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STF marca data que pode mudar a demissão sem justa causa

Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o processo que diz respeito à demissão sem justa causa; o que pode mudar?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Parte da fachada do STF com a escultura A Justiça enquadrada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu retomar o julgamento da demissão por justa causa. Desse modo, nos dias 19 e 25, o processo, que foi iniciado há 26 anos e está pausado desde outubro de 2022, será julgado. 

Em 1997, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso enviou uma denúncia sobre as medidas trabalhistas que o Congresso Nacional havia aprovado. Nesse caso, sua pauta era sobre os tratados internacionais. 

Assim, a denúncia do ex-presidente diz respeito à convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A seguir, poderemos entender melhor o que pode mudar para o trabalhador.

Convenção 158 da OIT

Essa convenção institui que quando uma empresa desliga seu funcionário, ela deve justificar o motivo da dispensa. No entanto, o trabalhador efetivado pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) pode ser demitido por vários motivos, e entre eles está a demissão sem justa causa.  

Assim, o julgamento do STF busca decidir justamente se essa categoria de desligamento deve ser mantida. Contudo, vale destacar que essa é a forma de dispensa que mais garante os direitos trabalhistas

Quando a convenção em questão foi denunciada pelo ex-presidente FHC, ele rompeu com a obrigatoriedade de que as empresas devessem justificar o desligamento de seu respectivo funcionário. 

No entanto, a denúncia só foi válida por alguns meses. Isso porque órgãos e instituições, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), lutaram pelo direito de que as demissões fossem, sim, justificadas. 

Com isso em vista, podemos entender que o STF vai analisar a Convenção 158 da OIT e decidir se o Brasil ainda deve seguir as medidas instituídas por ela.

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O que a demissão sem justa causa garante ao trabalhador?

Ao longo dos anos de trabalho, o empregado recebe o equivalente a 8% do seu salário na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao ser demitido sem justa causa, ele pode resgatar parte desse valor acumulado. 

Ele também tem o direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, os meses de seguro variam de acordo com o tempo em que ele trabalhou e quantas vezes ele já solicitou esse benefício. Ademais, ele recebe seu aviso prévio, férias proporcionais ou vencidas acrescidas de ⅓, 13º salário e, por fim, o saldo de salário. 

Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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