O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (8), o julgamento que pode definir um precedente nacional sobre quem deve arcar com o salário de mulheres vítimas de violência doméstica que se afastam do trabalho por força de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
STF começa a decidir quem arcará com salário de vítimas de violência doméstica
STF avalia se INSS deve pagar salário de vítima afastada por violência doméstica. Veja impacto da decisão e direitos.
A decisão, que integra o Tema 1370 de repercussão geral, terá impacto direto em milhares de trabalhadoras brasileiras e poderá alterar a forma como a legislação é aplicada para casos de afastamento motivado por risco à integridade física ou psicológica da vítima.
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Contexto do julgamento

O debate gira em torno de três questões centrais:
- Quem deve pagar a remuneração durante o período de afastamento: empregador ou INSS?
- Qual a natureza jurídica do benefício: previdenciária ou assistencial?
- Qual instância judicial é competente para conceder o benefício: Justiça Estadual (que fixa a medida protetiva) ou Justiça Federal (responsável por ações contra o INSS)?
O que está em jogo
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê a possibilidade de afastamento da vítima do local de trabalho como forma de proteção. No entanto, o texto legal não especifica como deve ser feita a manutenção da remuneração durante o período em que a funcionária estiver afastada.
Na prática, essa lacuna gera insegurança jurídica, já que nem empregadores nem órgãos previdenciários têm obrigação expressa de assumir o pagamento — motivo pelo qual a questão foi levada ao STF.
Posição do ministro Flávio Dino
O relator do processo, ministro Flávio Dino, já apresentou seu voto no plenário virtual, que segue aberto até 18 de agosto.
Segundo Dino:
- Para trabalhadoras com carteira assinada (CLT): o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento; depois disso, o INSS assumiria o pagamento por meio do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- Para trabalhadoras autônomas informais: o INSS deveria pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), independentemente de idade ou deficiência.
Essa interpretação amplia o acesso ao BPC, que hoje é restrito a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Possibilidade de ação regressiva contra o agressor
Dino também destacou que, caso o INSS arque com o benefício, a autarquia poderá entrar com ação regressiva contra o agressor para recuperar os valores pagos. Essa medida serviria como forma de responsabilizar financeiramente o autor da violência e reduzir o impacto sobre os cofres públicos.
Participação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
O IBDP atua como amicus curiae no processo, defendendo que a natureza jurídica do benefício seja previdenciária, semelhante ao salário-maternidade.
A diretora de atuação judicial do instituto, Jane Berwanger, argumenta que:
- O benefício deve garantir renda integral à vítima.
- Não deve haver exigência de carência (número mínimo de contribuições ao INSS).
- A concessão deve partir do juízo que determinou a medida protetiva, evitando burocracia e atrasos.
Natureza previdenciária ou assistencial?
O cerne do debate está em definir se o afastamento por medida protetiva se enquadra como:
- Benefício previdenciário – vinculado à incapacidade temporária para o trabalho.
- Benefício assistencial – voltado à proteção social, independentemente de contribuições prévias.
A definição influenciará não apenas quem paga, mas também quais requisitos serão exigidos para a concessão.
Impacto para empregadores
Caso o STF adote a posição de Flávio Dino, empregadores ficariam responsáveis apenas pelos primeiros 15 dias de afastamento, nos moldes do que já ocorre em casos de auxílio-doença comum.
Para empresas, isso significa:
- Previsibilidade sobre os custos.
- Menor risco trabalhista, já que a responsabilidade principal seria do INSS.
Impacto para trabalhadoras
Para as vítimas, a decisão pode representar:
- Segurança financeira durante o período de afastamento.
- Agilidade no recebimento do benefício.
- Menor dependência de acordos informais com empregadores.
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O que diz a Lei Maria da Penha sobre afastamento
A Lei 11.340/2006 prevê medidas protetivas que incluem:
- Afastamento do local de trabalho para evitar contato com o agressor.
- Mudança temporária de residência.
- Proibição de aproximação por parte do agressor.
Entretanto, o texto não aborda a origem do pagamento durante o período de afastamento laboral — justamente a lacuna que agora o STF busca resolver.
Desafios para a implementação
Mesmo com decisão favorável no STF, alguns desafios permanecem:
- Processo burocrático para solicitar o benefício no INSS.
- Integração de sistemas entre Justiça Estadual e Previdência Social.
- Risco de judicialização de casos individuais.
Possíveis cenários após a decisão

Dependendo do resultado, três cenários são possíveis:
- Empregador assume integralmente o custo – mais oneroso para empresas, pouco provável pela tendência do voto de Dino.
- INSS assume desde o início – amplia gastos da Previdência, mas simplifica o processo para a vítima.
- Modelo híbrido – empregador paga 15 dias e INSS assume o restante (tendência atual).
Expectativa para a conclusão
O julgamento está previsto para encerrar em 18 de agosto, no plenário virtual do STF. Caso haja pedido de destaque ou vista, o prazo poderá se estender. A decisão terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça, unificando a interpretação sobre o tema em todo o país.
Conclusão
A decisão do STF sobre o pagamento do salário de mulheres afastadas por violência doméstica sob medida protetiva é um marco na proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas.
Ao definir claramente a responsabilidade pelo custeio, o Supremo não apenas garante a subsistência dessas mulheres, mas também reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral contra a violência de gênero.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
