O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional elabore uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários. A decisão responde a uma ação que apontava a omissão do Legislativo sobre esse tema, que afeta diretamente os direitos dos trabalhadores no Brasil.
Seu salário atrasou? Entenda quando a retenção é legal e como agir
STF dá 180 dias para o Congresso criar lei que torne crime a retenção dolosa de salários. Entenda como isso impacta os direitos do trabalhador.
A decisão tem como base a interpretação de que a Constituição Federal já prevê a proteção dos salários, mas falta uma lei específica que defina claramente quando o não pagamento, feito de forma intencional, deve ser tratado como crime.

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Entenda a decisão do STF sobre retenção de salários
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF e teve maioria de votos favoráveis à fixação do prazo. Os ministros reconheceram que a ausência de uma lei penal que trate especificamente da retenção dolosa de salários configura uma omissão legislativa inconstitucional.
Na prática, isso significa que o Congresso terá seis meses para elaborar e aprovar uma norma que defina a conduta, os critérios e as penalidades aplicáveis ao empregador que, de forma consciente e proposital, deixar de pagar salários aos seus empregados.
Quando a retenção de salários é considerada dolosa
De acordo com o advogado trabalhista Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, a retenção dolosa ocorre quando o empregador deixa de pagar o salário, no todo ou em parte, de forma intencional, sabendo que está descumprindo a obrigação contratual.
Segundo ele, não se trata de casos em que há dificuldades financeiras momentâneas ou atrasos pontuais justificados, mas sim de situações em que o empregador age com má-fé, visando prejudicar o trabalhador ou obter vantagens indevidas.
Diferença entre atraso e retenção dolosa
- Atraso salarial: ocorre quando o pagamento é feito após o prazo legal, mas sem intenção de descumprimento definitivo. É passível de multas e ações na Justiça do Trabalho.
- Retenção dolosa: ocorre quando o empregador, de forma consciente, escolhe não pagar o salário, prejudicando diretamente o trabalhador. Com a nova lei, essa conduta será tipificada como crime.
Impacto da decisão para os trabalhadores
A decisão do STF representa um avanço na proteção dos trabalhadores, pois cria um instrumento legal mais rígido contra empregadores que praticam esse tipo de conduta.
Atualmente, o trabalhador que sofre com retenção salarial pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir:
- Pagamento imediato dos salários atrasados
- Rescisão indireta do contrato por culpa do empregador
- Recebimento de verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS
Além disso, também é possível pedir indenização por danos morais, já que o atraso ou retenção dos salários compromete a dignidade do trabalhador, afetando diretamente sua capacidade de honrar compromissos essenciais, como aluguel, alimentação, transporte e saúde.
Direitos garantidos em caso de não pagamento de salários
Quando o empregador não paga o salário, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e pleitear:
Rescisão indireta do contrato
A rescisão indireta funciona como uma “justa causa” aplicada ao empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- 13º proporcional
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
- FGTS com multa de 40%
- Liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego (se aplicável)
Indenização por danos morais
Além das verbas trabalhistas, o trabalhador pode solicitar indenização por danos morais, devido ao constrangimento e aos prejuízos sofridos, como não conseguir pagar contas básicas, aluguel, alimentação ou transporte.
Segundo Aloísio Costa Junior, “a dignidade do trabalhador fica comprometida quando ele não tem acesso ao seu próprio sustento, o que gera não só dificuldades financeiras, mas também sofrimento psicológico e social”.
Penalidades atuais e futuras
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Atualmente, a retenção dolosa de salários é considerada uma infração trabalhista, punida com:
- Multas aplicadas por fiscais do trabalho
- Condenações na Justiça do Trabalho
Com a aprovação da lei exigida pelo STF, a prática passará a ser também um crime, com possibilidade de:
- Pena de detenção
- Multas criminais
- Processo penal, além do processo trabalhista
O que esperar dos próximos passos
O Congresso Nacional agora tem a responsabilidade de discutir e aprovar uma legislação que atenda à determinação do STF. A expectativa é que a nova lei esclareça pontos como:
- Definição precisa do que caracteriza a retenção dolosa de salários
- Quais elementos comprovam a intenção do empregador
- As penas aplicáveis, que podem incluir prisão, multa ou ambas
Especialistas apontam que a criminalização desse tipo de conduta deve ter efeito pedagógico, desestimulando práticas abusivas e protegendo de forma mais eficiente os direitos dos trabalhadores.
Como o trabalhador deve agir em caso de salário retido

Se houver retenção ou atraso no pagamento do salário, o trabalhador deve:
- Registrar a situação por escrito (e-mails, mensagens ou outros meios)
- Consultar o sindicato da categoria
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho
- Buscar um advogado trabalhista para ingressar com ação na Justiça do Trabalho
Caso a futura lei seja aprovada, além da via trabalhista, também será possível registrar boletim de ocorrência e abrir um processo criminal contra o empregador.
