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STF determina pagamento EXTRA a ESTES profissionais; veja se você está na lista

Recentemente, uma decisão do STF garantiu a estes profissionais um pagamento extra, conforme decisão do TST. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os carteiros que utilizam motocicleta em serviço devem receber o adicional de atividades externas e também o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Assim, nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a decisão, contrariando o pedido de suspensão de pagamento feito pelos Correios.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, já havia negado a liminar, com o entendimento de que a discussão não é de matéria constitucional e, portanto, não é de competência da Suprema Corte. Os demais ministros seguiram o entendimento da presidente. Veja mais detalhes!

Pagamento extra dos Correios

Ao entrar com o pedido no STF, os Correios questionavam o pagamento dos dois adicionais, alegando que a decisão do TST desrespeitou a autonomia da negociação coletiva. Para a estatal, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) deveria ser incluído na edição da Lei n. 12.997/2014, que cria o adicional de periculosidade para atividades que utilizam motocicletas.

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No entanto, o TST entendeu que o AADC funciona como um adicional de penosidade. Sendo assim, é destinado ao trabalho exercido nas ruas em condições “mais gravosas”, que envolvam insolação e desidratação, além de restrições de acesso a banheiro ou locais de descanso e alimentação.

Já o adicional de periculosidade, conforme o entendimento do TST, é atribuído exclusivamente aos trabalhadores motociclistas, carteiros ou não. Sua função é, dessa forma, pagar o risco à integridade física e à vida devido à condução de motocicletas no trânsito.

Decisão do STF

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De acordo com Rosa Weber, a conclusão do TST é “irretocável”. Weber afirmou que a Lei n. 12.997/2014 é exclusiva para os trabalhadores motociclistas. Já o AADC destina-se à atividade externa, que também pode ser feita a pé, de bicicleta ou de carro.

A ministra do STF explicou, ainda, que os carteiros têm direito assegurado ao AADC por meio de normas coletivas. Ademais, ele só pode ser suprimido através de negociação coletiva específica ou por legislação para regulamentar o adicional.

Imagem: Jefferson Bernardes / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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