O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, colocar fim à possibilidade da Receita Federal aplicar multa de compensação tributária não aprovada pelo órgão, aos contribuintes.
STF bate o martelo e dá fim a multa; veja qual
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, colocar fim a esta multa. Saiba mais sobre a restituição do tributo
Com a decisão, o STF aponta uma perda de até R$ 3,7 bilhões à União. A determinação foi finalizada no último domingo (19), no entanto, já na quinta-feira (16) a opção de pôr fim à multa já formava a maioria.
Decisão do STF favorece contribuintes
Enquanto a União destacava a necessidade da multa para que condutas abusivas fossem evitadas, os contribuintes apontavam que a medida feria o direito à petição. A multa de 50% era aplicada para os casos em que o Fisco não validava a compensação de impostos realizada pelos contribuintes.
De acordo com o relatório de riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, a decisão do STF a favor dos contribuintes deve ter um impacto de R$ 3,7 bilhões, em perdas.
O relator Edson Fachin apontou a multa como inconstitucional, uma vez que a “mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária”.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, pontuou algumas ressalvas, destacando que a multa precisa ser cobrada quando comprovada a má fé do contribuinte. “Entendo que se deve possibilitar a imposição da multa isolada quando comprovada, mediante processo administrativo em que assegurados o contraditório e ampla defesa, a má-fé do contribuinte”, afirmou Moraes.
Restituição de tributos
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O contribuinte que acredita que pagou mais tributos do que deveria pode requerer a compensação da quantia, que retorna na forma de créditos tributários. O crédito em questão pode ser utilizado para quitar outros tributos enquanto o Fisco analisa a situação de ressarcimento.
Anteriormente, a Receita Federal cobrava uma multa de 50% em cima do valor dos créditos quando o pedido de compensação era negado. Além disso, o contribuinte precisava realizar o pagamento de mais 20% em multa por atraso.
Imagem: vitordemasi/ Shutterstock
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