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STF derruba decretos polêmicos de Bolsonaro; veja o que muda

Nesta segunda-feira (3), o STF teve a maioria dos votos para derrubar decretos polêmicos de Bolsonaro, tornando-os inconstitucionais. Entenda!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Ex-presidente Jair Bolsonaro com expressão triste durante evento político

Na última segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o resultado de decisão que teve a maioria dos votos para derrubar polêmicos decretos do governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), tornando-os inconstitucionais.

As normas em questão são referentes à flexibilização do comércio e da posse de armas de fogo no país. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a decisão do STF!

Decretos do governo Bolsonaro são derrubados pelo STF

Com a determinação do STF, as medidas que flexibilizaram o comércio e a posse de armas de fogo no Brasil em 2019 foram derrubadas. Portanto, diferente do que previa um dos decretos de Bolsonaro, a compra de armas de uso restrito não poderão mais ser autorizadas mediante o interesse individual do comprador. 

Por meio de plenário virtual, o STF formou o placar de 5 a 2 em votação. A deliberação foi feita em relação a quatro ações que estavam sob a relatoria dos ministros Rosa Weber e Edson Fachin. 

Com isso, ficou determinado que a posse de arma de fogo somente será autorizada para aqueles que comprovem de maneira efetiva a necessidade de ter a posse de arma.

A votação também decidiu que o Poder Executivo não pode criar novos precedentes que flexibilizem o que se entende como necessidade de possuir uma arma de fogo.

Votos contrários

Os dois votos contrários à relatoria foram dados pelos ministros que foram indicados por Bolsonaro à Suprema Corte, ou seja, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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Para o ministro Marques, os episódios de violência que acontecem no Brasil justificam o interesse do cidadão pela autodefesa com arma de fogo. Enquanto Mendonça defendeu não haver ilegalidades nos decretos.

“Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, disse o ministro Mendonça.

Imagem: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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