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STF vai decidir se o INSS deve pagar mulher vítima de violência doméstica

STF julga se INSS ou empregador deve pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (8), um julgamento de grande relevância social: a definição sobre quem deve arcar com o pagamento do salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A decisão é aguardada com expectativa, pois afetará diretamente a vida de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade e poderá criar um precedente que será seguido por outras instâncias da Justiça, devido ao julgamento em repercussão geral (Tema 1370).

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Imagem: Diego Grandi/ Shutterstock.com

Natureza jurídica da questão: previdenciária ou assistencial?

O ponto central do debate está na definição da natureza jurídica dessa remuneração durante o afastamento. O STF precisa responder se a obrigação de pagar o benefício é de caráter previdenciário — portanto, responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — ou se é de caráter assistencial, envolvendo recursos voltados à proteção social direta.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, a análise deve considerar princípios constitucionais e a necessidade de garantir proteção integral às vítimas.

O que está em jogo no julgamento

O STF decidirá se o INSS deve assumir a remuneração das trabalhadoras afastadas por medidas protetivas, por um período de até seis meses, mantendo o vínculo empregatício durante esse tempo.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no dia 18 de agosto de 2025. Até o momento, já há voto do ministro Flávio Dino, que propôs uma divisão de responsabilidades:

  • Primeiros 15 dias: o empregador paga o salário, nos casos em que a trabalhadora possui vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento, por meio do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

No caso de trabalhadoras autônomas ou informais, Dino defende que o pagamento seja feito pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), independentemente da idade ou da presença de deficiência.

Possibilidade de ação regressiva contra o agressor

Uma das questões destacadas no voto é a possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra o agressor, buscando reaver os valores pagos à vítima. Essa medida seria uma forma de responsabilizar financeiramente quem causou o afastamento e proteger o sistema de seguridade social.

Entenda as medidas protetivas da Lei Maria da Penha

benefício do governo para mulheres
Imagem: UfaBizPhoto / Shutterstock

A Lei Maria da Penha prevê, entre outras garantias, a possibilidade de afastamento da vítima do local de trabalho para evitar riscos à sua integridade física e psicológica.

No entanto, a legislação não especifica quem deve pagar o salário durante esse período nem define a natureza jurídica desse afastamento, o que gerou divergências e levou o caso ao Supremo.

Entre as medidas protetivas, destacam-se:

  • Proibição de aproximação do agressor
  • Restrição de contato com a vítima
  • Afastamento do local de trabalho ou alteração do local de serviço
  • Proteção policial, quando necessário

O afastamento laboral é considerado essencial para a preservação da segurança, mas deixa uma lacuna sobre o impacto econômico para a vítima.

Ponto de vista do IBDP

O IBDP defende que a natureza jurídica do benefício seja previdenciária, aplicando-se regras semelhantes ao benefício por incapacidade temporária, mas adotando como referência o valor do salário-maternidade para cálculo da renda mensal inicial.

Segundo Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do instituto:

“Por se tratar de uma situação típica de não-trabalho, é a Seguridade Social que se mostra mais apta a propiciar a cobertura adequada, funcionando o princípio constitucional da universalidade, em certa medida, como suporte para a extensão pretendida.”

A especialista também destaca a necessidade de dispensa da carência, ou seja, não exigir o número mínimo de contribuições ao INSS para que a vítima tenha direito ao benefício.

Competência judicial

O IBDP entende que a decisão sobre a concessão do benefício deve caber à mesma instância que define a medida protetiva, ou seja, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, na sua ausência, ao juízo criminal competente.

Argumentos a favor da responsabilidade do INSS

  1. Universalidade da seguridade social – A Constituição prevê a proteção social em situações de incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Evita sobrecarga ao empregador – Pequenas empresas poderiam enfrentar dificuldades financeiras se tivessem que manter o pagamento por longos períodos.
  3. Padroniza a cobertura – Criaria um modelo uniforme em todo o país, sem depender de negociações individuais.
  4. Integração com outras políticas – Facilita o acesso a benefícios complementares e acompanhamento social.

Argumentos para responsabilidade do empregador

  1. Manutenção do vínculo – O empregador já é responsável pelos primeiros dias de afastamento em outras situações, como doenças ou licença-maternidade.
  2. Proteção trabalhista – Evita que o afastamento seja interpretado como rompimento contratual.
  3. Rapidez no pagamento – O salário viria diretamente da folha de pagamento, sem a burocracia do INSS.

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Alternativa híbrida: proposta de Flávio Dino

A proposta do ministro Flávio Dino combina as duas posições:

  • Empregador paga os primeiros 15 dias;
  • INSS assume a partir do 16º dia, garantindo a continuidade da renda.

Para trabalhadoras sem vínculo formal, o pagamento viria do BPC, adaptando o benefício para a situação de violência doméstica, sem exigência de critérios etários ou de deficiência.

Impacto social da decisão

A definição do STF terá reflexos diretos para:

  • Mulheres empregadas sob regime CLT
  • Trabalhadoras autônomas e informais
  • Empregadores, especialmente micro e pequenas empresas
  • Sistema previdenciário, que poderá ter aumento de gastos

Além disso, pode servir como base para futuras leis que estabeleçam políticas de proteção econômica a vítimas de violência de gênero.

Possíveis mudanças na legislação

Se o STF decidir pela responsabilidade do INSS, o Congresso Nacional poderá precisar alterar a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para incluir expressamente essa hipótese de afastamento.

Caso a responsabilidade seja do empregador, é provável que haja debates sobre compensações ou incentivos fiscais para empresas que cumpram a obrigação.

Comparações internacionais

Uma mulher com a mão em frente ao rosto para impedir violência contra as mulheres
Imagem: Tinnakorn jorruang/shutterstock

Em países como Canadá e Austrália, vítimas de violência doméstica têm direito a afastamentos remunerados garantidos por leis trabalhistas, com parte ou todo o pagamento custeado pelo Estado. Esses modelos servem de referência para o Brasil adaptar sua política pública.

Expectativa até o fim do julgamento

O julgamento deve encerrar no dia 18 de agosto, mas ainda restam votos de outros ministros. A decisão final formará jurisprudência e orientará tribunais estaduais e federais em casos semelhantes, trazendo mais segurança jurídica.

Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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