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STF bateu o martelo e 140 mil brasileiros têm dinheiro a receber e não sabem

Veja se você é uma das pessoas que perderam dinheiro aplicado em poupanças nas décadas de 80 e 90 e entenda como consultar!

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
PIS/Pasep

Pessoas que tinham cadernetas de poupança nos anos de 1980 e 1990 e entraram com pedidos contra o Estado para ter acesso às perdas dos rendimentos poderão, agora, ter o caso encerrado.

Isso porque a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) – formada por advogados e institutos de defesa ao consumidor – e os bancos chegaram a um acordo sobre o assunto depois de anos.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Febrapo afirmou que 140 mil brasileiros têm dinheiro a receber.

Mas, como algumas ações tramitam na justiça há mais de 30 anos, provavelmente quem receberá o recurso serão os herdeiros ou inventariantes. Entenda quem tem o direito e como proceder.

Poupadores foram à justiça para reaver dinheiro aplicado

Nas décadas de 80 e 90, os planos econômicos realizados na época fizeram muitos poupadores – pessoas que aplicam dinheiro em cadernetas de poupança – recorrerem à justiça para tentar reaver o dinheiro perdido. No entanto, o caso enfrentou diversas barreiras e se arrastou por anos sem uma solução.

Porém, depois de muita negociação entre bancos e a Frente de Poupadores, um acordo foi estabelecido entre as partes e, com isso, cerca de 140 mil pessoas serão beneficiadas com a compensação das perdas econômicas. Os acordos devem ter um valor total de R$ 15 bilhões.

No entanto, como são casos antigos, muitas pessoas que têm o direito a receber o dinheiro podem não saber. Assim, caso o autor da ação já tenha falecido, os herdeiros podem acessar o recurso.

Segundo a diretora executiva da Febrapo, Ana Carolina Seleme, são considerados herdeiros, filhos, cônjuges, pais e familiares com até 4º grau de parentesco.

Como saber se tem o direito a receber a compensação da poupança?

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Para saber se uma pessoa é herdeira em um processo de poupadores, é necessário acessar o site do Tribunal de Justiça do estado de origem do processo.

A consulta geralmente é gratuita e, para ser feita, é preciso informar o nome e o CPF do autor da ação. A pesquisa também pode ser feita diretamente nos Fóruns.

A Federação ressalta que tramitam na Justiça estadual as ações movidas contra bancos privados e o Banco do Brasil, e na Justiça federal, os casos envolvendo a Caixa Econômica Federal. Quem for herdeiro das ações deve solicitar acesso ao processo como parte legítima, com o auxílio de um advogado.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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