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STF muda data de julgamento da revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou novamente o cronograma e a forma de julgamento do processo que trata da chamada revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise, que estava marcada para acontecer nesta quarta-feira (28), no plenário físico da Corte, foi adiada e será realizada entre os dias 6 […]

Avatar de Bianca Borges Bianca Borges · · 5 min de leitura
INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou novamente o cronograma e a forma de julgamento do processo que trata da chamada revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A análise, que estava marcada para acontecer nesta quarta-feira (28), no plenário físico da Corte, foi adiada e será realizada entre os dias 6 e 13 de junho, de forma virtual.

A mudança gerou reações entre aposentados e especialistas em Direito Previdenciário.

O novo julgamento ocorre após uma série de idas e vindas judiciais, e pode representar uma derrota definitiva para os segurados que buscavam incluir no cálculo de suas aposentadorias as contribuições realizadas antes do Plano Real, em moedas extintas.

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O que é a revisão da vida toda?

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

A revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite ao aposentado recalcular o benefício considerando todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

Atualmente, o cálculo considera apenas as contribuições realizadas após essa data.

A tese foi aprovada pelo STF em 2022 por 6 votos a 5, mas foi revertida em março de 2024, após uma nova composição da Corte e um julgamento mais abrangente, com base na constitucionalidade do fator previdenciário.

Como a decisão do STF afeta os aposentados?

A nova fase do julgamento, que ocorrerá no plenário virtual, pode impactar diretamente milhares de aposentados que já estavam com ações em andamento ou que aguardavam o desfecho da discussão no Supremo.

Entenda as possibilidades:

  • Para quem já recebeu a revisão: Não será necessário devolver os valores ao INSS, conforme entendimento anterior do STF.
  • Para quem ainda aguardava decisão definitiva: O Supremo poderá modular os efeitos da decisão, permitindo que apenas quem entrou com a ação antes da reversão da tese continue a ter direito à revisão.
  • Para novos pedidos: A tese foi considerada inconstitucional, e novos processos com esse objetivo não deverão ser aceitos.

O que é o plenário virtual e por que isso preocupa os especialistas?

No plenário virtual, os ministros depositam seus votos em um sistema online, sem discussão presencial. Isso levanta preocupações entre especialistas, pois o modelo impede o debate direto, que pode, por vezes, influenciar votos e reverter posicionamentos.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta:

“A tese não voltará a ser aceita no Judiciário. O que se espera agora é que o Supremo module os efeitos para preservar a segurança jurídica de quem já entrou com ação.”

Linha do tempo: o vaivém da revisão da vida toda

Desde 2015, a revisão da vida toda percorre um longo caminho judicial:

  • 2015: Caso chega ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) vindo do TRF-4.
  • 2018: STJ suspende todos os processos do tipo no país.
  • 2019: STJ aprova a tese e processo segue para o STF.
  • 2022: STF aprova a revisão por 6 a 5.
  • 2023–2024: STF revoga a tese em novo julgamento por 7 a 4.
  • 2025: Recurso será analisado em plenário virtual entre 6 e 13 de junho.

O que dizem os especialistas?

Para o advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a única alternativa viável no momento é pleitear a modulação dos efeitos da decisão para proteger quem já iniciou o processo judicial.

“Houve um overruling, uma mudança de jurisprudência, e o Supremo tem o dever de proteger quem confiou na decisão anterior. Isso é essencial para manter a segurança jurídica”, defende Badari.

O julgamento do recurso extraordinário 1.276.977

Esse é o processo central da revisão da vida toda. Ele foi admitido no STF após o STJ ter reconhecido o direito dos aposentados à revisão em dezembro de 2019.

A análise se tornou ainda mais complexa após o voto do ministro Cristiano Zanin, contrário à tese, por considerar que a decisão do STJ violou regras constitucionais ao não ser aprovada por maioria absoluta do colegiado, mas apenas por maioria dos presentes.

Impacto para o INSS e a Previdência Social

A decisão do STF tem grande impacto financeiro. Se fosse mantida, a revisão da vida toda poderia representar um custo bilionário aos cofres da Previdência, segundo estimativas da própria AGU (Advocacia-Geral da União).

O INSS, desde 2023, tem atuado para barrar a aplicação da tese, argumentando que ela compromete o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

O que esperar do julgamento de junho?

Tudo indica que o julgamento virtual servirá para modular os efeitos da decisão tomada em março de 2024, com as seguintes possibilidades:

  • Reafirmação da inconstitucionalidade da revisão.
  • Garantia da manutenção dos valores para quem já recebeu.
  • Impedimento de novos pedidos.
  • Possível garantia de revisão para ações ainda sem trânsito em julgado.

Qual a orientação para os aposentados?

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Imagem: Canva

Os advogados recomendam cautela. Com o entendimento atual do STF, não vale mais a pena iniciar ações judiciais pedindo a revisão da vida toda.

Para quem já tem processo em curso, é importante aguardar o julgamento do recurso e acompanhar se haverá modulação favorável.

Conclusão

O futuro da revisão da vida toda está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que volta a analisar o tema de forma virtual em junho. A decisão poderá selar de vez o destino de milhares de aposentados que confiaram na justiça para receber uma aposentadoria mais justa.

Mesmo com expectativas de que o direito à revisão seja negado, ainda resta a esperança de que o STF preserve os benefícios já concedidos e respeite o direito adquirido de quem agiu com base na jurisprudência anterior.

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