STF toma importante decisão envolvendo planos de saúde; saiba mais
Juízes do STF tomam decisão que vai impactar a vida dos clientes dos planos de saúde. Clique e descubra o que mudou!
O Superior Tribunal de Justiça (STF) tomou uma decisão que vai afetar diretamente a cobertura dos planos de saúde. A partir de agora, os planos não são obrigados a cobrir o pagamento de alguns exames que o cliente fizer.
Tudo começou quando o estado do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que obrigava os planos de saúde incluir na sua cobertura os exames que os nutricionistas prescrevem para os seus clientes. Entretanto, é comum que os planos cubram apenas pelos exames que médicos e odontologistas pediram.
Diante da situação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF contra a nova legislação.
Ministros do STF dizem que estado não tem competência para legislar sobre o assunto
De acordo com o entendimento dos ministros do STF, o estado do Rio Grande do Norte não pode criar uma lei que exige que os planos de saúde cubram serviços além do que está previsto nas normas. Além disso, ele não tem jurisdição para tratar das relações contratuais nesse caso.
Outro fator que os juízes apontaram é que a Lei dos Planos de Saúde já trata sobre quais exames os planos de saúde devem cobrir. Essa legislação lista todas as obrigações que as empresas do setor devem seguir, incluindo os serviços que devem oferecer para os clientes.
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Por ser uma lei federal, o estado não poderia criar uma nova legislação que se sobrepusesse a norma nacional. Portanto, decidiram pela inconstitucionalidade da lei potiguar.

Como ficam os clientes?
Com a decisão do STF, os planos de saúde que operam no Rio Grande do Norte não precisaram mais cumprir as determinações da lei estadual. Consequentemente, os clientes deverão arcar com os custos dos exames que o seu nutricionista pedir. Entretanto, nada impede que os planos escolham oferecer esse tipo de cobertura.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil