STF forma maioria para regionalizar piso da enfermagem; saiba mais
STF discute regionalização do piso da enfermagem, e decisão impacta profissionais. Entenda as mudanças e seu alcance nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está revisando sete recursos que contestam a decisão anterior sobre piso da enfermagem, estabelecido pela Lei 14.434 em 2022. Essa lei fixou o valor mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, tanto no setor público quanto no privado.
Uma novidade importante no cenário é a possibilidade de negociações regionais para o piso dos trabalhadores de enfermagem que atuam sob o regime da CLT. Isso significa que a remuneração pode variar de acordo com as bases territoriais, permitindo a negociação coletiva. Dessa forma, caso as negociações não tenham sucesso, há a opção de recorrer ao dissídio coletivo.
Reavaliação do piso dos enfermeiros
Desde o início das discussões sobre tema, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Inúmeros encontros foram conduzidos com representantes do governo, além da realização de campanhas e mobilizações nacionais. Com a sanção do projeto, o Cofen também atuou para garantir as fontes de financiamento do piso.
Agora, com a avaliação do STF sobre os recursos, o Ministro relator, Roberto Barroso, defende a redução da carga horária utilizada como referência para o pagamento do piso remuneratório. Dessa maneira, ele propõe que a remuneração mínima seja composta pela soma do vencimento do cargo com as verbas de caráter permanente, independente da carga horária.
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Expectativas futuras para o piso da enfermagem
Na votação dos embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, a ministra do STF Cármen Lúcia empatou o placar virtual em 3 a 3, votando com o relator. O ministro Barroso defendeu a vinculação do Piso Nacional da Enfermagem às 40 horas e sua extensão a todos os profissionais celetistas.
Assim, com a formação de maioria no STF para regionalizar o piso da enfermagem, é possível que ocorram mudanças substanciais na remuneração desses profissionais. Isso porque as negociações regionais e a possibilidade de dissídios coletivos abrem caminho para adaptações mais específicas às realidades locais.
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