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Tabela do split payment é atualizada com novas orientações da Reforma Tributária

Reforma Tributária atualiza códigos de pagamento ligados ao split payment. Veja o que muda nos documentos fiscais e como evitar rejeições.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··13 min de leitura
split payment

A implementação da Reforma Tributária ganhou mais uma etapa técnica. A versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 atualizou a tabela de meios de pagamento que será usada para vincular transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos.

Na prática, o documento determina quais códigos deverão identificar pagamentos feitos por boleto, Pix, TED, Pix Automático e transferências eletrônicas. O objetivo é preparar notas e outros documentos fiscais para o funcionamento do split payment, mecanismo que separará automaticamente o valor dos tributos durante a liquidação de uma compra.

A mudança interessa principalmente a desenvolvedores de sistemas, empresas emissoras de documentos fiscais, escritórios contábeis, instituições financeiras e fornecedores de soluções de pagamento.

Apesar da importância da atualização, ela não significa que todas as empresas já sejam obrigadas a recolher IBS e CBS por split payment em 2026. Os campos divulgados possuem caráter preparatório, e a obrigatoriedade dependerá de regulamentação e cronogramas específicos.

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O que mudou na tabela do split payment?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A principal novidade da versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 é a ampliação de seu alcance. A tabela de meios de pagamento passa a considerar todos os modelos de Documentos Fiscais Eletrônicos, conhecidos pela sigla DFe, abrangidos pelas notas técnicas da Reforma Tributária.

A primeira versão do informe, publicada em fevereiro de 2026, divulgou os códigos válidos para o campo destinado ao tipo de pagamento. A versão atualizada, publicada em agosto, adequou o documento ao Ato Técnico Conjunto nº 2/2026.

O ajuste busca padronizar o modo como cada pagamento será identificado nos diferentes documentos fiscais. Isso é necessário porque o split payment depende da conexão entre três informações: a operação comercial, o documento fiscal emitido e a transação financeira usada pelo cliente para pagar.

Sem uma identificação padronizada, o sistema poderia ter dificuldade para reconhecer se determinado valor foi quitado por boleto, Pix, TED ou outra modalidade.

O que é split payment?

Split payment significa “pagamento dividido”. No modelo criado pela Reforma Tributária, uma parte do valor pago pelo comprador poderá ser destinada automaticamente aos tributos, enquanto o restante será encaminhado ao vendedor.

Imagine uma venda hipotética de R$ 1.000. Em vez de a empresa receber todo o dinheiro e recolher os impostos posteriormente, o sistema financeiro poderá separar a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação.

A empresa receberá o valor líquido que lhe pertence, enquanto a quantia correspondente aos tributos seguirá para a administração tributária. Antes da retenção, o sistema deverá considerar eventuais créditos que o contribuinte possua.

O mecanismo foi criado para reduzir a inadimplência e a sonegação, além de automatizar parte da apuração tributária. Ao mesmo tempo, exige integração entre bancos, empresas, plataformas de pagamento e administrações tributárias.

Quais tributos serão separados?

O split payment está ligado aos dois principais tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária:

  • CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, administrado conjuntamente por estados e municípios.

Esses tributos formam o chamado IVA Dual brasileiro. IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado, modelo que procura tributar apenas o valor acrescentado em cada etapa da produção ou comercialização.

Quais são os novos códigos de pagamento?

O Informe Técnico 2026.001 v1.01 estabelece seis códigos válidos para o grupo de vinculação da transação financeira nos documentos fiscais.

CódigoMeio de pagamento
15Boleto
17Pix QR Code
18TED
20Pix por chave ou QR Code estático
23Pix Automático
24TEF ou book transfer

Os códigos 23 e 24 aparecem como novas inclusões na tabela nacional. Eles identificam, respectivamente, o Pix Automático e as operações feitas por TEF ou book transfer.

Por que existem dois códigos relacionados ao Pix?

O Pix pode ser iniciado de formas diferentes. O código 17 identifica o pagamento associado a um QR Code, enquanto o código 20 é direcionado ao Pix feito por chave ou QR Code estático.

Essa separação ajuda os sistemas fiscais e financeiros a reconhecerem como a transação foi iniciada. Isso será importante para localizar o pagamento, fazer a conciliação com o documento fiscal e processar o split payment corretamente.

Já o Pix Automático, identificado pelo código 23, é voltado principalmente a cobranças recorrentes. É o caso de mensalidades, assinaturas, contas de consumo e outros pagamentos autorizados previamente pelo cliente.

O que significam TEF e book transfer?

TEF é a Transferência Eletrônica de Fundos, tecnologia comum em pagamentos realizados por cartões integrados ao sistema de venda do estabelecimento.

Quando o consumidor paga no cartão e a máquina se comunica diretamente com o sistema do caixa, existe uma integração que pode registrar a operação comercial e a transação financeira.

O book transfer, por sua vez, é uma transferência realizada entre contas mantidas na mesma instituição financeira. Como o dinheiro circula internamente no banco, a operação pode ser processada de forma diferente de uma TED ou de um Pix.

Quais documentos fiscais serão alcançados?

A atualização não se limita à Nota Fiscal Eletrônica usada no comércio. O novo grupo de informações foi incorporado a diferentes modelos de documentos fiscais.

Entre eles estão:

  • NF-e, Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS, destinado a determinados serviços de transporte;
  • BP-e, Bilhete de Passagem Eletrônico;
  • BP-e TM e BP-e TA;
  • NF3-e, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • NFCom, Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
  • NFAg, Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
  • NFGas, Nota Fiscal de Gás Eletrônica.

As Notas Técnicas 2026.001 tratam dos campos nos documentos de transporte, passagem, energia, comunicação, água e gás. Para a NF-e e a NFC-e, a estrutura está relacionada à Nota Técnica 2026.006.

Isso mostra que o split payment não foi planejado apenas para compras tradicionais no varejo. A estrutura poderá alcançar operações de transporte e cobranças de serviços essenciais, conforme a implantação avance.

Código incorreto pode provocar rejeição do documento

O uso de um código diferente dos previstos poderá gerar a rejeição 1003, identificada como “Tipo de Pagamento inválido”.

A rejeição significa que o documento fiscal não passou pela validação do sistema autorizador. Nesse caso, a empresa precisará corrigir a informação e realizar uma nova transmissão.

Por exemplo, se um software informar um código inexistente no campo destinado ao meio de pagamento, a nota poderá não ser autorizada quando a regra de validação estiver ativa.

Essa situação pode atrasar faturamentos, expedições, entregas e a prestação de determinados serviços. Por isso, embora a atualização seja técnica, seus efeitos podem chegar à operação cotidiana das empresas.

O preenchimento já é obrigatório em 2026?

Não de forma geral. Os portais oficiais dos documentos fiscais esclarecem que os campos relacionados ao split payment têm caráter preparatório em 2026.

Isso significa que as estruturas estão sendo disponibilizadas para que administrações tributárias, empresas, desenvolvedores e instituições financeiras possam ajustar e testar seus sistemas.

A simples publicação do Informe Técnico 2026.001 v1.01 não cria, por si só, uma obrigação imediata de preenchimento para todas as empresas. As datas de exigência em produção deverão ser definidas em atos regulatórios do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

O próprio Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico informou que, em 2026, não há exigência de uso dos campos de split payment no ambiente de produção das empresas para CT-e e BP-e.

Essa distinção é importante: o informe define como a informação deverá ser apresentada quando utilizada, mas não antecipa automaticamente a obrigatoriedade prevista na regulamentação.

O que muda para as empresas agora?

Para a maioria das empresas, a atualização exige atenção e planejamento, não uma mudança manual imediata na emissão de todas as notas.

Quem utiliza um sistema contratado deve confirmar se o fornecedor acompanha as notas técnicas da Reforma Tributária. Normalmente, a adaptação dos códigos é realizada pela empresa responsável pelo software.

Já negócios que mantêm sistemas próprios precisarão revisar leiautes, regras de validação, tabelas e integrações com meios de pagamento.

Entre as providências recomendadas estão:

  • verificar quais documentos fiscais a empresa emite;
  • identificar as notas técnicas aplicáveis;
  • atualizar a tabela de meios de pagamento;
  • revisar a integração entre caixa, banco e emissão fiscal;
  • criar testes para os seis códigos autorizados;
  • programar tratamento específico para a rejeição 1003;
  • acompanhar os atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal;
  • evitar ativar campos em produção sem analisar as regras de cada documento.

A participação das equipes fiscal, contábil, financeira e de tecnologia será essencial. O split payment não será apenas uma alteração tributária, pois também mudará o caminho percorrido pelo dinheiro da venda.

Pequenas empresas também precisam se preparar?

Sim, mas a adaptação tende a acontecer de maneira diferente. Pequenos negócios que usam emissores contratados provavelmente receberão as alterações por meio de atualizações do próprio sistema.

Ainda assim, o empresário deve confirmar se o fornecedor está preparado. Também será necessário revisar a conciliação financeira, processo que compara as vendas registradas com os valores efetivamente recebidos.

Com o split payment, o valor depositado na conta da empresa poderá ser menor do que o total da nota porque a parcela tributária poderá ser separada durante o pagamento.

Isso não representa necessariamente uma perda. O imposto já fazia parte da obrigação da empresa, mas era normalmente recolhido em outro momento. A diferença estará na antecipação da separação.

Split payment pode afetar o caixa das empresas?

Esse é um dos principais pontos de atenção. No modelo atual, uma empresa pode receber o valor total de uma venda e recolher os tributos posteriormente.

Durante esse intervalo, parte do dinheiro que deveria ser destinada aos impostos pode permanecer temporariamente no caixa. Com o split payment, essa parcela poderá ser retirada no momento da liquidação financeira.

Para empresas organizadas, a mudança reduz o risco de usar por engano o dinheiro reservado aos tributos. Porém, negócios que dependem desses valores para financiar despesas imediatas poderão enfrentar aperto no capital de giro.

Capital de giro é o recurso usado para pagar salários, fornecedores, aluguel e outras despesas antes da entrada de novas receitas.

Por isso, a empresa deverá projetar o caixa considerando o valor líquido que efetivamente receberá, e não apenas o total indicado na nota fiscal.

Por que o documento fiscal se torna tão importante?

Na Reforma Tributária, o documento fiscal eletrônico ganha uma função mais ampla. Além de registrar a operação, ele passa a fornecer dados essenciais para a apuração do IBS e da CBS.

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O manual da plataforma da Reforma Tributária do Consumo, publicado pela Receita Federal, aponta que o DFe será uma das principais fontes de informações para as administrações tributárias.

Para que o split payment funcione, o sistema precisa relacionar a nota ao pagamento correto. Essa ligação permitirá identificar a operação, calcular o tributo e considerar os créditos disponíveis antes da segregação.

Uma informação errada no documento fiscal poderá afetar não apenas a autorização da nota, mas também a conciliação financeira e o cálculo tributário.

O que ainda depende de regulamentação?

A infraestrutura técnica está avançando, mas diversos detalhes operacionais ainda dependem de normas e cronogramas complementares.

Entre os pontos que exigem acompanhamento estão:

  • datas de obrigatoriedade dos campos;
  • regras específicas para cada documento fiscal;
  • tratamento de pagamentos parcelados;
  • devoluções e cancelamentos;
  • vendas realizadas com diferentes meios de pagamento;
  • uso de créditos de IBS e CBS;
  • procedimentos para valores recolhidos incorretamente;
  • integração com instituições financeiras e plataformas de pagamento.

O Informe Técnico também prevê que novos códigos poderão ser incluídos em futuras versões. Portanto, a tabela atual não deve ser considerada definitiva para todo o período de implementação da Reforma Tributária.

Como evitar problemas durante a transição?

A empresa não deve esperar a rejeição de uma nota para começar a revisar seus sistemas. A preparação antecipada reduz o risco de interrupções no faturamento.

O primeiro passo é mapear como as vendas são recebidas. Boleto, Pix, TED, cartão e transferências internas podem seguir caminhos diferentes até aparecerem no extrato bancário.

Depois, é necessário verificar se essas informações chegam corretamente ao emissor fiscal. Quando os sistemas de venda, pagamento e emissão não conversam, aumenta o risco de divergências.

Também é recomendável manter ambientes separados de teste e produção. Assim, as mudanças podem ser avaliadas sem comprometer documentos fiscais reais.

A nova tabela não coloca o split payment em funcionamento imediato

A versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 representa uma etapa importante da infraestrutura da Reforma Tributária. Ela amplia o alcance da tabela e padroniza seis códigos de pagamento que poderão ser usados na vinculação entre transações financeiras e documentos fiscais.

Isso não significa, entretanto, que todas as empresas já tenham de usar o split payment em 2026. Os campos divulgados são preparatórios, e a obrigatoriedade dependerá de atos posteriores da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O melhor caminho para as empresas é revisar os sistemas, conversar com fornecedores de tecnologia e acompanhar os próximos atos oficiais. A adaptação feita com antecedência pode evitar rejeições, atrasos no faturamento e problemas de caixa quando o modelo entrar efetivamente em operação.

Perguntas frequentes

Split
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O que é split payment na Reforma Tributária?

É um sistema que permite separar automaticamente a parcela de IBS e CBS durante o pagamento de uma operação. O vendedor recebe o valor líquido, enquanto os tributos são direcionados à administração tributária.

A nova tabela já obriga todas as empresas a usar o split payment?

Não. O Informe Técnico define códigos e estruturas para preparar os sistemas. A obrigatoriedade dependerá de regulamentação e de cronogramas oficiais.

Quais meios de pagamento aparecem na tabela?

A tabela inclui boleto, Pix por QR Code, TED, Pix por chave ou QR Code estático, Pix Automático e TEF ou book transfer.

O que é a rejeição 1003?

É a mensagem “Tipo de Pagamento inválido”. Ela poderá aparecer quando o sistema informar um código não previsto na tabela válida.

MEI precisará se adaptar ao split payment?

O impacto dependerá das regras aplicáveis ao MEI e do cronograma de implantação. Quando houver necessidade técnica, a atualização tende a ser incorporada ao emissor fiscal utilizado pelo pequeno negócio.

O split payment pode reduzir o dinheiro recebido pela empresa?

O valor líquido disponível na conta poderá ser menor porque a parcela tributária será separada no pagamento. Por isso, as empresas precisarão rever suas projeções de caixa.

Quem deve atualizar os códigos de pagamento?

Empresas que desenvolvem sistemas próprios deverão cuidar da adaptação. Quem usa um emissor contratado deve confirmar se o fornecedor atualizará a solução.

Quando o split payment começa a funcionar?

A implantação será gradual. A publicação da tabela não estabelece uma data geral de obrigatoriedade, que dependerá de atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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