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Sobreaviso: saiba como ganhar dinheiro nessa forma de trabalho

Quer ganhar mais dinheiro no seu trabalho? Descubra como funciona o regime de sobreaviso e o valor pago por ele!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
Mão segurando Carteira de Trabalho recheada com notas de 50 reais

O sobreaviso consiste em um valor pago para o funcionário que fica à disposição da empresa mesmo após o seu horário de trabalho diário. Dessa forma, quem trabalha de sobreaviso precisa exercer a sua função quando for solicitado pela empresa, mesmo que esteja fora do ambiente e do horário comuns.

Antigamente, o sobreaviso só era permitido para os profissionais ferroviários que trabalhavam nas estradas. Foi a partir de 2012 que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ampliou a lei para que ela pudesse abranger outros tipos de profissionais.

Como funciona esse regime de trabalho

Qualquer tipo de profissional pode trabalhar nesse regime. Porém, os mais requisitados costumam ser:

  • Caseiros;
  • Motoristas;
  • Seguranças;
  • Eletricistas;
  • Bancários;
  • Jornalistas;
  • Médicos;
  • Profissionais da área de tecnologia.

Para trabalhar de sobreaviso, é preciso que o profissional esteja à disposição da empresa no período combinado para responder chamados, solucionar problemas e prestar assistência, mesmo que esteja fora do seu horário de trabalho.

Entretanto, é preciso estar atento, pois só se caracteriza o sobreaviso quando o funcionário está em casa, preparado para responder a um eventual chamado da empresa. 

Isso porque, quando o colaborador pode sair e realizar outras atividades, o regime já não é considerado sobreaviso, mesmo que haja aparelhos da empresa em casa, como celular e notebook.

Qual é o valor pago de sobreaviso?

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De acordo com o Artigo 244 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o funcionário que trabalha de sobreaviso deve receber o valor equivalente a um terço da sua hora normal de trabalho. Sendo assim, se o colaborador passou 10 horas de sobreaviso, por exemplo, deve receber o valor habitual dividido por três.

O valor se deve ao fato de o funcionário precisar ficar em alerta caso haja um chamado, não aproveitando por inteiro seu momento de descanso. Vale ressaltar que o pagamento do sobreaviso só vale para as horas de espera.

Ou seja, a partir do momento que o funcionário é chamado para trabalhar, terminam as horas de sobreaviso e se iniciam as horas de trabalho habitual ou horas extras, pelas quais ele irá receber o pagamento total.

Imagem: gustavomellossa/shutterstock.com

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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