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STF toma decisão importante sobre o Imposto de Renda; veja

Nova decisão da Suprema Corte trata sobre a incidência do Imposto de Renda sobre determinados bens. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular com aplicativo do Imposto de Renda aberto ao lado de calculadora e caneta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre o ganho de capital que advém da valorização de imóveis doados ou repassados pela União.

De acordo com a decisão da Suprema Corte, caso a tributação incidisse sobre este tipo de bem, o ato resultaria em uma bitributação. Isso porque os governos estaduais já cobram o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

A determinação do STF, contudo, não é válida para todos os casos. Para que isso acontecesse, seria preciso uma aprovação via plenário, em que todos os ministros da Casa votassem o tema. 

Votação do STF 

Na votação sobre a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital que vem de imóveis doados ou repassados a terceiros, os ministros do STF votaram da seguinte forma: 

  • Luís Roberto Barroso: contra a incidência do IR;
  • Alexandre de Moraes: contra a incidência do IR;
  • Dias Toffoli: contra a incidência do IR;
  • Luiz Fux: contra a incidência do IR;
  • Cármen Lúcia: a favor da incidência do IR. 

Apenas a ministra Cármen Lúcia votou a favor. De acordo com ela, não haveria riscos de bitributação, uma vez que o imposto de renda deve incidir sobre o ganho de capital e não sobre a doação. 

Os ministros que votaram de forma contrária acreditam que a doação de um imóvel não gera nenhum ganho patrimonial à pessoa que realiza a doação. Portanto, não é necessário que seja cobrado o imposto. 

Dessa forma, não há como afirmar que a decisão é unânime dentro da Suprema Corte. 

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Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens imóveis e móveis, heranças e doações, ocorridas por causa mortis (em caso de falecimento) ou por doação em vida. 

O valor e a alíquota variam de acordo com as leis de cada estado brasileiro. A tributação deve ser paga pelos herdeiros, legatários ou donatários em caso de transferência de patrimônio.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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