Na noite da última segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a liberação imediata das rodovias bloqueadas por bolsonaristas. O bloqueio das vias públicas se deu após a derrota nas urnas do presidente Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa pelo Planalto.
STF manda liberar rodovias bloqueadas por bolsonaristas
Ontem (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a liberação imediata das rodovias bloqueadas.
Após a determinação do ministro do STF, a maioria do plenário demonstrou apoio à decisão de Alexandre de Moraes. Diante da situação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou que estaria em operação para desobstruir as rodovias.
Ministro do STF determina que rodovias bloqueadas por apoiadores de Bolsonaro sejam liberadas
Na decisão, o ministro do Supremo determinou que a PRF agisse de maneira imediata no desbloqueio das vias públicas. O descumprimento da ordem tem como multa para o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, o valor de R$ 100 mil, além de uma possível prisão em flagrante por desobediência e afastamento das funções.
Para os donos de caminhões usados nos bloqueios, a determinação é de que sejam aplicadas multas de R$ 100 mil por hora.
Alexandre de Moraes determinou ainda a intimação de Silvinei Vasques, do Ministro da Justiça, Anderson Torres, os comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais, a Procuradoria Geral da República e os procuradores-gerais de cada estado para que as devidas providências pudessem ser tomadas.
Ainda na segunda-feira, Anderson Torres disse ter realizado a ordenação de ações para que o trânsito nas rodovias fosse normalizado.
Entenda a situação do bloqueio das rodovias
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De acordo com a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a atitude de discordância com o resultado do pleito presidencial por parte dos bolsonaristas resultou no bloqueio de rodovias por todo o país. Para a CNT, as paralisações são consideradas “manifestações antidemocráticas e potencialmente criminosas”.
O ministro do STF destacou o direito da realização de greves e manifestações, mas ressaltou que estes “não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.
Imagem: Igor do Vale/Estadão Conteúdo
