O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem estabelecer um limite máximo para os juros do crédito consignado contratado por aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759 começou no plenário virtual em 21 de agosto. Relator do processo, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção da possibilidade de o INSS e o CNPS estabelecerem o teto.
A decisão pode ter impacto direto sobre milhões de beneficiários que utilizam o consignado como alternativa de crédito. A discussão envolve, principalmente, quem tem competência para definir as regras dessa modalidade e até que ponto o teto de juros interfere na atuação das instituições financeiras.
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O que o STF está julgando?

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra uma interpretação da Lei 10.820/2003, conhecida como Lei do Crédito Consignado.
A legislação permite que aposentados, pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e titulares do BPC autorizem descontos de empréstimos diretamente em seus benefícios.
A entidade questiona se essa autorização também permite que o INSS, com participação do CNPS, estabeleça limites para os juros cobrados pelas instituições financeiras.
Para a ABBC, a definição das taxas de juros está relacionada à regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e deveria ficar sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A associação também argumenta que um teto muito baixo pode tornar algumas operações pouco atrativas para os bancos, reduzindo a oferta de crédito.
O que Nunes Marques decidiu?
O ministro Nunes Marques votou contra o pedido da ABBC e defendeu a constitucionalidade da atuação do INSS e do CNPS.
Segundo o relator, estabelecer um limite específico para o consignado vinculado aos benefícios do INSS não significa interferir na política monetária ou na estrutura geral do Sistema Financeiro Nacional.
A avaliação é que se trata de uma regulamentação específica de uma modalidade de crédito que possui uma característica própria: o pagamento das parcelas é descontado diretamente do benefício.
Na visão do ministro, a Lei 10.820/2003 fornece base legal para que o INSS estabeleça as regras necessárias à operacionalização dos descontos, ouvindo o CNPS.
Por que existe um teto para os juros do consignado?
O crédito consignado apresenta um risco de inadimplência diferente de outras modalidades porque a parcela é descontada diretamente do benefício ou salário.
Isso reduz o risco para a instituição financeira. Em contrapartida, o teto busca evitar que essa vantagem seja acompanhada por taxas consideradas excessivas para o consumidor.
Para Nunes Marques, a limitação também tem função de proteção social, especialmente porque aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC podem ter uma parcela significativa da renda comprometida com empréstimos de longo prazo.
O mecanismo também está relacionado à prevenção do superendividamento.
Quem pode ser afetado?
A discussão interessa principalmente a:
- aposentados do INSS;
- pensionistas do RGPS;
- beneficiários do BPC;
- pessoas que pretendem contratar empréstimo consignado;
- instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito.
Uma eventual mudança na interpretação do STF poderá alterar a forma como os limites de juros são definidos no futuro.
O banco pode cobrar juros abaixo do teto?
Sim.
O teto representa o máximo que pode ser cobrado dentro da modalidade. Ele não obriga os bancos a praticarem aquela taxa.
Por isso, duas instituições podem oferecer empréstimos consignados com condições diferentes, mesmo que ambas estejam respeitando o limite estabelecido.
Antes de contratar, o consumidor deve comparar não apenas a taxa mensal, mas também o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outros custos da operação.
O julgamento pode aumentar os juros do consignado?
Não automaticamente.
O STF está discutindo a competência para estabelecer o teto, e não determinando diretamente um novo percentual de juros.
Enquanto não houver uma decisão definitiva que altere as regras, os limites atualmente aplicáveis continuam sendo observados pelas instituições financeiras.
Uma eventual mudança dependerá do resultado final do julgamento e dos efeitos definidos pelos ministros.
Quem já tem empréstimo consignado será afetado?
O simples início do julgamento não altera automaticamente contratos que já foram assinados.
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Quem já possui um empréstimo continua submetido às condições previstas no contrato, salvo eventual determinação futura do STF ou mudança normativa que produza efeitos sobre essas operações.
Por isso, o beneficiário não precisa cancelar ou renegociar um contrato apenas porque a ação começou a ser julgada.
Por que os bancos são contra a possibilidade de teto?
A ABBC argumenta que a fixação de um limite pode reduzir a disposição das instituições financeiras para oferecer determinadas linhas de crédito.
Se os juros permitidos forem considerados insuficientes para cobrir os custos da operação, alguns bancos podem deixar de oferecer determinados empréstimos.
A entidade também sustenta que uma redução na oferta poderia levar consumidores a procurar outras modalidades de crédito, potencialmente mais caras.
E por que o teto é defendido?
O principal argumento é a proteção do consumidor.
Como o pagamento é descontado diretamente do benefício, o consignado pode comprometer parte da renda mensal durante vários anos. Para o relator, estabelecer um limite ajuda a impedir que a menor exposição ao risco das instituições financeiras deixe de beneficiar também o consumidor.
O teto, portanto, busca equilibrar dois interesses: manter o crédito disponível e evitar taxas excessivamente elevadas para quem depende do benefício.
O que acontece agora?

O julgamento continua no plenário virtual do STF. O voto de Nunes Marques é o primeiro posicionamento apresentado como relator, mas ainda é necessário aguardar os demais ministros.
O resultado será relevante para definir se o INSS e o CNPS podem continuar estabelecendo limites de juros para o consignado com base na Lei 10.820/2003.
Até a conclusão do julgamento, não há mudança automática nas regras atuais.
Conclusão
A decisão do STF poderá definir quem tem competência para estabelecer o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. Até agora, o relator Nunes Marques defendeu a manutenção das regras que permitem a atuação do INSS e do CNPS, mas o julgamento ainda não terminou.
Enquanto o Supremo não concluir a análise, os beneficiários não precisam tomar nenhuma medida por causa da ação. Para quem pretende contratar um empréstimo, a orientação é comparar as taxas, verificar o Custo Efetivo Total (CET) e avaliar se o valor das parcelas cabe no orçamento antes de fechar o contrato.



