O Supremo Tribunal Federal (STF) discute uma questão que pode afetar leis municipais em diferentes regiões do país: a possibilidade de cobrar alíquotas de IPTU diferentes conforme a área do imóvel.
O tema ganhou repercussão geral e será analisado no Tema 1.455, a partir de um recurso apresentado pelo Município de Chapecó, em Santa Catarina. A futura decisão deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o Brasil.
É importante fazer uma distinção sobre a situação atual do processo. Até 18 de agosto de 2026, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas o julgamento definitivo do mérito ainda não havia sido concluído. Portanto, ainda não há tese final fixada pelo Supremo declarando, de forma definitiva, a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do critério baseado na área do imóvel. O próprio STF informou que a questão será submetida ao julgamento de mérito.
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O que o STF está discutindo no Tema 1.455?
A discussão envolve o artigo 156 da Constituição Federal, que trata dos impostos de competência dos municípios.
Após a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição passou a prever que o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Também permite a adoção de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.
A dúvida que chegou ao Supremo é se a área do imóvel também pode ser utilizada, de maneira autônoma, para estabelecer uma alíquota maior de IPTU.
O caso analisado tem origem em Chapecó. O recurso questiona a possibilidade de uma lei municipal, aprovada após a EC 29/2000, fixar alíquotas do imposto em função da metragem do imóvel.
Caso de Chapecó levou a discussão ao STF
O processo que deu origem ao Tema 1.455 envolve uma cobrança municipal diferenciada de IPTU para imóveis de maior área construída.
A controvérsia chegou à Justiça após um contribuinte questionar a cobrança. Nas instâncias anteriores, houve discussão sobre a compatibilidade do critério da metragem com as regras constitucionais aplicáveis ao IPTU.
O Município de Chapecó levou a questão ao STF por meio do ARE 1.593.784. O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli e teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo em 2026.
Com a repercussão geral, a futura decisão poderá orientar o Judiciário em processos que discutam leis semelhantes.
Por que a área do imóvel gera debate?
A Constituição estabelece critérios específicos para a cobrança diferenciada do IPTU. O texto constitucional autoriza a progressividade conforme o valor do imóvel e permite alíquotas distintas conforme a localização e o uso.
A discussão jurídica está justamente em definir se a metragem pode ser considerada uma forma válida de diferenciação ou se ela representa um critério que não está entre aqueles expressamente autorizados pela Constituição.
Na manifestação que levou ao reconhecimento da repercussão geral, foram citados outros conflitos envolvendo leis municipais que estabeleceram cobrança mais elevada para imóveis acima de determinado tamanho. Segundo o STF, a decisão sobre o Tema 1.455 poderá ajudar a uniformizar o entendimento sobre essas controvérsias.
O que pode acontecer com o IPTU após a decisão?
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O julgamento não significa que todos os municípios terão de mudar imediatamente a forma de cobrar o imposto. O impacto dependerá da tese que o STF fixar no julgamento de mérito e das regras existentes em cada município.
Se o Supremo entender que a área não pode ser usada como critério para estabelecer alíquotas diferenciadas, leis municipais baseadas exclusivamente na metragem poderão ser questionadas à luz da decisão.
Por outro lado, o STF poderá definir limites e condições para a utilização de critérios relacionados às características físicas do imóvel. Por isso, é necessário aguardar a conclusão do julgamento antes de afirmar que determinado modelo de cobrança é definitivamente válido ou inválido em âmbito nacional.
A Constituição continua autorizando, de forma expressa, a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e a diferenciação de alíquotas conforme sua localização e uso. Também existe a possibilidade de IPTU progressivo no tempo nas hipóteses previstas na política urbana e na função social da propriedade.
Processos semelhantes podem ser afetados?

Sim. Uma das razões para o reconhecimento da repercussão geral é justamente a existência de potencial impacto da controvérsia em outros processos.
Segundo notícia divulgada pelo STF, a tese que será estabelecida no julgamento de mérito deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário. O relator também determinou a suspensão nacional de processos semelhantes até a definição da matéria pela Corte.
Na prática, proprietários e municípios envolvidos em ações sobre IPTU calculado com alíquotas vinculadas à área do imóvel devem acompanhar o desfecho do Tema 1.455.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



