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STF bate o martelo e indenizações por danos morais trabalhistas podem mudar drasticamente

Os ministros do STF analisaram a regra estabelecida pela reforma trabalhista em 2017, que impôs limites aos valores das indenizações. Veja!

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode impactar significativamente as indenizações por danos morais trabalhistas.

Por uma maioria de 8 votos a 2, os ministros analisaram a regra estabelecida pela reforma trabalhista em 2017, que impôs limites aos valores das indenizações, e então decidiram que esses limites podem ser ultrapassados. Entenda mais!

Ações questionam dispositivos da reforma trabalhista

Em um julgamento realizado no plenário virtual, o STF analisou diversas ações que questionavam os dispositivos introduzidos pela reforma trabalhista e estabeleciam parâmetros para a cobrança de indenizações por danos morais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define diferentes limites de valores de acordo com a gravidade da ofensa.

Indenizações como critérios orientativos

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, mas sugeriu que os valores estabelecidos sirvam apenas como critérios orientativos para a Justiça do Trabalho.

Ou seja, o arbitramento judicial poderá fixar valores superiores aos limites máximos previstos, desde que leve em consideração as circunstâncias específicas do caso e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.

Ministros do STF divergem sobre a constitucionalidade

A maioria dos ministros do STF acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes e considerou constitucional a possibilidade de fixação de valores acima dos limites estabelecidos pela CLT.

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça seguiram o relator.

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No entanto, o ministro Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, discordaram e defenderam a inconstitucionalidade dos trechos incluídos pela reforma.

Ampla abrangência de violações passíveis de dano

Em suma, a CLT define uma série de violações passíveis de indenização por danos morais, tanto para o trabalhador quanto para as empresas. No caso dos trabalhadores, as violações são consideradas ofensas à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, sexualidade, saúde, ao lazer e à integridade física.

Já para as empresas, as violações são consideradas ofensas à imagem, à marca, ao nome, ao segredo empresarial e ao sigilo da correspondência.

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

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