Tempo estimado de leitura: 2 minutos
STF bate o martelo sobre imposto sobre pensão alimentícia
Nesta semana, o STF determinou, por conformidade, a decisão que isenta o Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos na pensão alimentícia.
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por conformidade, a decisão que isenta o Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos na pensão alimentícia. Deste modo, a disputa entre a União e os pensionistas que durou cerca de sete anos chegou ao fim.
A isenção do IR sobre as pensões alimentícias teve uma decisão em junho pelo STF. Porém, no último dia 30 de setembro, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso onde a União afirmava haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do STF.
Além do Governo deixar de recolher o IR via carnê-leão de agora em diante, pessoas que recebem pensão alimentícia terão o direito de pedir de volta o imposto de renda pago sobre as pensões recebidas nos últimos cinco anos.
O que ocorrerá daqui pra frente
A consequência direta da decisão tomada pelo STF é isentar as pensões alimentícias do IR, tanto para quem as recebe quanto para quem as paga. Sendo assim, os alimentantes não perderão o direito de abater os valores pagos por ter declarado imposto de renda.
Os beneficiados, não precisarão mais recolher o imposto mensalmente por meio do carnê-leão, e o titular da declaração onde a pensão é declarada não terá mais aumento no seu IR na época do ajuste anual.
Ademais, os valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior e sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A Receita Federal deve, provavelmente, criar um novo item na ficha da declaração para adicionar as informações voltadas para as pensões alimentícias.
Como recuperar o IR pago nos últimos cinco anos
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A Receita Federal ainda se manifestará sobre o processo para restituir o IR pago nas pensões alimentícias nos últimos cinco anos. Até o momento, os seus sistemas ainda não possuem preparo para tratar esses benefícios como rendimentos isentos.
Se a Receita não se pronunciar até o final do ano, advogados experientes orientam que o contribuinte ratifique a declaração do IR 2018 para certificar o direito ao ressarcimento.
Imagem: EKATERINA BOLOVTSOVA / Pexels.com
Pode ser do seu interesse:
