A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar um recurso que contestava a inclusão de três tributos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O julgamento impacta diretamente os contribuintes e se insere no contexto da “tese do século”, um dos mais relevantes debates tributários dos últimos anos.
O caso e a origem da disputa
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com
A decisão do STF foi provocada por uma ação de uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. Esse artigo determina que a base de cálculo do ISS seja “o preço do serviço, entendido como a receita bruta correspondente a ele” (ARE 1522508).
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A empresa sustentava que essa definição contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, a chamada Lei do ISS, que determina apenas que “a base de cálculo do imposto é o preço do serviço”, sem mencionar a inclusão de outros tributos.
Argumentos dos contribuintes e da defensoria
O advogado Daniel Ávila Vieira, representante da incorporadora, argumentou que a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS fere o artigo 146, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Este artigo estabelece que a definição de tributos e suas espécies deve ocorrer por meio de lei complementar.
Outro ponto defendido pela empresa foi a contrariedade dessa inclusão com a “tese do século” (RE 574706), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O posicionamento do STF
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que o tema já havia sido abordado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, julgada em 2016.
Naquela ocasião, o STF declarou inconstitucionais leis municipais que retiravam valores da base de cálculo do ISS sem previsão em lei complementar. O entendimento foi reafirmado na ADPF 189, julgada em 2020.
Além disso, Mendes ressaltou que o STF não poderia avaliar a compatibilidade entre a legislação municipal e a lei complementar nacional devido à Súmula nº 280, que impede essa análise via recurso extraordinário.
Impactos para empresas e contribuintes
A decisão reforça que empresas prestadoras de serviço devem incluir ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS, aumentando sua carga tributária. Isso afeta setores como construção civil, tecnologia, saúde e serviços financeiros, que já lidam com um alto peso tributário.
Possíveis desdobramentos
Enquanto a decisão se consolidou, o STF ainda analisa outra questão inversa: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118, RE 592616). A União estima um impacto de R$ 35 bilhões caso a exclusão seja aprovada.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há atualmente 72 discussões derivadas da “tese do século” em tramitação no STF, conhecidas como “teses filhotes”. Até o momento, a maioria das decisões tem sido favorável à União, mas tributaristas acreditam que novos julgamentos podem beneficiar os contribuintes.
Posicionamento do município de São Paulo
A Procuradoria Geral do Município (PGM) argumentou que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS está em conformidade com a legislação vigente e com os precedentes estabelecidos pelo STF. Em uma nota, a PGM destacou que sua interpretação está alinhada com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, particularmente no julgamento da ADPF 190.
O que esperar no futuro?
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com
A decisão do STF pode gerar reações no Congresso Nacional, com possíveis iniciativas legislativas para revisar a tributação. Empresas e profissionais devem acompanhar de perto os desdobramentos, uma vez que a tributação no Brasil segue um cenário dinâmico e sujeito a mudanças constantes.
Considerações finais
A confirmação do STF sobre a inclusão dos tributos na base de cálculo do ISS reforça o entendimento de que a carga tributária municipal deve ser calculada sobre a receita bruta dos serviços prestados. A expectativa agora gira em torno dos próximos julgamentos que podem impactar ainda mais o setor produtivo e a arrecadação do governo.
Empresas devem manter-se atentas às decisões futuras e considerar estratégias para mitigar impactos financeiros decorrentes dessas mudanças.
Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.