Na última segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o resultado de decisão que teve a maioria dos votos para derrubar polêmicos decretos do governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), tornando-os inconstitucionais.
STF derruba decretos polêmicos de Bolsonaro; veja o que muda
Nesta segunda-feira (3), o STF teve a maioria dos votos para derrubar decretos polêmicos de Bolsonaro, tornando-os inconstitucionais. Entenda!
As normas em questão são referentes à flexibilização do comércio e da posse de armas de fogo no país. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a decisão do STF!
Decretos do governo Bolsonaro são derrubados pelo STF
Com a determinação do STF, as medidas que flexibilizaram o comércio e a posse de armas de fogo no Brasil em 2019 foram derrubadas. Portanto, diferente do que previa um dos decretos de Bolsonaro, a compra de armas de uso restrito não poderão mais ser autorizadas mediante o interesse individual do comprador.
Por meio de plenário virtual, o STF formou o placar de 5 a 2 em votação. A deliberação foi feita em relação a quatro ações que estavam sob a relatoria dos ministros Rosa Weber e Edson Fachin.
Com isso, ficou determinado que a posse de arma de fogo somente será autorizada para aqueles que comprovem de maneira efetiva a necessidade de ter a posse de arma.
A votação também decidiu que o Poder Executivo não pode criar novos precedentes que flexibilizem o que se entende como necessidade de possuir uma arma de fogo.
Votos contrários
Os dois votos contrários à relatoria foram dados pelos ministros que foram indicados por Bolsonaro à Suprema Corte, ou seja, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
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Para o ministro Marques, os episódios de violência que acontecem no Brasil justificam o interesse do cidadão pela autodefesa com arma de fogo. Enquanto Mendonça defendeu não haver ilegalidades nos decretos.
“Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, disse o ministro Mendonça.
Imagem: Tânia Rêgo / Agência Brasil
