Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STF se prepara para confirmar AUMENTO EM BENEFÍCIO DO INSS; entenda

Descubra qual benefício do INSS está prestes a ser confirmado pelo STF. Clique aqui e saiba o que falta no processo!

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 2 min de leitura
Estátua em frente ao Superior Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou, até o dia 28 de setembro de 2023, maioria favorável à constitucionalidade do reajuste de aposentadorias e pensões do serviço público pelo índice do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O julgamento refere-se ao período anterior à vigência da lei de 2008 que estipulou a paridade.

Esta decisão é de repercussão geral, significando que ela poderá influenciar todos os processos similares que discutem o mesmo tema. A conclusão do julgamento, feito em plenário virtual, está prevista para esta sexta-feira, 29 de setembro de 2023.

Dias Toffoli lidera a maioria favorável no STF

Os ministros Dias Toffoli, que é o relator do caso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Rosa Weber e Edon Fachin votaram favoráveis à legalidade do reajuste.

Assim, eles compõem a maioria do Supremo que considera constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes no período anterior à Lei 11.784/2008 pelo mesmo índice de reajuste do RGPS.

Ademais, ainda faltam os ministros: Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes darem seus votos no julgamento.

Estátua em frente ao Superior Tribunal Federal, que visa aumentar o benefício do INSS.
Imagem: Alejandro Zambrana / shutterstock.com

Ação contra decisão do TRF-4

A ação que levou ao julgamento iniciou com um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Veja também:

Google te ajudará a escolher as melhores ofertas para economizar de verdade na Black Friday

Este tribunal havia determinado a correção da pensão por morte no período de julho de 2006. A mesma considerada até a edição da medida provisória que foi convertida na lei de 2008 aplicando os índices do RGPS.

Argumentos da União e do STF

No recurso, a União alegou que a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social é inviável. O motivo seria porque não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios até a edição da medida provisória.

Contudo, o argumento apresentado pela União não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do caso, em seu voto.

Imagem: Alejandro Zambrana / shutterstock.com

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.