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Sonho de Valsa: amado chocolate mudou e você nem percebeu

Sabia que o famoso chocolate Sonho de Valsa mudou e você pode nem ter percebido? Entenda a jogada da empresa!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Imagem dos chocolates Sonho de Valsa

Sabia que o famoso chocolate Sonho de Valsa mudou e você pode nem ter percebido? Há mais ou menos um ano, ele deixou de ser um bombom e passou a ser considerado um “biscoito wafer”, de acordo com a regulamentação.

O motivo? Uma jogada fiscal da Mondeléz, fabricante do produto, para pagar menos impostos. A estratégia visava impedir que o preço do chocolate aumentasse para o consumidor final. Quando era considerado um bombom, a alíquota era de 3,25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No entanto, em 2022, essa alíquota aumentou para 5%. Dessa forma, ao transformá-lo em um biscoito, um item vendido em padarias, a empresa do Sonho de Valsa ficou isenta de impostos!

Mas essa jogada fiscal é legal?

Tudo depende da composição do produto e das características base. Assim, nesse caso, não é ilegal. A Mondeléz também afirmou que essa mudança está de acordo com as normas estabelecidas pela Anvisa.

Atualmente, no Brasil, existem muitos produtos como o Sonho de Valsa, chamados de “limítrofes”, que permitem essa mudança de categoria e classificação. Portanto, ficam sujeitos a impostos diferentes.

Dessa maneira, essa “flutuação” de categorias permite que as empresas escolham por aquela em que terão que pagar menos tributação. Por outro lado, também é fato que a Receita Federal buscará enquadrar esses produtos na categoria em que eles possam ter uma maior arrecadação.

Diversas empresas realizam a mesma jogada do Sonho de Valsa

Já te contamos acima, mas essa jogada não é exclusiva da Mondeléz. Outras empresas, como o McDonald’s, por exemplo, também realizam essas mudanças sutis na nomeação de seus produtos. Por exemplo, os sorvetes da marca são anunciados como “Sobremesas”.

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Assim, conseguiram migrar da categoria “bebida láctea” e não precisam pagar nenhuma alíquota de PIS/Cofins. Por outro lado, se mantivessem com a nomenclatura “correta”, a cobrança de imposto seria entre 3,65% a 9,25%.

Outro exemplo semelhante ao do Sonho de Valsa que podemos ressaltar é sobre a nomenclatura e classificação de perfumes. Há um tipo de fiscalização para perfumes, e outra para “águas de colônia”, embora não haja uma definição de concentração para cada um. Assim, para a primeira opção, a alíquota de IPI é de 42%, enquanto, para a segunda, é de apenas 12%.

Imagem: lidiasilva / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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