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STF libera o acúmulo de aposentadoria e pensões: entenda a decisão!

Decisão do STF abre uma excessão para o acumulo de aposentadoria e pensões do INSS. Veja como vai funcionar a partir de agora!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Idoso sorrindo enquanto segura o celular nas mãos e faz gesto de comemoração.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a acumulação de aposentadorias e pensões em algumas situações. A nova regra prevê que em casos constitucionalmente acumuláveis, a proibição de acumulação dos benefícios não se aplica mais.

A mudança ocorreu devido ao caso julgado no dia 16 de dezembro, que envolve a viúva de um médico que morreu em 1994 e ocupava cargos públicos nos ministérios do Exército e da Saúde.

Regra do acúmulo de aposentadoria e pensões mudou

Nesse caso, a viúva recebeu as duas pensões, mas teve o pagamento cortado por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2022. Alguns meses depois, os benefícios foram reativados pela Justiça de Santa Catarina, mas o pagamento voltou a ser questionado pela União no STF. 

Ao analisar o caso no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli decidiu que a Constituição permite a acumulação de dois cargos de profissionais de saúde.

Dessa forma, com o fim do julgamento, foi estabelecida uma tese que deverá ser aplicada nos processos semelhantes que também estão sendo questionados na justiça:

“Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis”.

Qual o impacto dessa mudança para os beneficiários do INSS?

Por ser uma mudança que só ocorre em casos muito específicos, no geral, as regras para os beneficiários do INSS continuam sendo as mesmas. Já é possível acumular benefícios, por exemplo, no caso dos pensionistas que também são aposentados.

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Porém, essa nova decisão impacta principalmente em casos onde existe o acúmulo de mais de uma pensão por morte. 

Agora, é de entendimento do judiciário que, se falecido trabalhava em dois cargos públicos acumuláveis em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é sim possível receber duas pensões, como foi o caso julgado que citamos neste texto.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

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João Caldas

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João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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