A proximidade do fim das contribuições de PIS e Cofins, previsto para janeiro de 2027 com a implementação da reforma tributária sobre o consumo, trouxe novamente ao centro das discussões um tema de grande impacto financeiro para empresas brasileiras, especialmente do agronegócio.
Regra de crédito de PIS/Cofins sobre insumos afeta cadeia do agronegócio
Decisão do STJ pode ampliar créditos de PIS/Cofins no agronegócio e gerar impacto bilionário antes da reforma tributária.
A discussão envolve a possibilidade de aproveitamento integral de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos adquiridos com alíquota zero, suspensão ou isenção, desde que o produto final tenha tributação na saída.
O assunto ganhou força após uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reconhecer o direito ao creditamento em determinadas situações, reacendendo uma disputa bilionária no setor produtivo.
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Debate pode gerar recuperação relevante de tributos
Especialistas apontam que a tese pode abrir espaço para recuperação tributária significativa em cadeias do agronegócio que utilizam insumos desonerados na produção de bens tributados posteriormente.
A discussão ganhou ainda mais relevância diante da extinção gradual do sistema atual de PIS/Cofins com a reforma tributária.
Muitas empresas passaram a revisar créditos antigos e avaliar possíveis oportunidades de compensação tributária antes da transição definitiva para o novo modelo.
O que diz a legislação atual sobre créditos de PIS/Cofins
O regime não cumulativo de PIS/Cofins permite que empresas descontem créditos relacionados à aquisição de determinados bens, serviços e insumos utilizados na atividade econômica.
Esses créditos estão previstos nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Regra geral exige tributação na etapa anterior
Em regra, o sistema exige que a operação anterior tenha sido tributada para gerar crédito.
O artigo 3º, § 2º, inciso II, das duas leis estabelece vedação ao crédito na aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Isso inclui situações de:
- Alíquota zero;
- Suspensão;
- Isenção;
- Operações não alcançadas pela tributação.
Interpretação jurídica abriu nova discussão
Apesar da vedação legal, tributaristas passaram a defender interpretação mais ampla da norma.
Segundo essa linha jurídica, institutos como alíquota zero e suspensão funcionariam, na prática, como formas de desoneração equivalentes à isenção tributária.
A tese sustenta que, se o produto final vendido pela empresa sofre tributação de PIS/Cofins, haveria direito ao crédito sobre os insumos utilizados na cadeia produtiva, mesmo quando adquiridos com benefício fiscal.
Especialistas defendem equivalência econômica
Juristas argumentam que, embora existam diferenças técnicas entre isenção, suspensão e alíquota zero, o efeito econômico seria semelhante:
- Ausência de tributação na etapa anterior;
- Redução de custo tributário;
- Neutralidade econômica da operação.
Por isso, negar crédito em algumas hipóteses e permitir em outras poderia violar princípios constitucionais como:
- Isonomia;
- Razoabilidade;
- Capacidade contributiva;
- Não cumulatividade.
STJ possui decisões divergentes sobre o tema
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça e atualmente existe divergência entre as turmas da Corte.
Primeira Turma negou direito ao crédito
Em decisão anterior, a 1ª Turma do STJ entendeu que não seria possível aproveitar créditos de insumos adquiridos com alíquota zero quando a lei não previsse expressamente essa possibilidade.
Na prática, o entendimento considerou que o Judiciário não poderia ampliar benefícios fiscais sem autorização legislativa clara.
Segunda Turma mudou entendimento
O cenário mudou em 2025, quando a 2ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de creditamento em determinados casos.
A decisão considerou que:
- A não cumulatividade do PIS/Cofins possui lógica própria;
- O crédito não depende necessariamente de tributação anterior;
- Alíquota zero e isenção produzem efeitos equivalentes no sistema;
- Negar crédito poderia ferir princípios de igualdade tributária.
O julgamento ganhou repercussão principalmente após casos ligados ao setor de biodiesel e produção agrícola.
Agronegócio pode ser principal beneficiado
O tema possui enorme relevância para o agronegócio brasileiro porque grande parte da cadeia produtiva utiliza insumos beneficiados com alíquota zero ou suspensão.
Insumos agrícolas frequentemente possuem benefícios fiscais
Entre os produtos frequentemente desonerados estão:
- Fertilizantes;
- Adubos;
- Defensivos agrícolas;
- Sementes;
- Milho;
- Soja;
- Cana-de-açúcar;
- Bovinos;
- Aves;
- Suínos;
- Hortifrutis.
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Muitos desses insumos são utilizados na produção de bens que sofrem tributação normal de PIS/Cofins na venda final.
Decisão pode gerar recuperação bilionária
Especialistas apontam que empresas do setor podem buscar:
- Aproveitamento de créditos futuros;
- Compensação tributária;
- Recuperação de valores pagos indevidamente;
- Revisão de apurações anteriores.
O impacto potencial é considerado bilionário devido ao tamanho da cadeia agroindustrial brasileira.
Reforma tributária aumentou urgência das discussões
A substituição de PIS e Cofins pela CBS dentro da reforma tributária acelerou análises tributárias em diversas empresas.
Com o fim gradual do modelo atual previsto para 2027, companhias passaram a revisar teses tributárias antes da transição completa do sistema.
Empresas avaliam riscos e oportunidades
Apesar da decisão favorável da 2ª Turma do STJ, o tema ainda não está pacificado.
Isso significa que:
- Há risco jurídico;
- Existem decisões divergentes;
- O assunto pode chegar ao Supremo Tribunal Federal;
- O entendimento pode mudar futuramente.
Por isso, especialistas recomendam análise individualizada antes de qualquer pedido administrativo ou judicial.
Debate envolve princípios centrais da tributação
O caso se tornou relevante não apenas pelo impacto financeiro, mas também porque discute princípios estruturais do sistema tributário brasileiro.
Entre os principais pontos debatidos estão:
- Limites da não cumulatividade;
- Segurança jurídica;
- Neutralidade tributária;
- Igualdade entre contribuintes;
- Interpretação econômica da tributação.
Setor acompanha próximos julgamentos
Empresas do agronegócio, escritórios tributários e entidades do setor acompanham com atenção os próximos movimentos do STJ.
A expectativa é que novas decisões possam consolidar entendimento mais uniforme sobre o tema nos próximos anos.
Enquanto isso, o debate segue sendo uma das discussões tributárias mais relevantes do agronegócio brasileiro no período de transição para a reforma tributária.
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