A Síndrome de Burnout é uma doença psicológica caracterizada por esgotamento emocional causado por atividades profissionais. Contudo, a condição pode desencadear outros quadros como desconfortos físicos, tonturas, ansiedade e síndrome do pânico.
Síndrome de Burnout: o que é e quais os direitos garantidos aos trabalhadores?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Síndrome de Burnout como resultado do estresse crônico no ambiente profissional
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), 3 em cada 10 trabalhadores sofrem com a Síndrome de Burnout. A International Stress Management Association aponta o Brasil como o segundo país no mundo com mais casos de trabalhadores afetados pelo Burnout.
Sintomas da síndrome de Burnout
A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a Síndrome de Burnout na última revisão da CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), em 2022. A organização define a condição como resultado do estresse crônico no ambiente profissional.
Já o Ministério da Saúde considera a Síndrome de Burnout como um “um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.
Dessa forma, os sintomas mais comuns da Síndrome de Burnout são:
- Alteração nos batimentos cardíacos;
- Alterações repentinas de humor;
- Cansaço físico e mental excessivo;
- Dificuldades para se concentrar;
- Dores de cabeça frequente;
- Dores musculares;
- Insônia;
- Isolamento;
- Mudança no apetite;
- Pressão alta;
- Problemas gastrointestinais.
Quais os direitos garantidos aos trabalhadores com a doença?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante o pagamento do benefício por incapacidade temporária para pessoas com doenças psicológicas, como a Síndrome do Burnout.
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Para solicitar o benefício, mais conhecido como auxílio-doença, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição, como laudos, pedidos de afastamento e exames, cumprir carência de 12 contribuições mensais e ser segurado do INSS.
Dessa forma, o trabalhador deve agendar uma perícia do INSS através do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou pela central 135. Assim, o perito analisará o quadro clínico e decidirá se o trabalhador possui direito de receber o auxílio-doença por Síndrome do Burnout.
Imagem: PEERAWICH PHAISITSAWAN / Shutterstock
