 estabelece que os créditos de IBS e CBS podem ser utilizados para compensação ou, nas hipóteses legais, ressarcidos.

Ressarcimento e compensação não são a mesma coisa

Essa diferença merece atenção no planejamento tributário.

O ressarcimento permite que o contribuinte receba o valor correspondente ao crédito, observadas as regras e procedimentos legais.

Já a compensação utiliza o crédito dentro da própria sistemática tributária para abater valores devidos.

A trava prevista na legislação está diretamente relacionada ao recebimento do ressarcimento. Por isso, uma empresa que acumula créditos deve analisar cuidadosamente se pretende utilizá-los para compensação ou solicitar a devolução dos valores.

Essa escolha pode produzir efeitos sobre sua estratégia tributária nos períodos seguintes.

A empresa é excluída do Simples Nacional?

Não.

Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos. A regra não determina automaticamente a exclusão da empresa do Simples Nacional.

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O que fica limitado é o retorno ao recolhimento de IBS e CBS dentro do regime simplificado quando a empresa estiver alcançada pela trava prevista na legislação.

Assim, uma empresa pode continuar enquadrada no Simples para os demais tributos e, simultaneamente, manter IBS e CBS sob o regime regular.

O próprio artigo 41 da LC nº 214 prevê que os optantes pelo Simples ficam sujeitos às regras do regime, mas permite que escolham a apuração de IBS e CBS pelo regime regular.

O que as empresas precisam avaliar antes de escolher

A decisão sobre como recolher IBS e CBS não deve considerar apenas a alíquota ou o valor do imposto em um determinado mês.

A empresa precisa projetar seu volume de compras, vendas, perfil dos clientes, geração de créditos, margem de lucro e fluxo de caixa.

Uma indústria que compra grande quantidade de insumos tributados, por exemplo, pode apresentar comportamento de créditos muito diferente de uma empresa prestadora de serviços com estrutura de custos mais enxuta.

Também é necessário observar o perfil dos clientes. Em determinadas operações entre empresas, a possibilidade de aproveitamento de créditos pode influenciar a negociação comercial.

Por isso, a opção pelo regime regular pode ser interessante para alguns negócios e pouco vantajosa para outros.

Reforma Tributária exige planejamento para 2027

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

As mudanças ganham importância porque 2027 será o primeiro ano de aplicação das novas regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional.

O CGSN informou que as Resoluções nº 190 e 191 de 2026 fazem parte do processo de adaptação do regime à Reforma Tributária e que, em regra, as alterações produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Receita Federal também esclareceu que as regras relacionadas a IBS e CBS para empresas do Simples passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

Isso significa que contadores e empresários precisam antecipar as simulações. A escolha feita para 2027 pode ter consequências que ultrapassam o período inicial de opção, especialmente quando houver formação e ressarcimento de créditos.

Imagem: Reprodução

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