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Sofre de Hérnia de Disco? Veja Como Conseguir Aposentadoria!

Será que a pessoa com hérnia de disco pode se aposentar pelo INSS? É o que nós vamos te contar. Clique e veja!

A hérnia de disco, uma das condições médicas que mais afeta a coluna vertebral dos trabalhadores brasileiros. Frequentemente, ela leva à solicitação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença junto ao INSS. Nesse contexto, por vezes, surge a dúvida: a hérnia de disco é, de fato, motivo para aposentadoria?

Poucos trabalhadores sabem, mas a hérnia de disco pode ser considerada uma doença ocupacional. Isso significa que ela pode proporcionar direitos trabalhistas e previdenciários especiais ao trabalhador. Sabe como isso funciona? Vamos explicar a seguir.

Entendendo o que é a hérnia de disco

pessoa de costas com as mãos na coluna com ilustração indicando os locais de dor
Imagem: New Africa / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

A hérnia de disco é uma condição médica na qual ocorre a projeção do núcleo pulposo – uma parte gelatinosa localizada no centro do disco intervertebral – para fora, por meio de uma fissura ou enfraquecimento na parede externa do disco.

Essa projeção pode pressionar nervos adjacentes na coluna vertebral, causando diversos sintomas, como dor, formigamento, fraqueza muscular e problemas de coordenação.

Se não tratada, a hérnia de disco pode se agravar e levar a graves complicações e, em alguns casos, incapacitar a pessoa para o trabalho, tornando ela elegível para aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

INSS: pessoas com esse problema podem se aposentar ou afastar do trabalho?

Os indivíduos diagnosticados com essa condição podem se afastar com o respaldo do INSS, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Esses critérios incluem a qualidade do segurado (ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS) e o cumprimento de um período de carência.

Nas situações em que a hérnia de disco causa incapacidade para o trabalho, o segurado pode optar pelo afastamento de forma permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).

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Para aposentar-se diante dessa condição, além de atender aos critérios de qualidade do segurado e período de carência mencionados acima, a pessoa deve estar total e permanentemente incapacitada para suas atividades e não apresentar a possibilidade de readaptação

Imagem: TB studio / Shutterstock