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STF determina que lei para fixar um prazo de licença-paternidade seja criada; entenda

Atualmente, há apenas uma norma de transição, que fixa o prazo de cinco dias de licença-paternidade, mas isso pode mudar em breve. Entenda!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pai observando o filho engatinhar. Licença-paternidade

A licença-maternidade é um direito da mulher que está prestes a ter um filho, que acabou de dar à luz ou que adotou uma criança. Assim, ela pode ficar afastada do trabalho durante 120 dias recebendo o salário-maternidade, cujo pagamento é de responsabilidade do próprio empregador.

Diante disso, na última sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que, em até 18 meses, o Congresso Nacional crie uma lei para estabelecer um prazo de licença-paternidade para os trabalhadores. 7 ministros consideraram, portanto, que o parlamento foi omisso por não legislar sobre o tema. Veja mais detalhes na sequência!

Licença-paternidade

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde foi a responsável por propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ela aponta que a Constituição Federal, no artigo 7º, prevê a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”. No entanto, ainda não há uma legislação definitiva que regulamente o tema.

Há, sim, apenas uma norma de transição, que fixa o prazo de cinco dias de licença-paternidade, enquanto a licença-maternidade, como dito anteriormente, tem o prazo de 120 dias no total. Os ministros da Suprema Corte, contudo, ainda não chegaram a um consenso do que deve acontecer após o prazo de 18 meses para que o Congresso delibere sobre o assunto.

pai brincando com o filho durante a licença-paternidade
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Desigualdade

Em vista disso, a ministra Rosa Weber alegou que é preciso que a licença-paternidade seja equiparada, no que couber, à licença-maternidade. Dessa forma, como modelo para o pai é reduzido, a responsabilidade aos cuidados do recém-nascido recai exclusivamente sobre a mulher, que acaba tendo uma carga excessiva, reforçando a desigualdade entre homens e mulheres.

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Para a Confederação, não existe distinção entre pai e mãe em relação ao poder parental. Além disso, a entidade destacou que é de extrema importância a presença paterna para a formação de vínculo afetivo. Por fim, clique aqui para saber mais sobre a licença-maternidade.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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