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Sistema do INSS é invadido por hacker e dá auxílio-reclusão para pessoas livres

O prejuízo seria de R$ 230 mil ao INSS caso os criminosos não tivessem sido presos a tempo. Entenda o esquema!

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Você pode perder o direito ao seu benefício do INSS; veja como evitar

A Força-Tarefa Previdenciária, formada pelo Ministério da Previdência Social, Ministério Público Federal e a Polícia Federal, detectou uma invasão no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por consequência, agiu de prontidão. 

Desse modo, pelo menos cinco pessoas foram presas em flagrante, na última terça-feira (25), por estarem envolvidas na fraude do auxílio-reclusão. Vale ressaltar que a interceptação aconteceu enquanto os criminosos tentavam sacar o benefício em uma agência bancária de Belém (PA). 

O que é a fraude do auxílio-reclusão 

A fraude do auxílio-reclusão funcionou da seguinte forma: um hacker conseguiu furtar os dados de um servidor do instituto. Dessa maneira, o criminoso obteve informações sobre sua matrícula e senha de acesso ao sistema. 

Após efetuar login, o hacker emitiu e, ainda, reativou diversos benefícios de auxílio-reclusão para pessoas que não tinham direito a receber o montante.

Nesse sentido, o hacker em questão acabou sendo preso na operação da PF do último dia 25 e, junto dele, mais quatro comparsas que haviam tentado sacar o benefício. 

Prejuízo prevenido

A prisão em flagrante evitou um prejuízo de R$ 230 mil, já que os valores se referem a dois benefícios somados aos pagamentos retroativos.

As pessoas que foram presas receberiam apenas R$ 5 mil, pois os valores seriam divididos entre outras pessoas que faziam parte do esquema. De acordo com a Polícia Federal, a rede criminosa pode contar com integrantes de diversos estados do país. 

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Como funciona o auxílio-reclusão do INSS

O auxílio-reclusão é pago apenas para pessoas que cumprem prisão em regime fechado e que estejam em situação de baixa renda. Além disso, o benefício é concedido aos presos que estejam em regime semiaberto, mas a prisão deve ter sido efetuada até o dia 17 de janeiro de 2019.

No entanto, apenas os dependentes do preso podem receber o montante em uma instituição bancária, já que o beneficiário se encontra na cadeia. Ademais, assim que o preso volta à liberdade, o auxílio-reclusão se encerra.

Imagem: FOTOKITA / Shutterstock.com

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Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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