Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca como constitucional o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019. Esse cálculo é responsável por reduzir o benefício.
STF toma decisão impactante sobre a pensão por morte do INSS: confira
Em importante decisão, o STF faz determinação impactante em relação à pensão por morte do INSS. Saiba mais
A decisão foi tomada por meio de um plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (23). Assim, siga na leitura para saber mais sobre a determinação do Supremo.
STF decide sobre pensão por morte do INSS
O modo como funciona a pensão por morte do INSS foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A contestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.051.
A regra determina que a pessoa viúva tenha direito a 50% do benefício anteriormente recebido pelo segurado que morreu. Até o limite de 100%, são 10% por dependente. No caso do segurado morto sem filhos, a viúva recebe um valor mínimo de 60% de pensão por morte, sobre o valor do benefício do segurado falecido.
O questionamento da associação apontou que existe prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar. Isso porque, a pensão por morte seria paga em cima do valor da aposentadoria simulada. No entanto, a decisão do STF aponta o cálculo como constitucional.
Saiba mais sobre a decisão do STF
Na última sexta-feira (23), em julgamento feito em plenário virtual, o STF decidiu pela constitucionalidade do cálculo que reduz a pensão por morte do INSS. Com oito votos, venceu a tese que foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Junto a Barroso, votaram os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Do outro lado, o ministro Edson Fachin acredita haver pontos inconstitucionais no cálculo da pensão por morte do INSS. A ministra Rosa Werner também votou de maneira contrária a Barroso.
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Em seu relatório, o ministro relator destaca a necessidade da reforma diante de fatores como o aumento de vida da população e redução do número de filhos.
“Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados”, diz parte do texto.
Barroso afirma ainda no documento que o cálculo da pensão por morte do INSS não é inconstitucional, uma vez que não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição, ou o princípio da dignidade da pessoa humana.
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com
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