De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC), em 2022, o endividamento das famílias chegou a um patamar jamais visto no Brasil. Dessa forma, 77,9% dos consumidores pesquisados encerraram o ano com alguma dívida a vencer.
No entanto, agora estes cidadãos que estão com dívidas em atraso, isto é, inadimplentes, devem tomar um cuidado a mais, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que aqueles que estão endividados podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Passaporte apreendidos.
Decisão do STF
Portanto, por 10 votos a 1, a Suprema Corte decidiu que é constitucional que a Justiça determine a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes. Assim, embora essas sanções já estejam previstas no Código de Processo Civil como uma forma de obrigar a quitação das dívidas, o PT havia entrado com uma ação no STF contestando esse tipo de medida coercitiva que é feita contra endividados.
No entanto, além de ratificar as medidas, a Corte entendeu que essas pessoas que estão inadimplentes também podem ser proibidas de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
Ressalva
Todavia, foi feita uma ressalva pelos ministros, que afirmaram que as medidas só devem ser aplicadas caso não afetem os direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Ademais, elas devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, devem ser equilibradas em relação à irregularidade cometida.
Dessa forma, aquele que usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento em questão apreendido pela Justiça, pois o documento é utilizado para seu sustento.
Enfim, Edson Fachin foi o único ministro da Suprema Corte que votou contra. Para ele, essas medidas coercitivas só deveriam ser adotadas em casos de devedor de alimentos, como pensão alimentícia.
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