O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (8), um julgamento de grande relevância social: a definição sobre quem deve arcar com o pagamento do salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
STF vai decidir se o INSS deve pagar mulher vítima de violência doméstica
STF julga se INSS ou empregador deve pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
A decisão é aguardada com expectativa, pois afetará diretamente a vida de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade e poderá criar um precedente que será seguido por outras instâncias da Justiça, devido ao julgamento em repercussão geral (Tema 1370).
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Natureza jurídica da questão: previdenciária ou assistencial?
O ponto central do debate está na definição da natureza jurídica dessa remuneração durante o afastamento. O STF precisa responder se a obrigação de pagar o benefício é de caráter previdenciário — portanto, responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — ou se é de caráter assistencial, envolvendo recursos voltados à proteção social direta.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, a análise deve considerar princípios constitucionais e a necessidade de garantir proteção integral às vítimas.
O que está em jogo no julgamento
O STF decidirá se o INSS deve assumir a remuneração das trabalhadoras afastadas por medidas protetivas, por um período de até seis meses, mantendo o vínculo empregatício durante esse tempo.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no dia 18 de agosto de 2025. Até o momento, já há voto do ministro Flávio Dino, que propôs uma divisão de responsabilidades:
- Primeiros 15 dias: o empregador paga o salário, nos casos em que a trabalhadora possui vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento, por meio do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
No caso de trabalhadoras autônomas ou informais, Dino defende que o pagamento seja feito pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), independentemente da idade ou da presença de deficiência.
Possibilidade de ação regressiva contra o agressor
Uma das questões destacadas no voto é a possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra o agressor, buscando reaver os valores pagos à vítima. Essa medida seria uma forma de responsabilizar financeiramente quem causou o afastamento e proteger o sistema de seguridade social.
Entenda as medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha prevê, entre outras garantias, a possibilidade de afastamento da vítima do local de trabalho para evitar riscos à sua integridade física e psicológica.
No entanto, a legislação não especifica quem deve pagar o salário durante esse período nem define a natureza jurídica desse afastamento, o que gerou divergências e levou o caso ao Supremo.
Entre as medidas protetivas, destacam-se:
- Proibição de aproximação do agressor
- Restrição de contato com a vítima
- Afastamento do local de trabalho ou alteração do local de serviço
- Proteção policial, quando necessário
O afastamento laboral é considerado essencial para a preservação da segurança, mas deixa uma lacuna sobre o impacto econômico para a vítima.
Ponto de vista do IBDP
O IBDP defende que a natureza jurídica do benefício seja previdenciária, aplicando-se regras semelhantes ao benefício por incapacidade temporária, mas adotando como referência o valor do salário-maternidade para cálculo da renda mensal inicial.
Segundo Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do instituto:
“Por se tratar de uma situação típica de não-trabalho, é a Seguridade Social que se mostra mais apta a propiciar a cobertura adequada, funcionando o princípio constitucional da universalidade, em certa medida, como suporte para a extensão pretendida.”
A especialista também destaca a necessidade de dispensa da carência, ou seja, não exigir o número mínimo de contribuições ao INSS para que a vítima tenha direito ao benefício.
Competência judicial
O IBDP entende que a decisão sobre a concessão do benefício deve caber à mesma instância que define a medida protetiva, ou seja, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, na sua ausência, ao juízo criminal competente.
Argumentos a favor da responsabilidade do INSS
- Universalidade da seguridade social – A Constituição prevê a proteção social em situações de incapacidade temporária para o trabalho.
- Evita sobrecarga ao empregador – Pequenas empresas poderiam enfrentar dificuldades financeiras se tivessem que manter o pagamento por longos períodos.
- Padroniza a cobertura – Criaria um modelo uniforme em todo o país, sem depender de negociações individuais.
- Integração com outras políticas – Facilita o acesso a benefícios complementares e acompanhamento social.
Argumentos para responsabilidade do empregador
- Manutenção do vínculo – O empregador já é responsável pelos primeiros dias de afastamento em outras situações, como doenças ou licença-maternidade.
- Proteção trabalhista – Evita que o afastamento seja interpretado como rompimento contratual.
- Rapidez no pagamento – O salário viria diretamente da folha de pagamento, sem a burocracia do INSS.
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Alternativa híbrida: proposta de Flávio Dino
A proposta do ministro Flávio Dino combina as duas posições:
- Empregador paga os primeiros 15 dias;
- INSS assume a partir do 16º dia, garantindo a continuidade da renda.
Para trabalhadoras sem vínculo formal, o pagamento viria do BPC, adaptando o benefício para a situação de violência doméstica, sem exigência de critérios etários ou de deficiência.
Impacto social da decisão
A definição do STF terá reflexos diretos para:
- Mulheres empregadas sob regime CLT
- Trabalhadoras autônomas e informais
- Empregadores, especialmente micro e pequenas empresas
- Sistema previdenciário, que poderá ter aumento de gastos
Além disso, pode servir como base para futuras leis que estabeleçam políticas de proteção econômica a vítimas de violência de gênero.
Possíveis mudanças na legislação
Se o STF decidir pela responsabilidade do INSS, o Congresso Nacional poderá precisar alterar a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para incluir expressamente essa hipótese de afastamento.
Caso a responsabilidade seja do empregador, é provável que haja debates sobre compensações ou incentivos fiscais para empresas que cumpram a obrigação.
Comparações internacionais

Em países como Canadá e Austrália, vítimas de violência doméstica têm direito a afastamentos remunerados garantidos por leis trabalhistas, com parte ou todo o pagamento custeado pelo Estado. Esses modelos servem de referência para o Brasil adaptar sua política pública.
Expectativa até o fim do julgamento
O julgamento deve encerrar no dia 18 de agosto, mas ainda restam votos de outros ministros. A decisão final formará jurisprudência e orientará tribunais estaduais e federais em casos semelhantes, trazendo mais segurança jurídica.
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com
