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Sou obrigado a enviar a DIRF?

Saiba quem é obrigado a enviar a DIRF para a Receita Federal em 2023 e qual é o prazo final para a entrega do documento

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Smartphone aberto no app da Receita Federal e imagem de um leão em segundo plano, ao fundo.

Antes de fazer o Imposto de Renda (IR), algumas empresas e pessoas físicas precisam enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF). Esse é um documento que informa à Receita os valores de IR e outras contribuições que foram retidos em pagamentos feitos a terceiros. 

Ou seja, o documento traz informações sobre quanto a fonte (pagador) recolheu a título de tributação no pagamento feito a colaboradores e a contratos. Assim, esse documento deve ser entregue antes da declaração do IR. 

Geralmente, o prazo final para a entrega da DIRF é o último dia de fevereiro, e em 2023 não será diferente. Este ano, o prazo final é o dia 28/02, sendo que o atraso na entrega da declaração acarretará o pagamento de multa. 

Quem deve enviar o DIRF?

De acordo com as instruções normativas da Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devem enviar o documento. Além disso, alguns casos em que não houve retenção também devem entregar a DIRF.

O documento deve ser enviado independentemente do valor recolhido e do período. Assim, quem fez um pagamento com retenção de IR no ano base (2022) é obrigado a fazer esse tipo de declaração. 

Dessa forma, os obrigados a enviar a DIRF são:

  • Empresas privadas brasileiras;
  • Empresa públicas;
  • Organizações individuais;
  • Condomínios edilícios;
  • Organizações responsáveis por administrar esportes olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos (incluindo vices e suplentes);
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil que fizeram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em outros países.

O que tem na declaração?

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Na DIRF de 2023 devem constar os seguintes dados:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas com domicílio no Brasil;
  • Imposto de Renda e contribuições retidos na fonte, ligados a rendimentos e créditos pagos para os beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados em outros páises;
  • Os pagamentos feitos ao plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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