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Sobrou dinheiro no vale-transporte; posso vender para fazer renda extra?

Por várias razões, pode sobrar uma quantia do vale-transporte do trabalhador. O dinheiro pode ser usado de outra forma? Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Cartão transporte

O vale-transporte é um benefício essencial para os trabalhadores. Com ele, é possível que os funcionários se locomovam pela cidade para chegar ao local de trabalho sem que isso prejudique o seu orçamento.

No entanto, é comum que haja dinheiro excedente nesse auxílio, levando algumas pessoas a considerarem a possibilidade de vendê-lo para obter uma renda extra. Mas, será que isso é permitido? Vamos explorar essa questão e fornecer mais informações sobre o assunto.

Vender VT é crime?

Conforme estipulado na lei que garante o direito ao vale-transporte na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), especificamente na lei nº 10.854, “A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave”. Em outras palavras, vender o valor remanescente do benefício pode ser um ato criminoso.

Além disso, o trabalhador está sujeito a várias penalidades devido ao uso inadequado dos fundos do vale-transporte. Isso pode incluir sanções disciplinares e até mesmo a demissão por justa causa. Vamos analisar mais detalhes a seguir.

Punições para o uso indevido do vale-transporte

A venda do valor excedente do vale-transporte considera-se como uma falta grave. Além disso, fornecer informações falsas sobre o itinerário ou local de residência do trabalhador também pode configurar essa infração.

Se a empresa descobrir que um funcionário vendeu o saldo remanescente do benefício, ela poderá demiti-lo por justa causa. Isso pode prejudicar a empregabilidade desse trabalhador no futuro.

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Além disso, outra penalidade possível é que a venda inadequada do valor do vale-transporte pode ser caracterizada como um ato de improbidade. Isso significa que o trabalhador não agiu de maneira honesta em seu trabalho, ou seja, não utilizou o benefício exclusivamente para sua locomoção.

O ato de improbidade também pode ser um motivo para demissão por justa causa, o que agravaria ainda mais a situação do empregado.

Imagem: Max4e Photo / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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