Uma mudança importante da Reforma Tributária começa a ganhar forma nos bastidores do sistema financeiro brasileiro e pode alterar a maneira como empresas recebem dinheiro de suas vendas. O chamado split payment, ou pagamento dividido, fará com que parte do valor de determinadas transações seja separada automaticamente para o pagamento do IBS e da CBS.
A proposta chama atenção por outro motivo: instituições financeiras e empresas de meios de pagamento poderão ser remuneradas pela operação. O valor de R$ 0,39 por transação está sendo discutido como referência para essa remuneração, mas não deve ser tratado como uma tarifa definitiva já aprovada.
Na prática, a mudança é muito maior do que uma nova regra para bancos. Ela mexe diretamente com o fluxo de caixa das empresas, porque o dinheiro correspondente aos novos tributos poderá deixar de passar temporariamente pela conta do vendedor.
E é justamente aí que surge uma das principais dúvidas: se o imposto será separado no momento do pagamento, o que muda para o comerciante, para o prestador de serviço e para quem vende pela internet?
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O que é o split payment
O split payment é um mecanismo criado pela Reforma Tributária para permitir que o IBS e a CBS sejam separados no momento em que uma operação é liquidada financeiramente.
Em termos simples, imagine uma compra de R$ 1.000.
No modelo tradicional, o cliente paga os R$ 1.000 ao vendedor. O dinheiro entra na conta da empresa e, posteriormente, o contribuinte calcula e recolhe os tributos devidos.
Com o split payment, a lógica muda. O sistema de pagamento identifica a operação e separa a parcela correspondente aos tributos antes que todo o dinheiro seja disponibilizado ao fornecedor.
A legislação determina que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições que operam sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação.
É por isso que bancos, instituições de pagamento, credenciadoras e outros participantes da infraestrutura financeira passam a ter papel relevante na arrecadação.
Por que o governo quer cobrar os impostos dessa maneira?
A principal lógica do sistema é reduzir o intervalo entre a realização da venda e o recolhimento do imposto.
Hoje, uma empresa pode receber o dinheiro de uma venda e ter de pagar os tributos posteriormente, conforme o calendário aplicável ao seu regime.
Esse intervalo cria uma série de dificuldades para o Fisco acompanhar todas as operações e combater situações de inadimplência, erros ou sonegação.
Com a separação automática, o imposto correspondente à operação pode ser direcionado diretamente ao poder público.
A mudança também se conecta à proposta de tornar o sistema tributário sobre o consumo mais integrado e digital.
A Receita Federal explica que a Reforma Tributária substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo modelo formado principalmente por CBS e IBS. A transição completa está prevista para 2033.
Como o dinheiro será dividido
A lógica pode ser entendida com um exemplo hipotético.
Imagine uma empresa que venda um produto por R$ 500 e tenha determinado valor de IBS e CBS incidente sobre aquela operação.
No pagamento, o sistema identifica a operação e separa a parcela tributária correspondente.
Assim:
- o consumidor paga o valor total da compra;
- o sistema financeiro identifica a operação;
- a parcela destinada ao IBS e à CBS é segregada;
- o valor correspondente aos tributos é recolhido ao poder público;
- o restante é disponibilizado ao fornecedor, conforme as regras de liquidação.
O ponto central é que o empresário não recebe necessariamente todo o valor da venda para só depois pagar o imposto.
É justamente essa alteração que pode ter impacto significativo sobre o capital de giro.
O que significa capital de giro?
Capital de giro é o dinheiro necessário para manter uma empresa funcionando no dia a dia.
Ele serve para pagar despesas como:
- fornecedores;
- salários;
- aluguel;
- energia;
- estoque;
- transporte;
- serviços contratados;
- despesas administrativas.
No modelo tradicional, quando existe um intervalo entre receber uma venda e pagar determinado tributo, a empresa pode contar temporariamente com aquele dinheiro dentro do caixa.
Isso não significa que o valor pertença definitivamente à empresa. O imposto continua sendo uma obrigação tributária.
Mas, financeiramente, o prazo entre entrada e saída do dinheiro pode fazer diferença.
Um exemplo simples
Imagine uma pequena loja que venda R$ 100 mil em determinado período.
Se parte dos tributos só for paga posteriormente, a empresa pode utilizar temporariamente o dinheiro recebido para financiar suas despesas operacionais.
Com o split payment, a parcela correspondente ao imposto é retirada antes.
Isso pode reduzir o saldo disponível para o funcionamento imediato do negócio.
Para empresas com caixa apertado, essa diferença pode ser relevante.
Pequenas empresas podem sentir mais o efeito?
O impacto não será necessariamente igual para todas as empresas.
Uma companhia com grande reserva de caixa provavelmente terá mais facilidade para absorver a mudança.
Já uma pequena empresa que trabalha com margens apertadas e depende do dinheiro das vendas para pagar fornecedores pode precisar reorganizar sua tesouraria.
É importante, porém, evitar uma conclusão automática de que todas as pequenas empresas perderão dinheiro com o sistema.
O impacto dependerá do modelo de negócio, do regime tributário, da composição das vendas, dos prazos de recebimento e pagamento e da forma como o mecanismo será efetivamente implementado.
Além disso, a própria legislação prevê regras específicas para a implementação gradual do split payment e possibilidade de hipóteses em que sua adoção seja facultativa.
E o R$ 0,39 para os bancos?
Esse é um dos pontos que mais chamaram atenção nas discussões recentes.
O valor de R$ 0,39 por operação está sendo considerado como referência para remunerar instituições responsáveis pela infraestrutura necessária ao funcionamento do sistema.
A cifra, entretanto, precisa ser apresentada com cautela: não se trata de uma nova tarifa que o consumidor já esteja pagando nem de um valor definitivamente estabelecido para todas as transações.
A discussão envolve justamente quanto custará às instituições financeiras e aos participantes do sistema processar a enorme quantidade de operações que passará pelo mecanismo.
Estimativas apresentadas no debate setorial apontam custos operacionais diferentes conforme o cenário de implantação e o volume de transações. Por isso, o valor final e o modelo de remuneração dependem da regulamentação e dos entendimentos entre governo e participantes do sistema.
Em outras palavras, não é correto afirmar que o consumidor terá automaticamente R$ 0,39 descontados de cada Pix ou compra com cartão.
O consumidor vai pagar R$ 0,39 no Pix?
Não é isso que a proposta significa.
O valor em discussão está relacionado à remuneração das instituições que participarão da operação do sistema tributário.
Não existe, na legislação do split payment, uma regra determinando que todo consumidor terá R$ 0,39 acrescentados a cada Pix, compra no cartão ou boleto.
O split payment é uma estrutura de arrecadação tributária. Ele não deve ser confundido com uma tarifa bancária comum cobrada diretamente do usuário.
Também é importante não confundir o mecanismo com as tarifas que bancos ou instituições de pagamento já cobram de empresas por determinados serviços financeiros.
O Pix será afetado?
O Pix está entre os meios de pagamento que podem participar da nova estrutura quando a operação estiver sujeita às regras do split payment.
Mas isso não significa que o Pix do consumidor passe a ter um imposto ou uma taxa de R$ 0,39.
O que muda é a infraestrutura utilizada para liquidar uma operação comercial sujeita ao IBS e à CBS.
A legislação prevê a aplicação do mecanismo às transações de pagamento relativas a operações com bens e serviços, com implementação gradual e foco inicial nos principais instrumentos eletrônicos utilizados no varejo.
Portanto, é importante separar duas coisas:
Pix como ferramenta de pagamento é uma coisa.
Tributação da venda realizada por meio do Pix é outra.
O imposto incide sobre a operação econômica, não simplesmente sobre o fato de alguém ter enviado dinheiro por Pix.
E os cartões de crédito e débito?
A lógica é semelhante.
Quando uma compra realizada por cartão estiver dentro das operações abrangidas pelo split payment, a infraestrutura responsável pela liquidação poderá separar os valores correspondentes ao IBS e à CBS.
Isso significa que o mecanismo precisará conversar com diferentes participantes do ecossistema financeiro.
Entre eles estão instituições de pagamento, credenciadoras e operadores de sistemas de pagamento.
O desafio tecnológico é justamente fazer com que a transação financeira e o documento fiscal correspondente sejam corretamente relacionados.
O sistema já está valendo integralmente?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para evitar interpretações equivocadas.
2026 é o ano de teste da Reforma Tributária.
Segundo a Receita Federal, neste ano estão previstas alíquotas de referência de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação em relação a tributos existentes e regras específicas de cumprimento das obrigações acessórias.
A transição acontece de forma progressiva.
O que acontece em 2027?
A partir de 2027, começa uma etapa mais efetiva da cobrança da CBS, enquanto o IBS continua em sua fase inicial de transição.
A Receita Federal informa que 2027 e 2028 serão marcados pela cobrança da CBS com redução de 0,1 ponto percentual e pelo IBS com alíquota de 0,1%. Também ocorre a extinção de PIS e Cofins.
A substituição completa dos tributos atuais, entretanto, não acontece de uma só vez.
Entre 2029 e 2032, ocorre a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.
Em 2033, o novo modelo passa a vigorar integralmente, segundo o cronograma divulgado pela Receita Federal.
Por que 2026 é tão importante para as empresas?
Embora o impacto financeiro ainda seja limitado pela fase de teste, 2026 representa uma oportunidade para empresas ajustarem seus sistemas.
É justamente agora que negócios precisam entender como a nova estrutura tributária afetará:
- emissão de notas fiscais;
- sistemas de gestão;
- formação de preços;
- contas a receber;
- contas a pagar;
- fluxo de caixa;
- conciliação bancária;
- relacionamento com fornecedores;
- contratos comerciais.
Deixar essas adaptações para o último momento pode aumentar o risco de erros.
O que muda para o setor financeiro?
Os bancos e demais instituições participantes terão de lidar com uma responsabilidade tecnológica muito maior.
Não se trata simplesmente de transferir dinheiro de uma conta para outra.
O sistema precisa identificar a operação, relacionar o pagamento ao documento fiscal e determinar quanto deve ser segregado.
A própria legislação prevê a vinculação entre documentos fiscais eletrônicos e transações de pagamento e estabelece regras específicas para o recolhimento.
Isso exige integração entre sistemas tributários e financeiros em uma escala gigantesca.
É justamente essa infraestrutura que está no centro da discussão sobre remuneração das instituições.
Os bancos vão se tornar fiscais do governo?
Em termos práticos, as instituições financeiras terão uma função operacional na arrecadação.
Mas isso não significa que bancos passarão a exercer as mesmas funções de fiscalização da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS.
A legislação é clara ao estabelecer que os prestadores de serviços de pagamento deverão segregar e recolher os valores de IBS e CBS, mas também determina que eles não serão responsáveis tributários pelos impostos incidentes sobre as operações que liquidarem.
Essa diferença é importante.
O banco executará uma etapa da arrecadação, mas a obrigação tributária continua vinculada à operação e ao contribuinte conforme as regras da Reforma Tributária.
O que acontece se houver erro na operação?
Esse é um dos pontos que exigirá bastante atenção na implementação.
Imagine que uma venda seja cancelada, que o valor da nota fiscal esteja errado ou que exista divergência entre o documento fiscal e o pagamento.
O sistema precisará ter mecanismos para identificar essas situações e realizar os ajustes necessários.
A Lei Complementar 214 prevê regras específicas para o split payment e foi posteriormente alterada pela legislação complementar de 2026, inclusive em aspectos relacionados à implementação e a situações de erro material.
Por isso, sistemas de gestão empresarial terão papel importante durante a transição.
O que as empresas precisam fazer agora?
A principal recomendação para empresários não é esperar a mudança chegar para depois descobrir como ela funciona.
O primeiro passo é conversar com o contador e com o fornecedor do sistema de gestão utilizado pela empresa.
Também vale revisar o fluxo financeiro.
1. Simule a saída imediata dos tributos
Faça uma projeção de quanto dinheiro poderá deixar de entrar integralmente no caixa em cada período.
A comparação deve considerar o faturamento médio e a parcela tributária correspondente às operações.
2. Revise a necessidade de capital de giro
Se a empresa atualmente depende do prazo entre recebimento e pagamento de tributos, será necessário descobrir quanto desse espaço financeiro desaparecerá.
Essa conta pode indicar a necessidade de aumentar a reserva de caixa.
3. Atualize ERP e sistemas fiscais
O ERP, sistema usado para administrar as operações da empresa, precisará estar preparado para o novo modelo.
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É importante confirmar com o fornecedor quando as atualizações estarão disponíveis.
4. Revise a formação de preços
A mudança tributária pode exigir novos cálculos de preço e margem.
Não significa simplesmente aumentar preços.
É necessário entender como créditos, débitos, alíquotas e demais regras da Reforma Tributária afetarão cada operação.
5. Separe imposto de dinheiro disponível
Uma prática prudente já pode ser adotada: tratar os valores destinados a tributos como dinheiro comprometido, e não como caixa livre.
Essa organização ajuda a reduzir o risco de a empresa depender de recursos que, na realidade, serão necessários para cumprir obrigações fiscais.
O split payment vai acabar com a sonegação?
Não é possível afirmar que o sistema eliminará completamente a sonegação.
O que ele pode fazer é dificultar determinados mecanismos de evasão relacionados ao não recolhimento de tributos sobre operações que passaram pelo sistema de pagamento.
Ao retirar automaticamente a parcela tributária da liquidação financeira, o governo reduz a possibilidade de que aquele dinheiro seja recebido integralmente pelo vendedor e depois não seja repassado.
Mas fraudes, subfaturamento, operações não documentadas e outras formas de irregularidade podem continuar existindo.
O split payment é, portanto, uma ferramenta de controle e arrecadação, não uma solução isolada para todos os problemas tributários.
O novo sistema pode aumentar o custo do crédito para empresas?
Esse é um dos pontos que merece acompanhamento.
Se uma empresa perder parte do dinheiro que temporariamente utilizava para financiar sua operação, poderá precisar aumentar o capital próprio ou buscar crédito.
Isso pode ser mais sensível em negócios com:
- margem de lucro reduzida;
- estoque elevado;
- pagamento rápido a fornecedores;
- recebimento parcelado;
- forte dependência de vendas sazonais;
- baixo saldo de caixa.
Por outro lado, o impacto dependerá das regras finais, do funcionamento do sistema e da capacidade de cada empresa de adaptar sua gestão financeira.
Não é possível afirmar antecipadamente que todas as empresas terão aumento de custos financeiros.
A mudança beneficia o governo?
Do ponto de vista da administração tributária, o modelo pode trazer uma vantagem importante: o recolhimento ocorre mais próximo do momento da operação.
Isso pode melhorar a previsibilidade da arrecadação e reduzir determinadas oportunidades de inadimplência.
Além disso, o modelo aumenta a integração entre documento fiscal e pagamento.
A legislação estabelece que o sistema deverá ser implementado de forma gradual e que o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS deverão aprovar orçamento para desenvolvimento, implementação, operação e manutenção da estrutura.
E para o consumidor, o que muda?
No momento, o principal impacto para o consumidor é indireto.
O comprador não passa a ter uma obrigação de pagar R$ 0,39 por usar Pix ou cartão simplesmente por causa do split payment.
A alteração acontece principalmente na relação entre o pagamento da compra, o fornecedor e o recolhimento dos novos tributos.
No futuro, entretanto, empresas poderão revisar preços, margens e condições comerciais para se adaptar ao novo sistema.
Por isso, o efeito sobre o consumidor dependerá de como os custos e benefícios da reforma serão distribuídos ao longo da cadeia.
Afinal, o que realmente está mudando?
A grande mudança não é uma nova taxa sobre o Pix.
O que está sendo criado é uma nova forma de recolher tributos sobre o consumo.
Com o split payment, o imposto poderá ser separado no momento da liquidação financeira da venda, antes que todo o dinheiro chegue ao fornecedor.
Ao mesmo tempo, instituições financeiras e de pagamento terão de fornecer uma infraestrutura tecnológica robusta para processar essas operações.
É nesse contexto que aparece a proposta de remuneração de R$ 0,39 por transação.
Portanto, há três pontos diferentes que não devem ser confundidos:
- o split payment: mecanismo de recolhimento automático do IBS e da CBS;
- a remuneração das instituições: valor em discussão para custear a operação do sistema;
- uma eventual tarifa ao consumidor: não decorre automaticamente da proposta e não significa que cada Pix passará a custar R$ 0,39.
O que esperar daqui para frente
A implementação será gradual e ainda dependerá de regulamentações, especificações técnicas e ajustes entre os diferentes participantes do sistema.
A legislação já estabelece a existência do split payment, mas deixa para atos posteriores detalhes importantes sobre sua implementação gradual e possíveis hipóteses de adoção facultativa.
Para o empresário, a mensagem mais importante é simples: não é preciso esperar 2033 para começar a se preparar.
O novo sistema exigirá mudanças na tecnologia, na contabilidade e, principalmente, na administração do caixa.
Para o consumidor, por enquanto, não há motivo para interpretar a novidade como uma cobrança de R$ 0,39 sobre cada Pix.
O valor em discussão está relacionado ao custo de operação da infraestrutura que permitirá ao governo receber automaticamente os novos tributos.
A grande transformação acontecerá dentro da cadeia de pagamentos: o dinheiro destinado aos impostos poderá deixar de passar temporariamente pelo caixa das empresas e seguir diretamente para a arrecadação pública.
Perguntas frequentes sobre o split payment

O que é split payment?
É o mecanismo da Reforma Tributária que permite separar e recolher automaticamente os valores correspondentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira de determinadas operações.
O Pix vai ser taxado em R$ 0,39?
Não. O R$ 0,39 discutido para a operação do sistema não representa uma tarifa automática cobrada do consumidor por cada Pix.
Quem receberá os R$ 0,39?
O valor está sendo discutido como possível remuneração das instituições envolvidas no processamento do split payment. O montante não deve ser tratado como uma tarifa definitiva já instituída.
O empresário vai receber menos dinheiro pela venda?
Com o split payment, a parcela correspondente aos tributos poderá ser segregada antes do repasse integral ao fornecedor. O efeito exato dependerá da operação e das regras aplicáveis.
O split payment já está funcionando integralmente?
Não. A Reforma Tributária está em período de transição. 2026 é o ano de teste, enquanto a implementação do novo modelo ocorre gradualmente até 2033.
O que muda para as pequenas empresas?
O principal ponto de atenção é o fluxo de caixa. Empresas que dependem do dinheiro das vendas para financiar despesas de curto prazo precisarão avaliar como a segregação dos tributos afetará sua necessidade de capital de giro.
O split payment acaba com a sonegação?
Não necessariamente. O mecanismo pode dificultar determinadas formas de inadimplência e evasão relacionadas ao recolhimento dos tributos, mas não elimina todos os tipos de fraude fiscal.
Quando o novo modelo tributário estará totalmente implantado?
A transição ocorre progressivamente e a vigência integral do novo modelo está prevista para 2033.



