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STF valida apreensão de CNH e passaporte por causa de dívidas

A decisão do STF rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a constitucionalidade do artigo

Avatar de Adriana Albuquerque Adriana Albuquerque · · 2 min de leitura
Mulher preocupada com dívidas rodeada de contas para pagar limite

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (9), a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte por causa de dívidas. O artigo do Código de Processo Civil que permite ao juiz determinar medidas de cumprimento de ordem judicial foi considerado constitucional pela maioria do STF. 

Além disso, a medida também permite ao judiciário decidir a respeito da proibição de participação em concurso público e processo de licitação. Contudo, casos de abusos dos legisladores podem e devem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.

Decisão do STF rejeitou pedido do Partido dos Trabalhadores

A decisão do STF rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava o artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.

O artigo concede ao juiz o poder de “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.

Para o partido, tais cumprimentos não podem ser superiores aos direitos do cidadão. Contudo, para o ministro Luiz Fux, do STF, relator do processo, as medidas do artigo não equivalem a “excessiva discricionariedade judicial”.

Dessa forma, Fux afirmou que não há como proibir os juízes de aplicarem medidas para assegurar a execução da dívida.

“Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito”, afirmou o ministro do STF. 

Segundo o ministro, o juiz deve sempre analisar a proporcionalidade quando aplicar as medidas para, assim, executá-las de maneira menos penosa ao cidadão. 

Como votaram os ministros?

Os ministros do STF Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli concordaram com o parecer do relator. 

O ministro Edson Fachin, do STF, discordou do voto do relator Fux. Para ele, o cidadão em inadimplência não pode ter direitos e liberdades cessados devido a dívidas em aberto, com exceção de devedores de alimentos. 

Imagem: Fellip Agner/shutterstock.com

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