O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre o ganho de capital que advém da valorização de imóveis doados ou repassados pela União.
STF toma decisão importante sobre o Imposto de Renda; veja
Nova decisão da Suprema Corte trata sobre a incidência do Imposto de Renda sobre determinados bens. Saiba mais!
De acordo com a decisão da Suprema Corte, caso a tributação incidisse sobre este tipo de bem, o ato resultaria em uma bitributação. Isso porque os governos estaduais já cobram o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A determinação do STF, contudo, não é válida para todos os casos. Para que isso acontecesse, seria preciso uma aprovação via plenário, em que todos os ministros da Casa votassem o tema.
Votação do STF
Na votação sobre a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital que vem de imóveis doados ou repassados a terceiros, os ministros do STF votaram da seguinte forma:
- Luís Roberto Barroso: contra a incidência do IR;
- Alexandre de Moraes: contra a incidência do IR;
- Dias Toffoli: contra a incidência do IR;
- Luiz Fux: contra a incidência do IR;
- Cármen Lúcia: a favor da incidência do IR.
Apenas a ministra Cármen Lúcia votou a favor. De acordo com ela, não haveria riscos de bitributação, uma vez que o imposto de renda deve incidir sobre o ganho de capital e não sobre a doação.
Os ministros que votaram de forma contrária acreditam que a doação de um imóvel não gera nenhum ganho patrimonial à pessoa que realiza a doação. Portanto, não é necessário que seja cobrado o imposto.
Dessa forma, não há como afirmar que a decisão é unânime dentro da Suprema Corte.
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Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens imóveis e móveis, heranças e doações, ocorridas por causa mortis (em caso de falecimento) ou por doação em vida.
O valor e a alíquota variam de acordo com as leis de cada estado brasileiro. A tributação deve ser paga pelos herdeiros, legatários ou donatários em caso de transferência de patrimônio.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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