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STF mantém decisão sobre tributos na base de cálculo do ISS

O STF manteve a decisão que inclui ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS. Entenda os impactos dessa medida para os contribuintes.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar um recurso que contestava a inclusão de três tributos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O julgamento impacta diretamente os contribuintes e se insere no contexto da “tese do século”, um dos mais relevantes debates tributários dos últimos anos.

O caso e a origem da disputa

STF - Imposto sobre Herança
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

A decisão do STF foi provocada por uma ação de uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. Esse artigo determina que a base de cálculo do ISS seja “o preço do serviço, entendido como a receita bruta correspondente a ele” (ARE 1522508).

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A empresa sustentava que essa definição contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, a chamada Lei do ISS, que determina apenas que “a base de cálculo do imposto é o preço do serviço”, sem mencionar a inclusão de outros tributos.

Argumentos dos contribuintes e da defensoria

O advogado Daniel Ávila Vieira, representante da incorporadora, argumentou que a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS fere o artigo 146, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Este artigo estabelece que a definição de tributos e suas espécies deve ocorrer por meio de lei complementar.

Outro ponto defendido pela empresa foi a contrariedade dessa inclusão com a “tese do século” (RE 574706), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O posicionamento do STF

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que o tema já havia sido abordado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, julgada em 2016.

Naquela ocasião, o STF declarou inconstitucionais leis municipais que retiravam valores da base de cálculo do ISS sem previsão em lei complementar. O entendimento foi reafirmado na ADPF 189, julgada em 2020.

Além disso, Mendes ressaltou que o STF não poderia avaliar a compatibilidade entre a legislação municipal e a lei complementar nacional devido à Súmula nº 280, que impede essa análise via recurso extraordinário.

Impactos para empresas e contribuintes

A decisão reforça que empresas prestadoras de serviço devem incluir ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS, aumentando sua carga tributária. Isso afeta setores como construção civil, tecnologia, saúde e serviços financeiros, que já lidam com um alto peso tributário.

Possíveis desdobramentos

Enquanto a decisão se consolidou, o STF ainda analisa outra questão inversa: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118, RE 592616). A União estima um impacto de R$ 35 bilhões caso a exclusão seja aprovada.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há atualmente 72 discussões derivadas da “tese do século” em tramitação no STF, conhecidas como “teses filhotes”. Até o momento, a maioria das decisões tem sido favorável à União, mas tributaristas acreditam que novos julgamentos podem beneficiar os contribuintes.

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Posicionamento do município de São Paulo

A Procuradoria Geral do Município (PGM) argumentou que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS está em conformidade com a legislação vigente e com os precedentes estabelecidos pelo STF. Em uma nota, a PGM destacou que sua interpretação está alinhada com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, particularmente no julgamento da ADPF 190.

O que esperar no futuro?

Prédio do Congresso Nacional brasileiro, em Brasília.
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com

A decisão do STF pode gerar reações no Congresso Nacional, com possíveis iniciativas legislativas para revisar a tributação. Empresas e profissionais devem acompanhar de perto os desdobramentos, uma vez que a tributação no Brasil segue um cenário dinâmico e sujeito a mudanças constantes.

Considerações finais

A confirmação do STF sobre a inclusão dos tributos na base de cálculo do ISS reforça o entendimento de que a carga tributária municipal deve ser calculada sobre a receita bruta dos serviços prestados. A expectativa agora gira em torno dos próximos julgamentos que podem impactar ainda mais o setor produtivo e a arrecadação do governo.

Empresas devem manter-se atentas às decisões futuras e considerar estratégias para mitigar impactos financeiros decorrentes dessas mudanças.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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