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STF vai decidir se o INSS deve pagar mulher vítima de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (8), um julgamento de grande relevância social: a definição sobre quem deve arcar com o pagamento do salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A decisão é […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (8), um julgamento de grande relevância social: a definição sobre quem deve arcar com o pagamento do salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A decisão é aguardada com expectativa, pois afetará diretamente a vida de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade e poderá criar um precedente que será seguido por outras instâncias da Justiça, devido ao julgamento em repercussão geral (Tema 1370).

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Supremo Tribunal Federal (STF)
Imagem: Diego Grandi/ Shutterstock.com

Natureza jurídica da questão: previdenciária ou assistencial?

O ponto central do debate está na definição da natureza jurídica dessa remuneração durante o afastamento. O STF precisa responder se a obrigação de pagar o benefício é de caráter previdenciário — portanto, responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — ou se é de caráter assistencial, envolvendo recursos voltados à proteção social direta.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, a análise deve considerar princípios constitucionais e a necessidade de garantir proteção integral às vítimas.

O que está em jogo no julgamento

O STF decidirá se o INSS deve assumir a remuneração das trabalhadoras afastadas por medidas protetivas, por um período de até seis meses, mantendo o vínculo empregatício durante esse tempo.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no dia 18 de agosto de 2025. Até o momento, já há voto do ministro Flávio Dino, que propôs uma divisão de responsabilidades:

  • Primeiros 15 dias: o empregador paga o salário, nos casos em que a trabalhadora possui vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento, por meio do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

No caso de trabalhadoras autônomas ou informais, Dino defende que o pagamento seja feito pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), independentemente da idade ou da presença de deficiência.

Possibilidade de ação regressiva contra o agressor

Uma das questões destacadas no voto é a possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra o agressor, buscando reaver os valores pagos à vítima. Essa medida seria uma forma de responsabilizar financeiramente quem causou o afastamento e proteger o sistema de seguridade social.

Entenda as medidas protetivas da Lei Maria da Penha

benefício do governo para mulheres
Imagem: UfaBizPhoto / Shutterstock

A Lei Maria da Penha prevê, entre outras garantias, a possibilidade de afastamento da vítima do local de trabalho para evitar riscos à sua integridade física e psicológica.

No entanto, a legislação não especifica quem deve pagar o salário durante esse período nem define a natureza jurídica desse afastamento, o que gerou divergências e levou o caso ao Supremo.

Entre as medidas protetivas, destacam-se:

  • Proibição de aproximação do agressor
  • Restrição de contato com a vítima
  • Afastamento do local de trabalho ou alteração do local de serviço
  • Proteção policial, quando necessário

O afastamento laboral é considerado essencial para a preservação da segurança, mas deixa uma lacuna sobre o impacto econômico para a vítima.

Ponto de vista do IBDP

O IBDP defende que a natureza jurídica do benefício seja previdenciária, aplicando-se regras semelhantes ao benefício por incapacidade temporária, mas adotando como referência o valor do salário-maternidade para cálculo da renda mensal inicial.

Segundo Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do instituto:

“Por se tratar de uma situação típica de não-trabalho, é a Seguridade Social que se mostra mais apta a propiciar a cobertura adequada, funcionando o princípio constitucional da universalidade, em certa medida, como suporte para a extensão pretendida.”

A especialista também destaca a necessidade de dispensa da carência, ou seja, não exigir o número mínimo de contribuições ao INSS para que a vítima tenha direito ao benefício.

Competência judicial

O IBDP entende que a decisão sobre a concessão do benefício deve caber à mesma instância que define a medida protetiva, ou seja, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, na sua ausência, ao juízo criminal competente.

Argumentos a favor da responsabilidade do INSS

  1. Universalidade da seguridade social – A Constituição prevê a proteção social em situações de incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Evita sobrecarga ao empregador – Pequenas empresas poderiam enfrentar dificuldades financeiras se tivessem que manter o pagamento por longos períodos.
  3. Padroniza a cobertura – Criaria um modelo uniforme em todo o país, sem depender de negociações individuais.
  4. Integração com outras políticas – Facilita o acesso a benefícios complementares e acompanhamento social.

Argumentos para responsabilidade do empregador

  1. Manutenção do vínculo – O empregador já é responsável pelos primeiros dias de afastamento em outras situações, como doenças ou licença-maternidade.
  2. Proteção trabalhista – Evita que o afastamento seja interpretado como rompimento contratual.
  3. Rapidez no pagamento – O salário viria diretamente da folha de pagamento, sem a burocracia do INSS.

Alternativa híbrida: proposta de Flávio Dino

A proposta do ministro Flávio Dino combina as duas posições:

  • Empregador paga os primeiros 15 dias;
  • INSS assume a partir do 16º dia, garantindo a continuidade da renda.

Para trabalhadoras sem vínculo formal, o pagamento viria do BPC, adaptando o benefício para a situação de violência doméstica, sem exigência de critérios etários ou de deficiência.

Impacto social da decisão

A definição do STF terá reflexos diretos para:

  • Mulheres empregadas sob regime CLT
  • Trabalhadoras autônomas e informais
  • Empregadores, especialmente micro e pequenas empresas
  • Sistema previdenciário, que poderá ter aumento de gastos

Além disso, pode servir como base para futuras leis que estabeleçam políticas de proteção econômica a vítimas de violência de gênero.

Possíveis mudanças na legislação

Se o STF decidir pela responsabilidade do INSS, o Congresso Nacional poderá precisar alterar a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para incluir expressamente essa hipótese de afastamento.

Caso a responsabilidade seja do empregador, é provável que haja debates sobre compensações ou incentivos fiscais para empresas que cumpram a obrigação.

Comparações internacionais

Uma mulher com a mão em frente ao rosto para impedir violência contra as mulheres
Imagem: Tinnakorn jorruang/shutterstock

Em países como Canadá e Austrália, vítimas de violência doméstica têm direito a afastamentos remunerados garantidos por leis trabalhistas, com parte ou todo o pagamento custeado pelo Estado. Esses modelos servem de referência para o Brasil adaptar sua política pública.

Expectativa até o fim do julgamento

O julgamento deve encerrar no dia 18 de agosto, mas ainda restam votos de outros ministros. A decisão final formará jurisprudência e orientará tribunais estaduais e federais em casos semelhantes, trazendo mais segurança jurídica.

Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

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