A Reforma Tributária poderá criar uma nova forma de arrecadação de impostos no Brasil: o split payment, sistema que separa automaticamente a parcela correspondente aos tributos no momento da liquidação de uma venda. A proposta deverá alterar a forma como empresas administram o próprio fluxo de caixa.
Nas discussões sobre a implementação do mecanismo, surgiu a proposta de remunerar instituições financeiras e participantes do sistema de pagamentos em R$ 0,39 por transação processada. O valor, porém, não representa uma tarifa definitiva estabelecida em lei.
A mudança interessa diretamente a empresas, bancos, fintechs, credenciadoras, administradoras de cartões e demais participantes dos meios de pagamento. Para o empresário, o principal efeito potencial é financeiro: parte do imposto deixará de passar pelo caixa da companhia antes do recolhimento ao governo.
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O que é o split payment?

O split payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo criado para fazer com que o imposto devido em uma operação seja separado no momento da liquidação financeira.
Na prática, em vez de o fornecedor receber integralmente o valor de uma venda e posteriormente recolher os tributos, o sistema identifica a parcela correspondente ao IBS e à CBS e direciona esse montante ao poder público. O restante é disponibilizado ao fornecedor.
A Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu as regras gerais do novo sistema de tributação sobre o consumo, prevê que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento segreguem e recolham o IBS e a CBS na liquidação financeira das operações.
O objetivo é aproximar o momento da arrecadação do momento em que ocorre a venda, reduzindo a possibilidade de que o imposto seja recebido pelo fornecedor e não seja posteriormente recolhido.
Como o imposto será separado na prática?
Imagine uma venda de R$ 1.000 em uma operação sujeita ao split payment.
Em uma situação simplificada, o sistema identifica o valor de IBS e CBS associado à operação. Em vez de os R$ 1.000 serem disponibilizados integralmente ao vendedor, a parcela correspondente aos tributos é segregada e enviada ao destino previsto pela legislação.
O fornecedor recebe o valor líquido, enquanto o imposto é direcionado aos órgãos responsáveis pela arrecadação.
A legislação estabelece que a segregação ocorre na data da liquidação financeira. Em vendas parceladas, o recolhimento também deverá acompanhar proporcionalmente a liquidação das parcelas.
Isso significa que o split payment não é simplesmente uma nova guia de imposto. Trata-se de uma mudança na própria circulação financeira da venda.
Por que o governo quer adotar o sistema?
Um dos principais objetivos é tornar a arrecadação mais automática e reduzir oportunidades de inadimplência e sonegação.
No modelo tradicional, a empresa recebe o valor da venda, registra a operação, apura os tributos e posteriormente realiza o pagamento. Esse intervalo exige controles fiscais e cria um período no qual o dinheiro correspondente ao imposto permanece no caixa da companhia.
Com o split payment, a parcela tributária é separada antes que o dinheiro seja integralmente disponibilizado ao fornecedor.
A medida também faz parte da tentativa de construir um sistema tributário mais automatizado. A Receita Federal define 2026 como ano de teste para a CBS e o IBS, com alíquotas de referência de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
De onde surgiu a proposta de R$ 0,39 por operação?
A implementação do split payment exige mudanças importantes na infraestrutura de pagamentos.
Instituições financeiras, credenciadoras, fintechs e outros participantes precisarão conectar seus sistemas às estruturas utilizadas pela administração tributária, identificar as operações, relacioná-las aos documentos fiscais e separar os valores correspondentes aos novos tributos.
Nesse contexto, passou a ser discutida uma remuneração por transação processada.
O valor de R$ 0,39 por operação aparece como uma proposta nas discussões sobre o custo operacional do sistema. Por isso, não é correto afirmar que o governo já determinou o pagamento de R$ 0,39 por operação.
O valor ainda depende das definições relacionadas à implementação e ao modelo de remuneração.
Quanto R$ 0,39 pode representar?
O impacto total dependerá do número de operações efetivamente processadas pelo mecanismo e das regras finais de remuneração.
Por exemplo, se hipoteticamente 1 bilhão de operações fossem remuneradas a R$ 0,39, o custo correspondente seria de R$ 390 milhões.
Esse cálculo é apenas ilustrativo. O número não representa uma previsão oficial de transações nem significa que todas as operações do sistema serão necessariamente remuneradas nesse valor.
A discussão sobre o custo ganha relevância porque o split payment pretende funcionar em uma escala muito grande. Quanto maior o volume de pagamentos processados, maior poderá ser o impacto financeiro agregado.
O que muda para as empresas?
O efeito mais sensível para as empresas pode estar no fluxo de caixa.
Atualmente, dependendo do regime tributário e da operação, existe um intervalo entre o recebimento de uma venda e o pagamento dos tributos correspondentes. Nesse período, os recursos permanecem no caixa da empresa.
O dinheiro não deixa de pertencer ao governo do ponto de vista tributário, mas sua permanência temporária no caixa pode proporcionar uma folga financeira para o negócio.
Com o split payment, essa dinâmica muda.
A empresa poderá receber menos dinheiro de cada venda?
Em termos de caixa disponível, sim.
Isso não significa necessariamente que a empresa terá uma nova despesa ou que a carga tributária aumentará apenas por causa do split payment. O que muda é o momento em que o dinheiro referente ao tributo deixa de estar disponível para a empresa.
Uma companhia que vende por R$ 10 mil e possui determinada parcela de IBS e CBS vinculada à operação poderá receber diretamente apenas o valor líquido após a segregação prevista no sistema.
Para empresas que trabalham com margens apertadas, a diferença pode ser relevante.
O split payment pode aumentar a necessidade de capital de giro?
Sim, dependendo do perfil da empresa.
Negócios que utilizam o intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento dos impostos como parte de sua gestão financeira precisarão rever suas projeções.
O impacto tende a ser mais relevante quando a empresa:
- vende à vista e paga fornecedores posteriormente;
- possui margens de lucro reduzidas;
- depende de capital de giro para financiar estoque;
- tem grande volume de vendas eletrônicas;
- possui ciclos longos entre compra, venda e recebimento;
- utiliza antecipação de recebíveis.
Nesses casos, a retirada antecipada da parcela tributária pode alterar a necessidade de recursos próprios ou de crédito.
Isso não significa que toda empresa ficará sem capital de giro. O efeito dependerá do modelo de negócio, dos prazos de recebimento e pagamento e da forma como a companhia atualmente administra os tributos.
O sistema vai funcionar com Pix e cartão?
A legislação prevê a participação dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e dos operadores dos sistemas de pagamento.
O mecanismo deverá alcançar os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nas operações abrangidas pela regulamentação. A própria legislação determina integração entre documentos fiscais eletrônicos e transações de pagamento.
Por isso, embora Pix, cartões e outros meios eletrônicos estejam diretamente relacionados ao modelo, não é adequado tratar todos os meios de pagamento como se já estivessem sujeitos exatamente à mesma regra operacional.
Os detalhes dependem da regulamentação e da implantação progressiva do sistema.
O que acontece em 2026?
O ano de 2026 foi estabelecido como período de teste da Reforma Tributária.
Segundo a Receita Federal, a CBS será testada com alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1%. A legislação prevê mecanismos de compensação durante esse período para evitar que a fase de teste represente uma cobrança definitiva nos moldes que serão adotados posteriormente.
A transição efetiva ocorrerá gradualmente.
Em 2027 e 2028, a CBS passa a ocupar espaço maior no sistema, enquanto o IBS permanece em fase inicial. Entre 2029 e 2032, haverá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. A implantação integral do novo modelo está prevista para 2033.
Quando o split payment começa de verdade?
A legislação estabelece a implementação do mecanismo, mas isso não significa que todas as operações passarão imediatamente pelo split payment de maneira uniforme.
A Lei Complementar nº 214 prevê que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal disciplinem a implementação e possam estabelecer uma adoção gradual, inclusive com hipóteses de utilização facultativa.
Por isso, empresas não devem interpretar 2026 como o momento em que todo o sistema tributário brasileiro passará automaticamente a retirar impostos de cada pagamento.
A transição será progressiva e coexistirá durante anos com as regras anteriores.
O que muda para bancos e instituições de pagamento?
Para o setor financeiro, o desafio é principalmente tecnológico e operacional.
As instituições precisarão processar informações fiscais junto com as informações financeiras da operação. Isso envolve integração entre documentos fiscais, sistemas de pagamento e estruturas de arrecadação.
A discussão sobre os R$ 0,39 por operação está relacionada justamente a esse custo de implementação e operação.
A remuneração, caso seja aprovada nos moldes discutidos, não significa que o banco ficará com o imposto. O valor do IBS e da CBS continua destinado ao poder público; a eventual remuneração seria uma contraprestação pela infraestrutura e pelo processamento exigidos pelo sistema.
A empresa continuará tendo obrigações fiscais?
Sim.
O split payment não elimina automaticamente todas as obrigações tributárias do contribuinte.
A empresa continuará precisando emitir documentos fiscais corretamente, manter seus registros, cumprir obrigações acessórias e acompanhar a apuração dos tributos.
Além disso, a legislação estabelece que o sujeito passivo continua responsável por eventual saldo de IBS e CBS que permaneça a recolher.
Portanto, o sistema não deve ser interpretado como uma substituição completa da contabilidade tributária.
O que as empresas devem fazer agora?
A principal recomendação para os gestores é começar a tratar o impacto financeiro da reforma como uma questão de planejamento, e não apenas de tecnologia.
1. Simular o novo fluxo de caixa
A empresa deve calcular quanto dinheiro atualmente permanece temporariamente no caixa entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos.
Depois, deve simular como ficaria o caixa caso essa parcela fosse retirada na liquidação de cada operação.
2. Revisar os prazos com fornecedores
Se o negócio depende de prazo para pagar fornecedores, uma redução do caixa disponível pode exigir renegociação.
A diferença entre receber hoje e pagar daqui a 30 ou 60 dias pode se tornar ainda mais relevante.
3. Atualizar ERP e sistemas fiscais
O sistema de gestão precisa estar preparado para trabalhar com as informações do novo modelo.
A integração entre emissão fiscal, vendas, meios de pagamento e conciliação financeira será fundamental.
4. Acompanhar as regras do IBS e da CBS
Como a regulamentação ainda está em fase de implementação, empresas não devem basear decisões definitivas apenas em estimativas ou apresentações preliminares.
O acompanhamento das normas publicadas pelo governo, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor será essencial.
O split payment vai aumentar a carga tributária?
Não necessariamente.
O mecanismo de split payment é uma forma de arrecadação, enquanto a definição da carga tributária depende das alíquotas, bases de cálculo, créditos e demais regras do IBS e da CBS.
O principal efeito direto do split é mudar o momento em que o imposto é separado do valor da venda.
Por outro lado, a mudança pode produzir efeitos financeiros importantes para empresas que atualmente utilizam o prazo de recolhimento como parte de sua gestão de caixa.
O que acontece se a empresa não se preparar?
O principal risco não é simplesmente pagar mais imposto, mas enfrentar dificuldades de gestão financeira e de conformidade.
Uma empresa pode continuar apresentando faturamento elevado e, ainda assim, ter menos dinheiro disponível para financiar estoque, folha, fornecedores e outras despesas operacionais.
Por isso, a adaptação deverá envolver simultaneamente o setor fiscal, a contabilidade, a tecnologia e a tesouraria.
Reforma Tributária muda não apenas o imposto, mas o caminho do dinheiro

O split payment representa uma das transformações mais profundas trazidas pela Reforma Tributária porque não altera apenas a forma de calcular ou declarar tributos.
Ele modifica o fluxo financeiro da operação.
O governo passa a buscar o recebimento do imposto no momento da liquidação, enquanto as empresas precisam administrar um caixa no qual a parcela tributária deixa de ficar temporariamente disponível.
A proposta de remuneração de R$ 0,39 por transação mostra que a implantação também terá um custo de infraestrutura. Esse valor, entretanto, ainda não deve ser tratado como uma tarifa definitiva, já que o modelo operacional e a regulamentação continuam sendo definidos.
Para o empresário, o ponto central é outro: quanto mais próxima estiver a implantação efetiva do split payment, mais importante será entender quanto do faturamento realmente estará disponível para financiar a operação.
Conclusão
O split payment deve mudar de forma significativa a maneira como os impostos são recolhidos no Brasil. A separação automática dos tributos pode facilitar a arrecadação e reduzir a inadimplência, mas também exigirá atenção das empresas ao fluxo de caixa. A proposta de R$ 0,39 por transação ainda está em discussão e pode mudar durante a regulamentação. Para os negócios, o momento é de adaptação, principalmente em sistemas, processos fiscais e planejamento financeiro. O período de testes em 2026 será importante para ajustar o funcionamento do modelo. Quanto antes as empresas entenderem os impactos sobre suas operações, mais preparadas estarão para a nova realidade tributária.
