O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter o fim da isenção parcial da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. A decisão foi concluída nesta quinta-feira (29 de outubro de 2026) e confirma a validade da mudança introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.
Com o entendimento da Corte, permanece em vigor a regra que permite a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes da reforma, aposentados e pensionistas enquadrados na condição de doença grave tinham uma proteção maior: o desconto só poderia atingir valores superiores ao dobro desse limite.
A decisão afeta diretamente servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência e seus dependentes que recebem pensão. Na prática, pessoas com doenças graves deixam de contar com o limite diferenciado que existia antes da Emenda Constitucional 103/2019.
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O que mudou com a decisão do STF?

A discussão envolve o antigo artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal. O dispositivo estabelecia uma proteção tributária específica para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.
Essa regra ficou conhecida como imunidade do duplo teto. Ela determinava que a contribuição previdenciária incidisse somente sobre a parte do benefício que ultrapassasse duas vezes o teto do INSS.
Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, essa proteção foi retirada do texto constitucional. Desde então, a cobrança passou a seguir o limite geral aplicável aos demais aposentados e pensionistas, respeitadas as regras do respectivo regime previdenciário.
Como funciona a cobrança atualmente?
Para compreender o impacto, é importante diferenciar as duas regras.
Antes da reforma, um servidor aposentado com doença grave somente teria contribuição previdenciária sobre a parcela que ultrapassasse o dobro do teto do RGPS. Depois da mudança, a incidência pode começar sobre o valor que exceder apenas um teto.
Isso significa que beneficiários que anteriormente estavam protegidos de descontos podem passar a ter contribuição previdenciária mensal, dependendo do valor recebido e das regras aplicáveis ao regime próprio.
O teto do INSS é atualizado periodicamente, por isso o cálculo deve considerar o limite vigente no ano de referência e as normas do ente responsável pelo pagamento.
Por que a regra foi questionada na Justiça?
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que contestou a retirada do benefício fiscal promovida pela reforma previdenciária.
A entidade argumentou que a extinção da proteção prejudicava aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves e despesas adicionais com tratamentos, medicamentos e cuidados permanentes.
Na avaliação da associação, aplicar a mesma regra de contribuição a pessoas com condições de saúde diferentes poderia contrariar o princípio da isonomia. Também foram levantados argumentos relacionados à dignidade da pessoa humana e à proibição de retrocesso social.
A discussão, portanto, não tratava apenas de arrecadação previdenciária, mas também do alcance da proteção constitucional destinada a pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Como ficaram os votos dos ministros?
O resultado foi de sete votos favoráveis à manutenção da regra da Reforma da Previdência e três contrários.
A maioria acompanhou a posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que a proteção anterior não era uma garantia constitucional permanente. Para esse entendimento, a retirada do benefício não compromete o núcleo essencial dos direitos à igualdade e à dignidade humana.
Barroso também ressaltou que o Congresso Nacional continua tendo competência para criar benefícios fiscais específicos destinados a aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, desde que respeite os princípios constitucionais.
O relator, Edson Fachin, defendeu posição contrária. Para ele, a retirada da proteção sem uma medida substitutiva poderia prejudicar pessoas que necessitam de condições diferenciadas para garantir sua participação social e qualidade de vida.
Luiz Fux também votou contra a revogação, argumentando que dificuldades financeiras do sistema previdenciário não deveriam justificar a eliminação de uma proteção destinada a pessoas com deficiência e doenças incapacitantes.
A decisão muda a aposentadoria de quem recebe pelo INSS?
Não. O julgamento da ADI 6.336 trata especificamente da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Portanto, não representa uma mudança geral nas regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao INSS.
Também é importante diferenciar a contribuição previdenciária da isenção de Imposto de Renda por doença grave. São benefícios distintos, com fundamentos legais e condições próprias.
A legislação do Imposto de Renda prevê isenção sobre determinados rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas que se enquadram nas doenças previstas em lei. O julgamento do STF não extinguiu essa possibilidade.
O que aposentados e pensionistas devem fazer?

Quem recebe aposentadoria ou pensão de um regime próprio e possui doença grave deve acompanhar as regras do órgão previdenciário responsável pelo pagamento.
É recomendável conferir o demonstrativo mensal do benefício, identificar a base de cálculo da contribuição e verificar se os descontos estão de acordo com a legislação aplicável.
Caso existam dúvidas sobre cobranças, o beneficiário pode procurar o setor de recursos humanos, o instituto de previdência do ente público ou um profissional especializado em direito previdenciário.
A existência de uma doença grave, por si só, não significa que todos os descontos sejam indevidos. Da mesma forma, a decisão do STF não impede que estados e municípios estabeleçam benefícios específicos dentro dos limites constitucionais e legais.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
