Não recebeu a segunda parcela do 13º ainda? Prazo para pagamento termina nesta quarta-feira (20)
Os trabalhadores estão ansiosos pelo pagamento da segunda parcela do 13º. Saiba quando ela cai na conta e entenda como o valor é calculado.
Por Camila Duarte
O fim de ano traz consigo muitas expectativas e preparativos, principalmente no aspecto financeiro. Festas tradicionais, confraternizações, presentes e até planejamentos para o ano novo são algumas despesas extras que surgem. Para aliviar um pouco as tensões dessa época, o pagamento do 13º salário é um grande aliado de muitos cidadãos.
Contudo, existem prazos e detalhes sobre essa transação financeira que muitos ainda desconhecem. Nesse sentido, a legislação trabalhista é clara: o pagamento da segunda parte do 13º salário deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela tem seu prazo máximo encerrado no dia 30 de novembro.
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Caso o empregador opte pela quitação total do valor, o prazo estipulado também é até 30 de novembro. Fora dessas datas, qualquer pagamento integral do décimo terceiro feito em dezembro é ilegal. Veja mais detalhes sobre o 13º salário a seguir.
Como é calculado o valor a ser recebido?
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com
A fim de compreender melhor o cálculo do 13° salário, precisamos levar em conta o tempo de serviço na mesma empresa. Para os trabalhadores que já têm pelo menos um ano de serviço na mesma empresa, o direito é ao décimo terceiro salário integral.
Por outro lado, aqueles que prestaram serviços por menos de um ano têm direito ao salário proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, para cada mês no qual tenha trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o trabalhador terá direito a 1/12 (um doze avos) do total do salário de dezembro.
Quem tem direito ao pagamento do 13º salário?
Esse benefício financeiro certamente fará a diferença para uma grande parcela da população. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com o 13º salário este ano, representando um rendimento extra médio de R$ 3.057.
Os elegíveis para o décimo terceiro salário são os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – esses receberam o benefício em maio e junho deste ano pelo Governo Federal.
Estão incluídos também os beneficiários de pensões, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos (aqueles que não possuem vínculo empregatício e são intermediados por sindicato), e empregados domésticos.
Camila Duarte é entusiasta de tecnologia e economia, apaixonada por comunicação e boas histórias. Jornalista em formação (UNESA), graduada em História (UNIRIO). Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO, tem experiência como redatora, pauteira e revisora. Atua na redação do Seu Crédito Digital em diversas frentes.