O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (9), a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte por causa de dívidas. O artigo do Código de Processo Civil que permite ao juiz determinar medidas de cumprimento de ordem judicial foi considerado constitucional pela maioria do STF.
STF valida apreensão de CNH e passaporte por causa de dívidas
A decisão do STF rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a constitucionalidade do artigo.
Além disso, a medida também permite ao judiciário decidir a respeito da proibição de participação em concurso público e processo de licitação. Contudo, casos de abusos dos legisladores podem e devem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.
Decisão do STF rejeitou pedido do Partido dos Trabalhadores
A decisão do STF rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava o artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O artigo concede ao juiz o poder de “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
Para o partido, tais cumprimentos não podem ser superiores aos direitos do cidadão. Contudo, para o ministro Luiz Fux, do STF, relator do processo, as medidas do artigo não equivalem a “excessiva discricionariedade judicial”.
Dessa forma, Fux afirmou que não há como proibir os juízes de aplicarem medidas para assegurar a execução da dívida.
“Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito”, afirmou o ministro do STF.
Segundo o ministro, o juiz deve sempre analisar a proporcionalidade quando aplicar as medidas para, assim, executá-las de maneira menos penosa ao cidadão.
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Como votaram os ministros?
Os ministros do STF Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli concordaram com o parecer do relator.
O ministro Edson Fachin, do STF, discordou do voto do relator Fux. Para ele, o cidadão em inadimplência não pode ter direitos e liberdades cessados devido a dívidas em aberto, com exceção de devedores de alimentos.
Imagem: Fellip Agner/shutterstock.com
