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Síndrome de Burnout: o que é e quais os direitos garantidos aos trabalhadores?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Síndrome de Burnout como resultado do estresse crônico no ambiente profissional

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Imagem de mulher sentada em mesa de escritório com as mãos embaixo dos óculos apoiadas nos olhos

A Síndrome de Burnout é uma doença psicológica caracterizada por esgotamento emocional causado por atividades profissionais. Contudo, a condição pode desencadear outros quadros como desconfortos físicos, tonturas, ansiedade e síndrome do pânico.  

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), 3 em cada 10 trabalhadores sofrem com a Síndrome de Burnout. A International Stress Management Association aponta o Brasil como o segundo país no mundo com mais casos de trabalhadores afetados pelo Burnout. 

Sintomas da síndrome de Burnout 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a Síndrome de Burnout na última revisão da CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), em 2022. A organização define a condição como resultado do estresse crônico no ambiente profissional. 

Já o Ministério da Saúde considera a Síndrome de Burnout como um “um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.

Dessa forma, os sintomas mais comuns da Síndrome de Burnout são:

  • Alteração nos batimentos cardíacos;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Cansaço físico e mental excessivo;
  • Dificuldades para se concentrar;
  • Dores de cabeça frequente;
  • Dores musculares;
  • Insônia;
  • Isolamento;
  • Mudança no apetite;
  • Pressão alta;
  • Problemas gastrointestinais.

Quais os direitos garantidos aos trabalhadores com a doença?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante o pagamento do benefício por incapacidade temporária para pessoas com doenças psicológicas, como a Síndrome do Burnout.

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Para solicitar o benefício, mais conhecido como auxílio-doença, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição, como laudos, pedidos de afastamento e exames, cumprir carência de 12 contribuições mensais e ser segurado do INSS.

Dessa forma, o trabalhador deve agendar uma perícia do INSS através do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou pela central 135. Assim, o perito analisará o quadro clínico e decidirá se o trabalhador possui direito de receber o auxílio-doença por Síndrome do Burnout.

Imagem: PEERAWICH PHAISITSAWAN / Shutterstock

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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