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STF anuncia excelente notícia sobre o Imposto de Renda

Com a decisão do STF, uma mudança significativa para quem declara Imposto de Renda passa a ser judicialmente válida. Entenda o que mudou.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Aplicativo do Imposto de Renda da Receita Federal com um leão ao fundo.

Em decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF), a União não poderá cobrar Imposto de Renda sobre o lucro que decorrer da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros. Em votação de duas turmas da Corte, 5 ministros, em cada um dos plenários virtuais realizados, entenderam que o procedimento é o mesmo que tributar duas vezes a mesma pessoa.

De acordo com o ministro do STF e relator do caso, Luís Roberto Barroso, foi necessário “admitir que a incidência do imposto sobre a renda [como a União defende] acabaria por acarretar indevida bitributação, à medida em que, além do IRPF, incidiria o ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], de competência estadual”.

O quem muda no Imposto de Renda após decisão do STF?

Na prática, o STF determinou que o Imposto de Renda de imóvel não pode gerar nenhum acréscimo patrimonial para o doador. Ou seja, imagine que uma pessoa recebeu de doação um imóvel que vale, no momento de obter a propriedade, R$ 200 mil. Atualmente, o valor é de R$ 300 mil. No atual modelo, a União cobra Imposto de Renda pela valorização do bem.

Com a decisão do STF, a valorização imobiliária não terá a incidência de nenhum tributo.

Afinal, o que é ITCMD?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo pago por quem recebe bens ou direitos por herança ou doação. De caráter estadual, ele acontece quando uma propriedade é transmitida devido ao falecimento do titular ou da doação do imóvel.

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De modo geral, ele costuma ter uma alíquota máxima de 8%, e é considerado, pelo estado que irá tributá-lo, o valor venal do imóvel no momento da cessão.

Por fim, é importante explicar que a isenção do Imposto de Renda sobre a valorização de um imóvel doado ou herdado já existia. Contudo, com o parecer final do STF, a decisão se torna judicialmente o único caminho que a União poderá tomar a partir de agora.

Imagem: SteffenTravel / Shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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