O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os carteiros que utilizam motocicleta em serviço devem receber o adicional de atividades externas e também o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Assim, nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a decisão, contrariando o pedido de suspensão de pagamento feito pelos Correios.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, já havia negado a liminar, com o entendimento de que a discussão não é de matéria constitucional e, portanto, não é de competência da Suprema Corte. Os demais ministros seguiram o entendimento da presidente. Veja mais detalhes!
Pagamento extra dos Correios
Ao entrar com o pedido no STF, os Correios questionavam o pagamento dos dois adicionais, alegando que a decisão do TST desrespeitou a autonomia da negociação coletiva. Para a estatal, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) deveria ser incluído na edição da Lei n. 12.997/2014, que cria o adicional de periculosidade para atividades que utilizam motocicletas.
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No entanto, o TST entendeu que o AADC funciona como um adicional de penosidade. Sendo assim, é destinado ao trabalho exercido nas ruas em condições “mais gravosas”, que envolvam insolação e desidratação, além de restrições de acesso a banheiro ou locais de descanso e alimentação.
Já o adicional de periculosidade, conforme o entendimento do TST, é atribuído exclusivamente aos trabalhadores motociclistas, carteiros ou não. Sua função é, dessa forma, pagar o risco à integridade física e à vida devido à condução de motocicletas no trânsito.
Decisão do STF
De acordo com Rosa Weber, a conclusão do TST é “irretocável”. Weber afirmou que a Lei n. 12.997/2014 é exclusiva para os trabalhadores motociclistas. Já o AADC destina-se à atividade externa, que também pode ser feita a pé, de bicicleta ou de carro.
A ministra do STF explicou, ainda, que os carteiros têm direito assegurado ao AADC por meio de normas coletivas. Ademais, ele só pode ser suprimido através de negociação coletiva específica ou por legislação para regulamentar o adicional.
Imagem: Jefferson Bernardes / shutterstock.com
