Antes de fazer o Imposto de Renda (IR), algumas empresas e pessoas físicas precisam enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF). Esse é um documento que informa à Receita os valores de IR e outras contribuições que foram retidos em pagamentos feitos a terceiros.
Sou obrigado a enviar a DIRF?
Saiba quem é obrigado a enviar a DIRF para a Receita Federal em 2023 e qual é o prazo final para a entrega do documento
Ou seja, o documento traz informações sobre quanto a fonte (pagador) recolheu a título de tributação no pagamento feito a colaboradores e a contratos. Assim, esse documento deve ser entregue antes da declaração do IR.
Geralmente, o prazo final para a entrega da DIRF é o último dia de fevereiro, e em 2023 não será diferente. Este ano, o prazo final é o dia 28/02, sendo que o atraso na entrega da declaração acarretará o pagamento de multa.
Quem deve enviar o DIRF?
De acordo com as instruções normativas da Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devem enviar o documento. Além disso, alguns casos em que não houve retenção também devem entregar a DIRF.
O documento deve ser enviado independentemente do valor recolhido e do período. Assim, quem fez um pagamento com retenção de IR no ano base (2022) é obrigado a fazer esse tipo de declaração.
Dessa forma, os obrigados a enviar a DIRF são:
- Empresas privadas brasileiras;
- Empresa públicas;
- Organizações individuais;
- Condomínios edilícios;
- Organizações responsáveis por administrar esportes olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos (incluindo vices e suplentes);
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil que fizeram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em outros países.
O que tem na declaração?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Na DIRF de 2023 devem constar os seguintes dados:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas com domicílio no Brasil;
- Imposto de Renda e contribuições retidos na fonte, ligados a rendimentos e créditos pagos para os beneficiários;
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados em outros páises;
- Os pagamentos feitos ao plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
